APOSENTADORIA RURAL
Prezados,
A agricultora Maria nasceu na zona rural, trabalha como agricultora, comprovou com documentos que trabalhou na agricultura o período de 180 meses, paga incra, tem filiação ao sindicato dos trabalhadores rurais, trabalha até a presente data na roça, não consegue aposentadoria pelo fundo rural.Acontece que Maria, no período de 1992 a 1998 varria um prédio na zona rural, tendo a carteira assinada nesse período de forma indevida(a mesma trabalhava 20 minutos e voltva para a roça ). Tem Maria direito a aposentadoria rural ao completar 55 anos? O trabalho rural foi contínuo desse modo pode Maria requerer a aposentadoria.