Meu pai fez um empréstimo consignado em um banco que descontado em sua folha de pagamento. Ocorre que ele faleceu e minha mãe já fez a requisição da pensão. Esse valor do empréstimo que meu pai realizou é quitado com seu falecimento? devo procurar o banco e informar seu falecimento ou espero que o banco se manifeste? Pelo que me informaram o banco não vai cobrar esse valor da minha mãe como nova beneficiária, segundo a lei 1046/50, mas parece-me que há outra lei que anula esta correto? Como procedemos? tenho receio de procurar o banco para comunicar o óbito e eles falarem que minha mãe deve pagar o empréstimo.

Obrigado

Respostas

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    San* Domingo, 26 de agosto de 2012, 13h06min

    O emprestimo consignado pelo inss, é garantido pelo governo! mesmo que a pessoa que fez o emprestimo faleça, o governo garante esses pagamentos mes a mes ate terminar!
    outra coisa: se sua mae agora vai ser pensionista do seu pai falecido, os debitos irao continuar normalmente....porque ele era o aposentado!...ele que fez o emprestimo!...o governo garantiu!....ela ira receber o restante ate terminar a divida, so depois recebera na integralidade. Essa garantia é um acordo que o governo faz entre o inss e o credor: bancos/ibi/etc, etc,.. o proprio inss nao mais enviara a aposentadoria em nome do seu pai; e sim em nome de sua mae nova possuidora do beneficio, que recebera o cartao do banco etc...no inss tem todas essas informaçoes tbem.
    Boa sorte!

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    Marcio Viola Quarta, 29 de agosto de 2012, 12h59min

    Caro San, agradeço imensamente sua resposta. O crediário consignado a que me refiro foi feito por um determinado banco que me respondeu o seguinte:

    "Quando cliente contrata um Crediario consignado e vem a óbito, os familiares devem cessar o beneficio, ou seja, se no extrato ainda constam créditos, o débito é devido não havendo ressarcimento, pois enquanto o beneficiário receber o valor do beneficio haverá desconto das parcelas.

    Confesso que não entendi a resposta. Eles querem que nós, os familiares continuemos a pagar o empréstimo realizado pelo meu pai? é isso?
    Minha mãe já recebeu a carta de concessão do INSS e lá não consta débito nenhum, presumindo-se que a dívida do meu pai não foi repassada para ela. O primeiro pagamento dela ainda não foi feito, estamos no aguardo... o que nós devemos fazer então? comunicar o INSS que devemos continuar pagando a dívida? é isso?

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    San* Sábado, 08 de setembro de 2012, 0h27min

    Marcio,....esta escrito........o debito e devido, nao havendo ressarcimento, enquanto o beneficiario receber o valor do beneficio havera o desconto das parcelas......
    Entao a beneficiaria é sua mae!........havera desconto das parcelas!!!!
    ela ira receber com o desconto porque eles nao vao ficar no prejuizo, somente quando terminar a divida sua mae recebera valor integral.
    Eles vao descontar do beneficio da sua mae mes a mes ate terminar a divida!
    outra coisa: caso nao houvesse nenhum beneficiario (por exemplo se seu pai fosse aposentado e solteiro sem esposa e sem filhos) ....eles iriam receber do inss direto porque é garantido pelo governo! entendeu? espero ter colaborado com vc.
    boa sorte!
    Sandra

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    San* Sábado, 08 de setembro de 2012, 0h39min

    Marcio, os familiares nada tem haver com isso!
    somente a beneficiaria sua mae, porque ela que ira receber agora;
    por exemplo::: se a aposentadoria do seu pai era de R$ 1.000,00
    e devido o emprestimo descontam R$ 200,00 mensais, sua mae ira receber R$ 800,00, ate terminar a divida/emprestimo que seu pai fez; somente quando terminar a divida, sua mae recebera os hum mil reais integrais, por exemplo;

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    Vanderlei Sasso Sábado, 08 de setembro de 2012, 8h18min

    Comentário apagado pelo usuário

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    Representando Sábado, 08 de setembro de 2012, 13h38min

    Banco não empresta dinheiro sem garantia! quem deu garantia é quem paga! Consignado em benefício é no benefício que é descontado o pagamento mensal. Se o banco tiver direito de transferirir o desconto para à Pensão por Morte o banco que transfira, não precisa de concordância da família, como não precisou concordância da família para o titular fazer o empréstimo. Ainda mais, eles costumam vender aos aposentados seguros de vida em paralelo aos empréstimo é bom saber no banco se não existe direito ao seguro!

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    Magui_Bru Sábado, 08 de setembro de 2012, 14h23min

    O crédito consignado extingue-se com o falecimento do segurado, portanto, não se transmite aos dependentes.
    Lei nº 1.046, de 2 de janeiro de 1950, art. 16 - Ocorrido o falecimento do consignante, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em fôlha.

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    Marcio Viola Quarta, 19 de dezembro de 2012, 17h12min

    Muito obrigado a todos. Eles chegaram e enviar o nome do meu pai para os órgãos de proteção ao crédito, logo para o banco, a dívida não foi extinta.
    Fui até o banco, abriram uma sindicância e constataram que o INSS não havia comunicado o falecimento do meu pai ao Banco. Bom, resumo da história é que o banco nos informou que não precisaremos pagar nada e tiraram o nome do meu pai do SPC, pelo menos isso, afinal de contas ele nunca teve seu CPF restrito e agora depois de morto, vieram a fazer isso com a memória dele, um absurdo. Coitado, ele havia pago quase tudo, faltavam apenas 3 parcelas para quitar.
    Vamos ver...só espero não ter nenhuma surpresa daqui alguns meses, tipo, mais cartas de cobrança chegando.

