olá, minha mãe faleceu a 1 ano, e todos os bens imóveis estão no nome dela já que meu pai trabalhava como caminhoneiro e ela que administrava o seu salário, fico na duvida pois somos três irmãos e não queremos fazer o inventário com ele vivo pois ele que esta administrando os imóveis, recebendo aluguel e mantendo os imóveis com manutenções em dia. como não fizemos o inventário ainda é certo ou estamos agindo errado e teremos que pagar multa.

Respostas

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    Eduardo Domingo, 19 de agosto de 2012, 19h16min

    Já deveriam ter feito.

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    eldo luis andrade Terça, 21 de agosto de 2012, 11h36min

    Pela morte de um dos conjuges deve ser feito o inventário. Sob pena de multa por atraso. Que salvo engano é caracterizado após 6 meses do óbito.
    Quanto a não fazer inventário com ele vivo é só os herdeiros concordarem e deixarem a parte que a eles cabe em usufruto ao pai enquanto este vivo. Ele pode continuar administrando os imóveis, recebendo aluguel e mantendo os imóveis com manutenção em dia. O inventário apenas descreve o quanto cabe a cada um dos herdeiros inclusive o pai. Então quando do óbito do pai já estará acertado o quanto cabe a cada um dos herdeiros sobreviventes. Abre-se então o inventário do pai e distribui-se tanto a parte dos bens que já era dele por comunhão de bens com a esposa como a parte dos bens particulares da esposa anteriormente falecida.
    Mas o fato de um dos conjuges ser vivo não é desculpa para não fazer inventário do que faleceu. Se houver acordo entre todos e não houver interesse de menores não é necessário fazer inventário judicial. Basta faze-lo em cartório.

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    Fátima Perestrelo Quarta, 22 de agosto de 2012, 2h11min

    O prazo para abertura de inventário é de 30 dias após o falecimento. Seu pai, de acordo com o regime de bens do casamento é meeiro e na ordem sucessiva inventariante de sua mãe, ou seja, será nomeado administrador dos bens. A ele caberá a meação, ou seja, 50% dos bens de herança. Os outros 50% pertencem aos demais herdeiros, filhos.

    Ele na condição de inventariante, deverá prestar contas aos demais herdeiros, ainda que filhos sobre a administração dos bens.

    Consulte pessoalmente um adv. de sua confiança e boa sorte.

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    DCMF Domingo, 26 de agosto de 2012, 16h04min

    FATIMA

    Por gentileza me responda uma coisa, minha mãe morreu a 12 anos, ela era mãe solteira de minha pessoa, conheceu meu padrastro quando eu tinha 4 anos, eles se casaram em comunhão universal de bens, acho que naquela epoca era só esse o regime, estou con 55 anos, depois que minha mãe faleceu meu padastro nunca quiz fazer o inventario, da unica casa que eles compraram, nunca tive acesso a nenhum documento, após o facimento todos que moravam na casa 2(meio irmãos) foram embora, e meu padrastro pegava o carne de IPTU mas nunca pagou, levava embora pois quando minha mãe mais precisava dele por causa de uma doença ele a abandonou e foi morar com uma mulher que vive até hoje com ele , RESUMO para a casa não ir a leilão eu e meus irmãos voltamos a morar no imovel e fazer acordo com a prefeituta,(ANTES NÃO TIVESSE FEITO ISTO, PREFERIA TER PERDIDO A CASA) para pagar as dividas, conseguimos, após isto ele se casou com esta mulher e diz que a casa pertence a ela agora, pediu o atestado de obto e foi casar, mas lá esta escrito meu nome e de meus irmãos, ISTO É POSSIVEL????.
    MEUS IRNÃO DIZ QUE EU SOU BASTARDA, QUE ESTOU DE FAVOR NA CASA, QUE MINHA MÃE NÃO QUERIA EU MORANDO AQUI(ela nunca falou nada para mim pessoalmente) é um sobrado grande, o meu padastro não mor aui, mas usa um estabelicimento comercial atrás do sobrado que faz parte de tal.QUERO SABER QUAL OS MEUS DIREITOS, já que tenho 5 filhos 2 casados e meus irmãos são solteiros, ninguem sabe onde meu padrastro mora nem onde trabalha, não paga agua, luz nem imposto, nem a manutebção da casa que é velha e toda hora quebra uma coisa, e fica ao meu cargo QUASE todas as despesas, ME AJUDA O QUE FAÇO??????

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    Cristina SP. Terça, 28 de agosto de 2012, 2h53min

    [...]

    Porém vale a ressalva. Procure o Cartório de Registro de Imóveis da situação do imóvel e peça um cópia da Matrícula atualizada. Se o imóvel foi adquirido na vigência do casamento, então 50% pertence a sua finada mãe e 50% ao seu padrastro, de acordo com seu relato sob o regime de bens.

    Não existe isso de agora o imóvel pertencer a 2a. esposa do padastro.

