Tive união estável com um militar da PM por 5 anos. Em uma só audiência foi feita a partilha dos bens e o reconhecimento da união estável. Participaram da audiência os 3 filhos e a mulher (separada há 5 anos) por representar a filha menor na época. A pensão foi dividida em 5 cotas. 3 filhos, uma esposa e uma companheira. A mulher separada há 5 anos deu entrada imediatamente na pensão pós-morte e eu só passei a recebe depois de comprovar a união. (6 meses depois). Hoje, os filhos são maiores de 24 anos e não recebem mais. A pensão é dividida entre eu e ela. Ela é professora federal e municipal, ou seja, ganha muito bem. No momento de comprovar a união estável, os próprios filhos serviram de testemunha, porém disseram que só vivíamos juntos há 3 anos e como eu queria logo acabar com aquilo, aceitei. Tenho uma amiga em situação parecida, porém contrária à minha. No caso, ela é a esposa separada, mas casada no papel. Ocorre que a companheira que vivia com ele quando ele faleceu, deu entrada para retirar a cota de pensão que assiste a esposa separada há 17 anos. A esposa separada recebe 3 cotas de pensão, sendo 1 dela e 2 dos filhos menores. O advogado da esposa separada (casada no papel) diz que a companheira vai conseguir tirá-la da pensão. Minhas dúvidas: Existe diferença entre os regimentos da PM e MARINHA? Eu como companheira tenho direito de requerer 100% da pensão dele? Ou a lei ampara a esposa separada, mas ainda casada no papel? Só mais um detalhe: o meu companheiro era da PM e o ex da minha amiga era da MARINHA.

Respostas

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    reury Quarta, 12 de setembro de 2012, 0h12min

    fui casada 05 com um militar da marinha com quem tive 02 filhos, separamos mas continuei casada no papel, ele juntou-se com outra mulher e meus filhos passaram a receber penssão,mas nunca quiz a separação pois mantinha mos uma boa relação, e com a outra tiveram 02 filhos, apos 17 anos ele faleceu , ai eu como ainda estava casada no papel passei a receber tambem e ficamos recebendo a pensão em duas partes eu e meus filhos e ela e as duas filhas. apos três anos ela quer provar que era mulher dele de fato e de direito e quer tirar a minha parte na pensão.
    a pergunta que preciso de resposta: ela pode ?

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    Adv Antonio Gomes Quinta, 13 de setembro de 2012, 0h21min

    Absolutamente certa a pretensão da companheira. Com a separação de fato rompe-se a comunicação dos bens e o eventual direito de receber a pensão alimentícia do militar no caso falecimento, exceto se a ex-cônjuge apenas de direito vinha recebendo pensão alimentícia do militar por decisão judicial, ou ainda, caso venha provar que embora separada de fato sobrevivia exclusivamente na dependência econômica do militar. Por fim, deve, imediatamente, procurar um advogado de sua confiança.

    cordialmente,

    Adv. AntonioGomes

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    reury Quinta, 13 de setembro de 2012, 20h57min

    querido !muito obrigado por me esclarecer mas no meu caso ,me explique melhor !por favor

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    Adv Antonio Gomes Quinta, 13 de setembro de 2012, 21h07min

    Muitas pessoas têm me perguntado se terão direito à pensão por morte quando seu ex-marido falecer. Dizem acreditar ter direito por não serem separadas legalmente. O cônjuge separado de fato não tem direito à pensão por morte. A única exceção é para os cônjuges que ficam recebendo pensão alimentícia. Nesse caso mesmo que o falecido, ou falecida, tenha companheira ou companheiro o ex-cônjuge irá ter direito a uma parcela da renda, de acordo com o número de dependentes habilitados.

    Esta matéria consta na Lei 8.213/91 em seu artigo 76:

    Art. 76. A concessão da pensão por morte não será protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente, e qualquer inscrição ou habilitação posterior que importe em exclusão ou inclusão de dependente só produzirá efeito a contar da data da inscrição ou habilitação.

    § 1º O cônjuge ausente não exclui do direito à pensão por morte o companheiro ou a companheira, que somente fará jus ao benefício a partir da data de sua habilitação e mediante prova de dependência econômica.

