ola pessoa eu recebei um salario de 2300 reais por auxilio doença , reverteram para aposentadoria me tiraram 1600 reais entao estou ganhando 900 gostaria de saber se isto e possivel mesmo se alguem sabe como eles fazem o calculo e se tem como eu entrar com um pedido de revisao de beneficio ou nao agradeço a atencao de todos

Respostas

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    Zé Paulino Sábado, 25 de agosto de 2012, 21h15min

    Rogério, boa noite! De posse de documentos procure o INSS imediatamente, pois com certeza o cálculo do seu benefício esta errado, o valor não é este!

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    jpo Sábado, 25 de agosto de 2012, 21h21min

    Rogério, talvez o funcionario por ter errado e colado como voce aposentou por tempo de contribuiçao e ter aplicado o fator previdenciario.

    Na verdade ao inves de reduzir sua aposentadoria e deveria e aumenta-la em 9%.

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    Joao Ribeiro Sábado, 25 de agosto de 2012, 21h24min

    Rogerio, pode ter certeza que encontrarão alguma justificativa para esta cag...

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    Joao Ribeiro Sábado, 25 de agosto de 2012, 21h24min

    Rogerio, aproveitando a o tópico, qual é o seu problema de saúde?

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    JusticeiroPrevidenciário Domingo, 26 de agosto de 2012, 10h57min

    rogerio, com certeza isto não pode acontecer, ao contrário, o salário aumenta quando se aposenta, na aposentadoria por invalidez não insere fator previdenciário, em auxilio doença voce recebe 91% do salário real, e na transformação para aposentadoria por invalidez você passa a receber 100%, ou seja o salário beneficio é reajustado mais 9%, procure a APS/INSS onde voce se aposentou. Boa sorte.

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    rogerio Sexta, 31 de agosto de 2012, 21h57min

    pois e pessoal eu tive um doenca chmada ostiomielite uma infeccao ossea , sera que se eu pedir uma revisao de aposentadoria adianta? aonde eu tenho que ir para tentar resolver isso pois achei que o salrio caiu muito pesar que meu salario qundo comecei a trablhar eu ganhava 1200 reais ai entrei de auxilio doenca e no no seguinte paassei a ganhar 18000 depois de um tempo pssei a gnhar 2000 tudo isto estando de licenca medic fiquei 10 anos de licenca medica e neste tempo o salario foi aumentando ate chegar nos 2 500 aai foi revertido para aposentadoria por invalidez e baixoi para 900

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    C_C Sábado, 01 de setembro de 2012, 0h08min

    rogerio,


    se você foi aposentado por tempo de contribuição, o fator previdenciário diminui realmente o valor... mas se você foi aposentado por invalidez, o seu benefício aumenta para 100%, pois o auxílio doença só paga 91%...

    Creio que pela diminuição do valor, você deve estar recebendo aposentadoria por tempo de contribuição. Veja o nome do seu benefício na CARTA DE CONCESSÃO que o INSS enviou para você...


    No INSS eles podem ver se está havendo algum desconto no seu benefício.
    Conheço várias pessoas que foram vítimas de fraude... empréstimos indevidos sendo descontados na aposentadoria.


    Vá ao INSS para saber que tipo de aposentadoria você está recebendo: por invalidez ou por tempo de contribuição. Você pode fazer esta pergunta pelo telefone do INSS: 135, e se tem algum desconto sendo realizado no seu pagamento...

    Maiores explicações somente na agência do INSS.


    Boa sorte.

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    robin hood Sábado, 01 de setembro de 2012, 0h12min

    Rogerio, o Indeciso 2 tem razão, se realmente for Aposentadoria por Invalidez, existe uma prova infalível que é a Simulação do Cálculo da Renda Mensal que você mesmo pode fazer, busque na net em qualquer site de busca e clique:
    http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/conrmi/index.html
    Somente depois de posse dessa simulação, aconselho-o a
    procurar a APS/INSS onde você se aposentou.
    Boa sorte.

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    rogerio Sábado, 01 de setembro de 2012, 20h46min

    pois e pessoal eu foi aposentado mesmo pelo auxilio doenca codigo 32 tempo de contribuicao nem daaria prq tenho 12 anos pagos apenas , eu vi uma noticiaa nao me lembro em qual site que dizia que se estivesse de licencaa medica e vc aposentasse no auxilio doenca o salario diminuia sim , a nao ser que vc ja se aposentasse direto no auxilio doenca ai serai 100% do salario mais nao sei se isto realmente procede vc mand emai para ouvidoria a ouidoria nao esta nem ai com vc , mais vamos trocaando mensagens que com certeza uma hora agente chega a umaa conclusao exata e com certeza ajudara nao so a mim mais a muitas pessoas ... alguem mais alguma noticia sobre ?

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    JusticeiroPrevidenciário Sábado, 01 de setembro de 2012, 22h09min

    rogerio, voce foi aposentado por invalidez previdenciaria (B32), seu salário beneficio agora corresponde a 100% do salário e não a 91% como vc vinha recebendo no auxilio doença, a OUVIDORIA do INSS é surda para os segurados, não perca tempo, vc pode agendar pelo 135 uma recisão de beneficio na APS/INSS que voce faz pericia e ai sim você terá seu problema resolvido, não esqueça este FORUM não soluciona questões do segurado com o INSS, e sim troca experiênçias dos segurados no que se diz respeito a VITÓRIAS e DERROTAS no INSS, espero que estejamos te ajudando na VITÓRIA agora só depende de você.

