quebra de contrato por parte do empregador
posso entrar na justiça ainda trabalhando havendo quebra de contrato por parte da empresa.(exercendo uma função e recebendo por outra á mais de 6 meses,e o fundo de garantia não está sendo depositado.)
posso entrar na justiça ainda trabalhando havendo quebra de contrato por parte da empresa.(exercendo uma função e recebendo por outra á mais de 6 meses,e o fundo de garantia não está sendo depositado.)
Boa tarde,
Sim. Poderá requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho judicialmente e o depósito do FGTS e o consequente pagamento das verbas indenizatórias respectivas, permanecendo, a seu critério, laborando ou não até final do processo.
Cordialmente.
Olá Ligia
Forneci a solução jurídica, pois entendi que está insatisfeita com o trabalho e não deseja permanecer neste. Sendo assim, poderá entrar com a reclamação trabalhista, sob este argumento, mesmo continuando a trabalhar. A rescisão indireta, colocará fim a relação de trabalho e terá todos os seus direitos.
Caso deseje permanecer neste trabalho, converse, entre em um acordo, antes de propor medidas judiciais. Na prática, um pouco difícil. Lembre-se: quem está sendo lesada é vc e as leis trabalhistas asseguram seus direitos.
Cordialmente
Boa tarde, gostaria de saber se alguém pode me esclarecer algumas dúvidas.
Estava trabalhando para um escritório de Contabilidade, como Auxíliar administrativo, com salário de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais) por mês registrado em carteira.
Fui registrada no dia 09/01/2013, meu contrato de experiência é de 45 dias mais 45 dias total de 90 dias que acabaria em 22/02/2013, fui demitida sem justa causa no dia 04/02/2013, porém uma semana antes de ser demitida o empregador me comunicou que não poderia me pagar o valor em questão, sugerindo um acordo para o pagamento de salário no valor de R$ 800,00(oitocentos reais) ao qual não aceitei, logo então fui demitida nesse mesmo período, sem ter se quer assinado o contrato de experiência, que foi alterado pelo empregador no campo respectivo ao valor salário ao qual não constava o mesmo valor assinado em carteira, no caso uma quebra de contrato de experiência por parte do empregador, em menssão de que o valor do vale-transporte também não foi pago integralmente tendo eu mesma que arcar com esta despesa que é total responsabilidade do empregador, resalva de que até o presente momento não fui devidamente paga pela empresa em questão, o que devo fazer?
E no caso qual é a chance da empresa sair com razão dessa situação.
Desde já agradeço e aguardo uma resposta.