Olá, Boa noite

Minha vizinha está passando por um problema: Ele tinha a pensão do seu marido, era funcionário da marinha, que era dividade com uma jovem fruto de um concubinato. Após essa jovem ficar maior de idade e ter deixado de receber o a pensão, a mulher que recebia parte da pensão deveria receber o valor integral ? Isso já faz quase 2 anos e a viúva não recebe o valor integral da pensão.

Grato,

Filipe Cipriano

Respostas

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    eldo luis andrade Quarta, 29 de agosto de 2012, 7h36min

    Já respondi em outra questão. O fórum tem regras. Uma delas é não postar duas vezes a mesma questão. Outra coisa é que você deve sempre procurar o site mais adequado para colocar sua questão. E em se tratando da marinha por ser o falecido militar e os militares terem até um determinado tempo regras específicas para pensão por morte distintas dos civis o fórum apropriado é direito militar. Por fim importante sempre saber a data do óbito e se ele optou por contribuir com 1,5% sobre sua remuneração após o ano de 2001 se seu óbito ocorreu após este ano. É bem possível que a filha tenha direito a receber sua parte da pensão após atingir a maioridade.

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    Material Enem Quarta, 29 de agosto de 2012, 14h56min

    Boa tarde, Eldo, O óbito ocorreu em 1994 e a filha já deixou de receber a parte da pensão. Aí queria saber se a viúva volta a receber o valor integral. No contra-cheque aparece o valor integral da pensão, mas a viúva só recebe metade e a filha já deixou de receber a mais de um ano.

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    eldo luis andrade Quarta, 29 de agosto de 2012, 15h14min

    Acho estranho. Em não sendo filha da esposa com o militar pela legislação da época válida para militar deveria estar recebendo. Coloque a questão em direito militar. Recomendo que cite para resposta o advogado Gilson Assunção Ajala que entende bem de direito militar e pensão militar.

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    Material Enem Quinta, 30 de agosto de 2012, 10h50min

    Desculpa, só queria retificar um questão: O falecido era da Marinha Mercante, órgão ligado ao Ministério do Transporte.

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