    § 2º O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos concorrerá em igualdade de condições com os dependentes referidos no inciso I do art. 16 desta Lei.

    Se um dependente, separado de fato, se apresenta com a certidão de casamento atualizada e não informa sua condição de separado terá o benefício, irregularmente, concedido. Quando outro dependente se apresentar e provar união estável e dependência econômica terá direito ao benefício e o primeiro dependente terá seu benefício cessado e terá que devolver os valores indevidamente recebidos.

    Mesmo que nenhum outro depende se apresente, mas a Previdência tome conhecimento do fato de estar separado o benefício será revisto e se não houver prova de dependência econômica, será cessado e os valores pagos cobrados.

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    Mari Marilda Oliveira Sexta, 14 de setembro de 2012, 17h02min

    Obrigada Dr.
    Então no meu caso, sou companheira e divido a pensão dele com a ex-mulher separada de fato. Inclusive ele chegou a dar entrada no divórcio, mas foi arquivado por não ter recolhido as custas do processo. Mas quando ele faleceu, a lei da PM deu todos os direitos pra ela, porque lá eles dizem que o documento que vale é a certidão de casamento, embora ele tenha retirado o nome dela da ficha na PM e me instituído como companheira.
    Nos seguros de vida, ele tirou o nome dela e colocou o meu.
    Ele me declarava no imposto de renda.
    E em todos os eventos sociais da PM, todos, inclusive o COMANDANTE GERAL na época, me conheciam como companheira dele.
    Ele não pagava pensão alimentícia porque os filhos moravam conosco.
    Devem ter muitos casos errados nesse Brasil.
    Aqui mesmo tem outro caso de um PM também.
    Ele Faleceu e a ex que nao era separada legalmente há 20 anos ficou com a pensão dele porque ele nunca se preocupou de trocar o nome na ficha da PM.
    A companheira só ficou com a cota que cabia ao filho que eles tiveram.

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    Adv Antonio Gomes Sexta, 14 de setembro de 2012, 19h09min

    É isso ai. Ainda que existam muito casos concretos nestes termos a ilegalidade é patente, uma vez que a lei determina em sentido contrário, digo, o não díreito de receber pensão pela ausência de pressuposto legal para tal.

    Adv. AntonioGomes
    [email protected]

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    Leonice Melo Sexta, 01 de fevereiro de 2013, 17h56min

    Tenho uma madrinha que teve um filho com ex combatente da 2 guerra marinha .O Filho recebeu pensão ate os 24 anos.Ela nunca.Agora está idosa e doente e seus proventos do Estado SP não são suficientes.Não sei como provar relação de estável,pois ele foi casado somente com a primeira esposa.Ele faleceu em 82 .Eles se separaram em 72 quando o bebe tinha 6 meses ,mas ele reconheceu a paternidade.Tenho uma declaração publica de uma empregada da casa que os conheceu.Será que isso serve?Os vizinhos já morreram todos ,e a ultima vizinha morreu a tres meses.Em 82 ela já tinha 61 anos.Minha madrinha tem 71 agora.O que faço?Me ajudem.Ela esta internada no hospital dos servidores SP,comum tumor na cabeça.

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    Adv Antonio Gomes Sexta, 01 de fevereiro de 2013, 20h04min

    SEM FUNDAMENTO jurídico para tal pretensão.

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    Wil Sampaio Segunda, 25 de fevereiro de 2013, 12h27min

    Olá Dr. Antonio.

    Minha mãe esta casada no papel com meu pai a muitos anos porém apesar de morar na mesma casa inclusive comigo que sou de maior ou melhor todos os filhos são de maior, atualmente eles tem um relacionamento de coleguismo ele a uns 4 anos vem se relacionando com uma outra mulher inclusive já por duas vezes ficou uns 2 meses na casa dela em épocas alternadas.

    1-Minha mãe não é aposentada apenas recebe beneficio de 1 salário minimo, caso ela se separe ela continua recebendo esse beneficio e mais a pensão do meu pai que seria em torno de 30% dele ou perderia o beneficio? ouvi dizer que ela ficaria com ambos benrf. e pensão, por favor me confirme.

    2-No caso da ausencia dele e ela se tornar viúva no papel e ele por estar se relacionando com essa outra mulher seria dividido a pensão em partes iguais?