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    Geo Paixão Segunda, 07 de outubro de 2013, 11h43min

    Olá por favor gostaria muito da ajuda de vcs... Peguei um caso de uma viúva que era casada pelo regime de comunhão parcial de bens..o de cujus não deixou nenhum bem em nome dele, mas a viúva possui um imóvel apenas no nome dela..é preciso fazer inventário pelo fato que eles eram casados na comunhão parcial de bens? porque agora ela quer vender esse imóvel e disseram que era preciso fazer o inventário...Obrigada ;)

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    Max Siqueira Seixas

    Max Siqueira Seixas Segunda, 15 de dezembro de 2014, 13h40min

    Boa tarde estou com uma duvida o apartamento estava na no nome do meu pai e minha mãe e minha mãe acabou falecendo , gostaria de saber se preciso fazer inventario ou so apresentando atestado de obito ja seria o suficiente sou filho unico.

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    Gilberto Da Silva

    Gilberto Da Silva Terça, 16 de dezembro de 2014, 11h16min

    meu pai e minha falecerao somos em 7 irmao e um e invalido e tem um que que vende a casa e os outro 5 nao querem. e nao foi feito o enventario.o eu faco.

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    Desconhecido Terça, 16 de dezembro de 2014, 12h58min

    max primeiro de tudo tem fazer o inventario quanto mas tempo demora maior sera a muta.

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    Desconhecido Terça, 16 de dezembro de 2014, 13h01min

    primeiro fazer o inventario, se os demais herdeiros não querem vender e só juntar todos e comprar a parte do irmão quer vender.

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    evanildo Sexta, 19 de dezembro de 2014, 16h50min

    boa tarde


    meu pai faleceu e eu era o unico herdeiro dele , morava uma senhora em uma das casas dele pois ela lavava e passava cuidava da casa pra ele , agente perguntava se ela tinha alguma coisa com meu pai , ela dizia que não, meu pai faleceu e agora ela alega que quer metade de tudo e também não deixa eu tirar as coisas das casas , o que tenho que fazer para tirar o moveis ?

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    Desconhecido Sexta, 19 de dezembro de 2014, 17h04min

    procure um advogado de sua confiança relate o que esta acontecendo ele saberá como proceder, mas ao meu ver ela não terá direito pois não tinha união estável com ele.

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    Desconhecido Domingo, 04 de janeiro de 2015, 23h31min

    minha mae faleceu a 1 ano e meu pai mora na casa dela com outra mulher e nao casarao n papel e a escritura da casa ta no nome da minha mae com usos e frutos com a minha vo e nos nao fez o enventario ainda pq meu pai foje quando aparece os parentes e nos samos em 3 irmaos q nos faz

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    Rafael F Solano Quarta, 07 de janeiro de 2015, 12h18min

    Se o imóvel era só de sua mãe, seu pai não teria direito (se não casados pelo regime de comunhão total de bens). Mas a ele assiste o direito real de habitação, ele só não pode alugar (e muito menos vender) o imóvel.

    Como o imóvel nunca foi dele a atual mulher não terá o mesmo direito (real de habitação) pois tal direito não se transfere e nem se herda, assim, quando seu pai morrer vcs os filhos de sua mãe poderão requerer a saida da mulher de seu pai do dito imóvel.

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    Rafael F Solano Quarta, 07 de janeiro de 2015, 23h12min

    Esqueci de lhe avisar que qualquer um de vcs, os filhos, podem abrir o inventário, não dependem de seu pai.

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    Deise Silva

    Deise Silva Terça, 12 de maio de 2015, 19h03min

    meu avos por parte de meu pai faleceram e morrem cinco irmaos de meus avos ,mais tem tres herdeiros vivos ,meu pai que mora na casa a mais de 20 anos e minhas duas tias ,de uns tempos cerca de tres meses minhas tias falam em vender ,sendo q nao foi feito o inventario .meu pai assinou um papel de venda da casa sera q elas podem fazer isso e outra eu moro na junto com meu pai e meus filhos menores . O QUE FAZER NESTA SITUAÇAO

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    shanny moraes oliveira de carvalho Quarta, 12 de agosto de 2015, 22h00min

    gostaria de alguma informação,minha mae faleceu te um ano, meu pai esta desfazendo bens deixado, vendeu 2 carros,entrou com processo de divisão de propriedade,para passar a parte dele para uma pessoa que ele conheceu,so tem uma kitinete eu fiz minha casa em cima,ele deu essa kitinete para meu filho,agora quer tomar,ele mora há 11 anos foi feitas muitas benfeitorias temos notas fiscais de tudo gasto como devo resolver esse problema,não tem inventario.

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    Rafael F Solano Domingo, 30 de agosto de 2015, 23h22min

    Abra o inventário de sua mãe, basta o atestado de óbito dela, o RG e CPF e os documentos dos filhos dela. Procure a Defensoria Publica.

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