carga horario do funcionario do comercio
5 comentários
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bia1234
20/08/2012 14:26 | editadosou funcionaria de uma loja de utilidades para o lar. trabalho de segunda a sabado das 08:00 as 18:00, com duas horas de almoco. nao recebo horas extras apenas o salario.essa carga horaria esta certa? -
Adriana M Araujo
20/08/2012 15:2108 as 08 de 2ª a 6ª com 2 horas de almoço e 08 as 12 aos sábados = 44hs semanais, o que passar disso é extra. -
Insula Ylhensi
21/08/2012 01:37Usuário suspenso
Se é de 2ª a sábado neste horário vc faz 4hs-extras por semana. -
bia1234
22/08/2012 15:46tivemos uma reuniao ontem e agora terem meio dia de folga durante a semana para compensar o sabado, isto esta certo? -
Adriana M Araujo
23/08/2012 09:13Sim, as horas extras devem ser compensadas ou pagas, alguns sindicatos firmam somente a compensação.
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