    3-Caso se separe hoje em vida a minha mãe e futuramente se torne viúva a pensão continuaria em apenas 30%?

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    Adv Antonio Gomes Segunda, 25 de fevereiro de 2013, 12h49min

    boa tarde. Tomei conhecimento. Direi in loco:


    Olá Dr. Antonio.

    Minha mãe esta casada no papel com meu pai a muitos anos porém apesar de morar na mesma casa inclusive comigo que sou de maior ou melhor todos os filhos são de maior, atualmente eles tem um relacionamento de coleguismo ele a uns 4 anos vem se relacionando com uma outra mulher inclusive já por duas vezes ficou uns 2 meses na casa dela em épocas alternadas.

    1-Minha mãe não é aposentada apenas recebe beneficio de 1 salário minimo, caso ela se separe ela continua recebendo esse beneficio e mais a pensão do meu pai que seria em torno de 30% dele ou perderia o beneficio? ouvi dizer que ela ficaria com ambos benrf. e pensão, por favor me confirme.


    R- Se o cônjuge virago concordar em pensionar mensalmente com 30% e for homologado por sentença judicial, ou até mesmo sentença prolatada, assiste o ex-cônjuge virago receber a pensão mais a sua aposentadoria.



    2-No caso da ausencia dele e ela se tornar viúva no papel e ele por estar se relacionando com essa outra mulher seria dividido a pensão em partes iguais?


    R- Depende!!! Se provado na justiça que ele residia com a sua esposa e tinha um relacionamento paralelo a outra será considerada amante e a viúva (sua genitora) receberá 100% da pensão.



    3-Caso se separe hoje em vida a minha mãe e futuramente se torne viúva a pensão continuaria em apenas 30%?


    R- O que restar decidido por sentença será mantido após a morte do instituidor da pensão.

    Cordialmente,

    Adv. AntonioGomes

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    G A S Quinta, 10 de outubro de 2013, 16h10min

    Boa tarde,
    Minha mãe é autônoma e meu pai é Policial Militar aposentado. Há 2 meses sofreu um acidente e terá q ficar pelo menos uns 3 anos sem trabalhar, pois terá que passar por mais algumas cirurgias. Eles são separados (não no papel, somente dormem em quartos separados), mas moram na mesma casa. Ele não ajuda em nada! Não ajuda com despesa alguma. Eu sou casada e minha irmã também... Nós é que ajudamos com as despesas dela e da casa.
    Gostaria de saber, Dr., se, por ser casada com um PM, ela tem direito a alguma ajuda dele por mês? Aonde devo recorrer a isso? No batalhão? Moramos em Florianópolis/SC.

    Obrigada!

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    Adv Antonio Gomes Quinta, 10 de outubro de 2013, 16h47min

    Boa tarde!!!

    Considerando a separação de fato, a idade de sua genitora não permitir trabalho com vínculo, assiste o direito a ela demandar em juízo com ação de alimentos, para tanto, deve procurar um advogado ou um defensor público.

    Cordialmente,

    Adv. AntonioGomes

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    J C da Silva Segunda, 13 de janeiro de 2014, 13h24min

    Boa Tarde,

    Minha esposa faleceu em Dezembro de 2013.Éramos separados somente no papel, mas víamos juntos maritalmente todos os anos de casado. Não foi formulado o cancelamento da separação junto a Justiça/cartório.

    Pergunta: Tenho direito a pensão dela.

    Ats.

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    eldo luis andrade Segunda, 13 de janeiro de 2014, 16h11min

    Se por separado no papel voce quer dizer que sua certidão de casamento com a falecida tem anotação de separação judicial voce só terá direito a pensão por morte se provar que convivia maritalmente com ela quando do óbito.

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    balbina Sábado, 15 de março de 2014, 9h00min

    estou casada 39 anos meu marido foi morar com outra posso pedir a pensão sem me separar dele

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    B

    balbina Sábado, 15 de março de 2014, 9h04min

    meu marido foi morar com outra eu posso pedir a pensão sem me separar dele

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    JCNet Suspenso Sábado, 15 de março de 2014, 10h37min

    Balbina, se sua situação civil é de casada com ele não vai dar para explicar o porque dele ter de lhe dar pensão. Mas, uma vez divorciada e provando precisar de auxílio financeiro, então, sim, vc pode conseguir a pensão alimentícia que poderá ser temporária (ela não tem mais caráter vitalício).

