ESPOSA SEPARADA MAS CASADA, PODE RECEBER PENSÃO PÓS-MORTE?
Tive união estável com um militar da PM por 5 anos. Em uma só audiência foi feita a partilha dos bens e o reconhecimento da união estável. Participaram da audiência os 3 filhos e a mulher (separada há 5 anos) por representar a filha menor na época. A pensão foi dividida em 5 cotas. 3 filhos, uma esposa e uma companheira. A mulher separada há 5 anos deu entrada imediatamente na pensão pós-morte e eu só passei a recebe depois de comprovar a união. (6 meses depois). Hoje, os filhos são maiores de 24 anos e não recebem mais. A pensão é dividida entre eu e ela. Ela é professora federal e municipal, ou seja, ganha muito bem. No momento de comprovar a união estável, os próprios filhos serviram de testemunha, porém disseram que só vivíamos juntos há 3 anos e como eu queria logo acabar com aquilo, aceitei. Tenho uma amiga em situação parecida, porém contrária à minha. No caso, ela é a esposa separada, mas casada no papel. Ocorre que a companheira que vivia com ele quando ele faleceu, deu entrada para retirar a cota de pensão que assiste a esposa separada há 17 anos. A esposa separada recebe 3 cotas de pensão, sendo 1 dela e 2 dos filhos menores. O advogado da esposa separada (casada no papel) diz que a companheira vai conseguir tirá-la da pensão. Minhas dúvidas: Existe diferença entre os regimentos da PM e MARINHA? Eu como companheira tenho direito de requerer 100% da pensão dele? Ou a lei ampara a esposa separada, mas ainda casada no papel? Só mais um detalhe: o meu companheiro era da PM e o ex da minha amiga era da MARINHA.