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    Representando Sábado, 01 de setembro de 2012, 22h17min

    O valor da renda mensal da aposentadoria por invalidez depende:

    Do Salário-de-benefício

    Art. 31. Salário-de-benefício é o valor básico utilizado para cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive os regidos por normas especiais, exceto o salário-família, a pensão por morte, o salário-maternidade e os demais benefícios de legislação especial.

    Parágrafo único. O INSS terá até cento e oitenta dias, contados da data do pedido, para fornecer ao segurado as informações constantes do CNIS sobre contribuições e remunerações utilizadas no cálculo do salário-de-benefício


    Art.35

    § 7º A renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez concedida por transformação de auxílio-doença será de cem por cento do salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio doença, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral.

    Art. 39. A renda mensal do benefício de prestação continuada será calculada aplicando-se sobre o salário-de-benefício os seguintes percentuais:

    I - auxílio-doença - noventa e um por cento do salário-de-benefício;

    II - aposentadoria por invalidez - cem por cento do salário-de-benefício;


    Art. 44. A aposentadoria por invalidez consiste numa renda mensal calculada na forma do inciso II do caput do art. 39 e será devida a contar do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença, ressalvado o disposto no § 1º.

    Então veja se sua aposentadoria foi precedida de auxilio-doença ou não, para estabelecer o valor da renda mensal. Informe-se na APS.

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    Jonice Rodrigues Sobrinho Rodrigues Segunda, 03 de setembro de 2012, 14h36min

    caros amigos estou no auxilio doença a quase 10 anos tenho direito a aposentadoria por invalidez, pois ja faz 5 anos que esta no trf3 e ate agora nada; por favor me esclareça obrigado.

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    JusticeiroPrevidenciário Segunda, 03 de setembro de 2012, 16h30min

    Jonice, se vc está recebendo normalmente, e seu processo está na justiça, não te resta mais nada a não ser esperar, boa sorte.

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    tania/renato Quarta, 10 de outubro de 2012, 15h45min

    Boa tarde,

    me orientem por gentileza, meu marido esta afastado pelo inss há 8 meses. Diagnostico,tumor oligodendroglioma do lado esquerdo do cerebro tamanho 6 cm. Recebe auxilio doença no valor de 3.192,00 caso venha a aposentar devido ao problema e outros que estão surgindo, seria este valor de 3.192,00 ou não? Envie me resposta pelo email [email protected]. Ficaria muito grata pela informação.

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    M-173 Quarta, 10 de outubro de 2012, 16h13min

    boa tarde Tania--renato

    caso ele se aposente por invalidez tera mais 9% no beneficio e podera sacar o fgts eo pis

    no caso 3.192,00+ 287,00=3.479,00

    ESPERO TER AJUDADO

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    Jhon1914 Quinta, 14 de março de 2013, 13h14min

    fiquei 10 anos de auxilio doença que se converteu em aposentadoria por invalidez, recebi a carta com o valor a receber mas este conta somente dos 5 anos ou seja os outros 5 anos eles nao consideraram, isso ta certo?

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    JusticeiroPrevidenciário Quinta, 14 de março de 2013, 18h37min

    Jhon1914, boa noite não entendi muito bem sua dúvida, esta carta que você recebeu vem falando sobre que valor??? entendo que quando o segurado se aposenta recebe uma carta para efetuar saque de FGTS/PIS, mais tempo em auxilio doença nunca ouvi falar, em tempo como foi sua aposentadoria, estou há exatos 09 anos em auxilio doença acidentário (B91) nunca tomei alta médica, agora em abril após 02 anos vou fazer outra pericia já marcada, o meu DCB está 00/00/0000, já passei por dois R2, pela reabilitação profissional, conforme sua experiênçia será que consigo agora minha aposentadoria??

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    Diogo Adami Sexta, 24 de janeiro de 2014, 18h55min

    Olá Rogerio, boa noite.

    Meu irmão está recebendo auxilio doença a 9 meses, falaram a ele que ao virar o ano o INSS DESCONTA DO VALOR QUE ELE JA RECEBE TODO MÊS ou seja veri a menos do que ele ja recebe sendo já pouco o valor ne ele passou por nova pericia dia 16 de janeiro e foi afastado de novo, sendo assim peço que me responda por favor se isso acontece mesmo.

    Obrigado e aguardo seu retorno

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    chiquitinho Domingo, 26 de janeiro de 2014, 13h37min

    Boa tarde jhon eu estou no auxilio doença a quase 10 anos pela justiça federal nunca me chamaram pra fazer reabilitaçao, e nem pericia. Qual foi seu problema? Vc passou por reabilitação ? . Quanto a sua pergunta geralmente eles só fazem o calculo de 5 anos antes acho melhor vc procurar um advogado mas tem que ser previdenciario ok? Abçs

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    valdenice castro Sábado, 24 de maio de 2014, 10h24min

    boa tarde minha mae tem 52 anos contribui com o inss a 20 anos faz tratamento pisquiatrico a 2 ano e meio com o cidf21 e cid f33 gostaria de saber se ela tem direito a aposentadoria por invalides por favor me de uma orientação Deus lhe pague1!!!

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