Comecei a construir dois apartamentos sobre uma loja com planta aprovada ,da loja e dos apartamentos . Em 1984 iniciei as obras e terminei em 2005, nunca fui visitado pela prefeitura , fui fazendo devagar . Vou lhes contar como construí: 1º Construí as paredes e colunas 1984/85 2º Bati a laje 1991/92 3º Fui morar antes de terminar com tudo provisório - 2001 4º Fiz toda instalação elétrica - 2002 5º Fiz toda instalação Hidráulica - 2004 6º Fiz o reboco e todos os revestimentos da casa - MENOS PINTURA Bom , digo que terminei mas ainda falta muita coisa ,mas está em condições de moradia digna ,pois já moro nela desde 2001. O que desejo saber e como regularizar o imóvel diante da prefeitura ,para depois averbar no cartório. Quero saber o que tenho que pagar e o que já entrou em decadência. Se precisar mais esclarecimentos é só perguntar que respondo ,preciso de uma noção para dar inicio aos procedimentos .

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    Vanderlei Sasso Sexta, 07 de setembro de 2012, 0h56min

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    capadócio Suspenso Sexta, 07 de setembro de 2012, 8h53min

    Quanta bobagem o sasso diz aos "clientes".

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    Consultor ! Sexta, 07 de setembro de 2012, 9h30min

    Cacheha,

    Procure um engenheiro dessa área e a prefeitura.

    Em geral, os passos são:

    1. Prefeitura:

    a) requerimento próprio endereçado à prefeitura;
    b) certidão de matrícula e título aquisitivo do imóvel;
    C) carnê do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano);
    d) cópia do CREA e CCM do responsável técnico pela obra;
    e) 2 (dois) jogos de plantas de projeto, a serem aprovados;
    f) Certidão Negativa de Débitos referentes a Tributos Imobiliários, abrangendo os 5 últimos exercícios fiscais.

    2- Em seguida, é preciso fazer o registro da obra no INSS.

    Por lei, todo responsável por uma construção civil particular é obrigado a efetuar matrícula da obra neste órgão, em até 30 dias, a contar do seu início (salvo construções familiares, menores do que 70 metros quadrados, sem utilização de mão-de-obra assalariada e de uso familiar).

    A seguir, a documentação necessária:

    Declaração e Informação Sobre Obra - DISO (formulário obtido no sítio do INSS - www.inss.gov.br);
    Alvará de concessão de licença para construção ou projeto aprovado pela Prefeitura;
    Quando houver mão-de-obra própria, documento de arrecadação comprovando o recolhimento de contribuições sociais previdenciárias e das destinadas a outras entidades e fundos, com vinculação à obra e sua respectiva GFIP;
    Nota fiscal ou fatura relativa a serviços prestados por cooperados intermediados por cooperativa de trabalho, com vinculação à obra e sua respectiva GFIP, quando houver;
    Documentos pessoais do proprietário do imóvel (RG, CPF/MF e Comprovante de Residência).

    3. Depois disso, é necessário fazer a averbação da obra na matrícula do imóvel, mediante requerimento próprio ao Cartório de Registro de Imóveis competente, juntando-se, a CND/INSS para a obra (Certidão negativa de débitos de INSS com relação à obra) e o Habite-se, que é o documento expedido pela Prefeitura que atesta o término da obra regularmente aprovada e autoriza a ocupação do imóvel para as finalidades a que se destina.

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    Vanderlei Sasso Sexta, 07 de setembro de 2012, 9h34min

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