VENDA DE UM IMÓVEL HERDADO ENTRE IRMÃOS, ATRAVÉS DE UM CONTRATO DE GAVETA.
São dois irmãos que receberam uma casa de herança dos pais...
Um dos irmãos, decidiu vender ao outro metade de sua casa a um preço X. Com contrato de gaveta (firma reconhecida em cartório por veracidade)... Pois a casa ainda estava no nome do pai.... Ambos os pais falecidos...
O outro irmão, aceitou a proposta e parcelou o montante e realiza o pagamento mensalmente, em depósitos bancários, já há algum tempo.
O irmão que vendeu sua parte, ficou sabendo que o irmão que comprou, vai vender a casa por um preço 5 vezes a mais do que foi estipulado no acordo de ambos...
Esse irmão que vendeu sua parte, pode pleitear ao irmão que está vendendo a casa por muito mais, a sua parte por igual? Ou o contrato vai impedir que ele faça isso?
Observação 1: O irmão que comprou a parte, sugeriu ao irmão que vendeu, que não abrissem inventário, pois economizariam em custas judiciais...
Observação 2: Existe um documento de um juiz, dando a posse da casa aos dois irmãos. Trâmite de um processo de usucapião, já julgado e concedido.
Observação 3: O irmão que comprou a parte da casa, não passou nenhuma cópia dos documentos pro irmão que vendeu...
Agradeço a atenção e espero a consideração de todos...