Olá. Eu tenho uma pequena empresa ( dois funcionários) e vendemos alguns produtos via internet. Sabemos do direitos dos consumidores e nunca tivemos problemas neste quesito.

Porem, nesta semana chegou uma carta de intimação para comparecimento a um Juizado Especial em outro estado, e nele um consumidor alega que vendemos um produto e entregamos outro (Temos como provar e tenho total convicção que ganharemos esta causa), porem o valor pedido na causa que é de R$ 450,00 é menor que o custo de comparecimento a cidade do autor. (Custo de transporte + Hospedagem + ausência minha no trabalho, algo que não posso dar o luxo).

Eu tenho total certeza que o autor está agindo de má-fé, pois não utilizou do prazo de 7 dias para devolver o produto, bem como nunca entrou em contato. O tempo entre a compra e a entrada da ação por parte dele foi de 7 meses.

Como nunca passamos por isto antes, o que deveriamos fazer?

Ir a revelia pois nosso custo seria menor ? Fico indignado com isto pois facilmente posso provar que ele está errado e de má-fé, porem o custo seria bem maior.

Obrigado,

Gabriel.

Respostas

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    GabrielSouza Quarta, 05 de setembro de 2012, 13h46min

    Alguem poderia me ajudar?

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    ericaanp Quarta, 05 de setembro de 2012, 14h55min

    Gabriel, entre em contato com algum advogado da cidade onde está sendo movida a ação. provavelmente, o consumidor está pedindo danos morais e com isso a conta pode ficar maior q 450. O site da oab de cada estado tem a relaçao dos inscritos.

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    J

    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Quarta, 05 de setembro de 2012, 16h08min

    Pode se dirigir ao JEC por escrito expondo esse aspecto (não valer a pena comparecer para refutar pessoalmente) juntando a contestação mais provas. O juiz decidirá.

    Em princípio, dependendo do que foi pedido (não é apenas o valor dado à causa), pode acontecer a decretação da revelia (pelo não comparecimento pessoal à Aud. de Conciliação) O QUE NÃO ACARRETA NECESSARIAMENTE A CONDENAÇÃO: a defesa enviada por escrito (pelo correio, até) juntada aos autos pode levar o juiz a sentenciar pela improcedência do pedido.

    Sub censura.

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    GabrielSouza Segunda, 10 de setembro de 2012, 3h00min

    Erica e João Celso,

    Muito obrigado pelas respostas. Somente uma dúvida; De fato ele pede indenização por danos morais, porem na carta há um valor da causa explicito de R$ 450,00 .

    Ou seja, este valor não é o que é pedido pelo autor? O Juiz pode condenar ao pagamento de um valor acima deste?

    Desculpe a minha ignorância.

    Gabriel.

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    Consultor ! Segunda, 10 de setembro de 2012, 3h57min

    Sim, este valor deve ser uma referência, pelos supostos danos materiais. Normalmente, o quantum do dano moral nao é incluído.

    Constitua adv p/ defesa q é mais econômico.

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    Thiago Ferrari Turra Segunda, 10 de setembro de 2012, 11h21min

    Reiterando a resposta do colega e adicionando.

    Sim. É R$450,00 de danos materiais + R$1.000 de danos morais (por exemplo, valor hipotético que dei, quem fixa esse valor é claro que é o juiz). Só isso já dá mais de R$ 1.500,00, contando atualização desde o ajuizamento da ação e correção desde a citação.

    Já compensa ir até lá, mesmo sem advogado.

    1. Manda um preposto para a audiência de conciliação (alguém com poderes especiais para transigir) e apresente defesa escrita você mesmo, até a audiência de instrução e julgamento, juntando os comprovantes que os produtos solicitados foram recebidos. Para não criar um precedente, de ações infundadas serem julgadas procedentes porque sua empesa é revel.

    2. Ainda, peça condenação em custas processuais e honorários advocatícios (se você decidir contratar um advogado também), provando que o reclamante (consumidor) está agindo de má-fé.

    Fuiiii

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Segunda, 10 de setembro de 2012, 12h49min

    OU proponha acordo, para pôr fim à lide.

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