    Abs

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    Vanderlei Sasso Quarta, 19 de dezembro de 2012, 17h48min

    Comentário apagado pelo usuário

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    FJ.Brasil Terça, 22 de janeiro de 2013, 13h25min

    Com certeza seu pai sempre foi um homem muito honesto, e correto. Vc sendo o unico filho, tenho certeza que ele ficaria muito feliz se vc honrasse essas 3 parcelas restantes.
    Pela memória dele!

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    Edgar Pires Quinta, 24 de janeiro de 2013, 17h36min

    Olá pessoal estou vivendo esse assunto agora, meu pai faleceu me 28 de dez 2012 e tinha um emprestimo consignado, já fui ao inss solicitar a pensao para minha mae, e mandaram aguardar 30 dias, estou na espera pra ver se vai ou nao descontar o emprestimo dela. como foi feito numa loterica e é vinculada a caixa , fui perguntar para a funcionaria e a mesma foi até a caixa pedir esclarecimentos e o gerente da caixa informou que minha mae tem que pagar o emprestimo, ou seja , deverá fazer outro emprestimo para quitar o outro. Agora vou aguardar pra ver o que vai acontecer, informaram aqui que tem uma lei que fala sobre esse assunto mas vi que a lei é de 1950 e nao tinha credito consignado do inss nessa data, será que está valendo?

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    Jonatham Cesar Pires Quinta, 24 de janeiro de 2013, 18h05min

    minha mae se aposentou por invalidez aos 58 anos e meu pai por idade, no caso de falecimento de uma das partes, caberá a algum deles ficar com a pensão do conjuge.

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    Edgar Pires Quinta, 24 de janeiro de 2013, 18h36min

    Olá, sou eu de novo, acabei de achar na internet um acórdão sobre o assunto e o parecer final é que como a lei 1046 de 2 de janeiro de 1950 art 16 que diz :OCORRIDO O FALECIMENTO DO CONSIGNANTE, FICARÁ EXTINTA A DÍVIDA DO EMPRESTIMO FEITO MEDIANTe SIMPLES GARANTIA DA SONSIGNAÇÃO EM FOLHA , não foi extinta, portanto está em vigor, as dívidas restantes ou seja as prestações restantes ficam extintas, não é descontada da pensão, quem vai pagar essa dívida para os bancos é o próprio INSS que existe um acordo entre bancos e INSS sobre esse fato.

    PORTANTO NÃO SE PAGA A DÍVIDA DO CONSIGNADO PARA OS BANCOS, POIS O CONTRATANTE FALECEU.

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    Raquel Ely Quarta, 27 de março de 2013, 12h43min

    Olá, ví que você entende bem desse assunto, queria te perguntar, meu pai faleceu deixou uma filha novinha de 5 anos e minha mãe que esposa legitima. ele tem emprestimos em folha, você sabe como fica? Eu sei que vai ser dividido, pra minha irmã(parte de pai) e pra minha mãe que era esposa. mais e os emprestimos vão vim descontando?
    Grata!

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    Daiane Domingos Segunda, 12 de agosto de 2013, 13h01min

    Olá.

    Minha avó realizou um emprestimo consignado em folha da aposentadoria em uma certo banco, em dezembro de 2012 ela faleceu e o banco está dizendo que nós vamos ter que liquidar a divida pelo motivo que não tinha o seguro. Como devo proceder nesse caso? Procurei um advogado e ele disse que não é para pagar pois minha avó não deixou nenhum bem, porque não possuia.

    E ainda mais meu tio era tinha sua conta conjunta e o banco esta dizendo que seu nome será encaminhado ao SCPC e Serasa.

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    Liam Segunda, 12 de agosto de 2013, 13h44min

    Só gostaria de acrescentar que estamos falando de débito referente a empréstimo consignado com descontos em benefício do INSS. Como comentaram ai, o empréstimo é quitado pelo INSS, e os descontos não passariam para a esposa do falecido que se beneficiará com a sua aposentadoria.

    Agora, se o falecido tem um empréstimo bancário CDC por exemplo, com desconto em débito em conta, e deixou bens a inventariar (imóvel, veículo, poupança etc.) esses bens respondem sim pela divida, até o montante suficiente para cobrir a pendência. É lógico que o banco terá que acionar os herdeiros, mas ai já é outros 500.

    O que responde pela divida é o patrimônio do falecido e não os herdeiros.

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    Alexandra Jesus Segunda, 02 de setembro de 2013, 21h51min

    OLá gente gostaria de saber o seguinte meu pai faleceu e era funcionário publico e fez emprestimo consignado em folha minha mãe vai dar entrada na pensão dai a pergunta esse emprestimo vai ser descontado da pensão ??.Nós teremos que pagar esse emprestimo? quem puder responder eu agradeço.

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    Alexandra Jesus Segunda, 02 de setembro de 2013, 22h16min

    Alias eu de novo meu pai era funcionário publico municipal e tinha empréstimo consignado a divida fica extinta ou minha mãe terá de pagar?.

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    Lazaro Barros Segunda, 06 de janeiro de 2014, 11h00min

    Bom dia,

    pessoal estou passando por isso, o que aconteceu com vocês, os bancos cancelaram as dividas, vocês tiveram que entrar com uma ação.

    Desde já agradeço o retorno.

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