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    Ana Maria Gonzaga Sábado, 15 de março de 2014, 13h55min

    BOA TARDE EU TENHO UMA IRMÃ QUE MORAVA COM UM RAPAZ 4 ANOS, MAIS ELE ERA CASADO COM OUTRA QUE VIVEU 27 ANOS E NÃO SE DIVORCIOU E ELE VEIO A FALECER A MINHA IRMÃ TENHO DIREITO A PENSÃO POR MORTE.

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    JCNet Suspenso Sábado, 15 de março de 2014, 14h01min

    Ana, se sua irmã não chegou a firmar um acordo de união estável ela terá de provar que mantinha uma união estável, e depois ter direito a pensão.

    Se o rapaz era segurado do INSS ela poderá procurá-los requerendo a pensão por morte se apresentando como companheira do falecido, mas pode ser que o INSS não reconheça, e então sua irmã terá de buscar o reconhecimento na justiça.

    A esposa do falecido poderá pleitear e conseguir a pensão para ela, se a justiça conceder seu reconhecimento, vcs duas irão dividir o benefício, a pensão por morte.

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    Maria Alice Rodrigues Braga Terça, 20 de maio de 2014, 8h34min

    Bom dia
    por favor pode me ajudar me dizendo se eu como uma ex esposa que fui casada por quase 43 anos, e meu esposo nuca quis pagar o meu INSS, e além de que eu nunca trabalhei fora de casa sempre cuidei da família, e ainda a o ajudava no trabalho dele, como auxiliadora dos trabalhos da Igreja, e agora, estou com 63 anos e nos separamos e divorciamos, e estou morando com um senhor como esposo e esposa pois fiquei muito mal depois da separação com de preção, e estava muito difícil pra ficar sozinha, ,não conseguia nem lembra
    r os horários dos remédios... conheci este senhor que me convidou pra ir morar com ele ai fui e ele me ajuda cuidando de mim, e eu dele, mas ele só ganha um salario... e eu tenho um aluguel com que nos sustentamos, mas eu estou na idade de me aposentar mas nesta idades com o dinheiro pouco esta muito difícil pra eu pagar INSS nestas altura da vida, e o meu ex esposo vai aposentar agora em agosto de 2015, com o teto máximo do INSS e mais uma aposentadoria extra, será que eu teria direito de requerer uma parte destas aposentadorias? , na hora do divorcio a advogada me disse que eu não teria direitos de pleitear auxilio pra alimentação porque eu estava indo morar com outra pessoa... e que as aposentadoria também eu não teria direitos... mas trabalhei tanto, e tantos anos e agora ele fica com as aposentadorias sozinho... e eu com minha saúde muito debilitada, e foi me tirado ate a minha uni mede... e ele só diz na certidão de divorcio que durantes todos estes anos de casados, só adquirimos dois terrenos assim mesmo em um o carro e as aposentadorias que vão sair agora em 2015, em agosto e ele só citou que tiramos dois terrenos e que cada um ficou com um e que cada um tinha condição de se sustentar, mas ele queria ficar ate com um pedaço do lote que me tocou com as duas casas encima tive que pedir a ele pra passar pra os nossos filhos , porque senão ele fichário com os fundos de minhas casas que da frente pra duas ruas... e como eu queria sair dali o mais rápido possível, passei duas procuração pra minha filha e fui no cartório com ela assinei as procurações pra ele me representar e cuidar dos imóveis lá pra mim e vim embora pra Sarandi RS morar com aquele senhor... e tudo aconteceu lá em Palmas TO, mas Dr. como eu queria ter o direito de ficar com as metades desta aposentadorias... há Ele e encostado pois tem problema de coração e vivi com um CDI no peito... a Igreja que trabalhávamos sustenta ele, ate que saia as aposentadorias... será que eu não tenho direitos de que ele juntamente com a Igreja que eu servi tantos anos não tem a obrigação de pagar o meu INSS, ou me indenizar?... de já muito obrigada. Maria Alice Rodrigues Braga, [email protected]

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