Bom dia! Aluguei uma casa a dois meses, o portão é uma porta de madeira sem segurança nenhuma e ainda estragada, o locatário foi receber o aluguel ontem, comentei com ele sobre essa porta, ele me disse que eu estava reclamado demais e se quisesse poderia sair da casa. No contrato não tem nenhuma cláusula de multa, paguei a ele o depósito caução referente a dois meses de aluguel, gostaria de saber se ele é obrigado a me devolver esse valor pois não tenho mais interesse em morar em lugar sem segurança e que não posso nem sequer cobrar isso , pois sei que não vai ter resultado.

Obrigada, Bruna

Respostas

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    J

    Julianna Caroline Quinta, 13 de setembro de 2012, 8h28min

    Bruna

    O depósito caução é uma garantia caso o locador não pague os débitos do imóvel.
    Se vc vai sair sem dívidas o depósito deve ser devolvido, sim.
    Boa sorte**

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    A

    André Paulo Diniz Quinta, 13 de setembro de 2012, 8h45min

    Cuidado, Lei do Inquilinato:

    Art. 4o Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada. (Redação dada pela Lei nº 12.112, de 2009)

    Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.

    No silêncio do contrato quanto à multa, ela poderá ser estipulada judicialmente.

    Se o locador (quem cede o bem para alugar) e o locatário (quem recebe o bem alugado) estiverem de acordo que nenhuma multa será cobrada, tome isso por escrito.

    No mais, a caução deverá ser devolvida corrigida monetariamente descontada dos eventuais valores que tenha de pagar ao locador.

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    A

    Aline Carreira Segunda, 24 de novembro de 2014, 12h03min

    No nosso caso meu marido foi transferido para Santos 15 dias após a locação do imóvel, porém o locador não quer devolver o depósito feito no ato da locação. O imóvel foi alugado por imobiliária gostaria de saber de quem é a responsabilidade, da imobiliaria ou da dona do imóvel?

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    Anjo Guerreiro Rj

    Anjo Guerreiro Rj Domingo, 31 de maio de 2015, 13h31min

    Não há calculo se ouver acordo e contrato entre locador e locatario,no caso das imobiliarias sim,o calculo 8,5% da poupança,se vc pagou r$ 100.00 calcule r$ 100.00 x 8,5%- r$ 8.50 x 12 meses= r$ 1.020.00

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    Deizi Santos

    Deizi Santos Sábado, 11 de julho de 2015, 13h22min

    No caso, minha mãe fez um contrato verbal e deu o calção. Não chegou a se mudar. Desistiu; A dona do imovel tem alguma obrigação em devolver o calção? Te, algum prazo para a desistência? Nocaso de a dona do imovel se negar a pagar podemos processa-la?

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    V

    VITORIA Sábado, 05 de dezembro de 2015, 0h47min

    Recebi uma cláusula referente a garantia por depósito e como nunca havia locado dessa forma, gostaria de entender o que significa: O Locatário dá neste ato a garantia de R$ 3.600,00 ( três mil e seiscentos reais ), ficando estipulado entre as partes desde já que este valor não será devolvido ao fim da locação. Sendo o mesmo correspondente a um jogo de rodas de liga leve.

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    R

    Rachel Mantelatto Sábado, 23 de janeiro de 2016, 18h44min

    Aluguei uma casa verbal peço um aluguel adiantado por mao ter fiafor , e desconto no final. O locatario alugou me fez perder outro que interessava no imóvel . Ai desistiu do contrato , sou obrigada a devolver o dinheiro?

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    Roseane Carvalho

    Roseane Carvalho Domingo, 03 de abril de 2016, 23h40min

    Alugamos um salão em 4 no valor de 1000,00 reais dividido em 4 pessoas, demos o depósito de 2000,00, o contrato já estamos a 23 dias, se algum de nós quisesse desistir agora teria que pagar multa ? qual valor? OBS o contrato já está em mãos mas falta um adendo, não foi assinado e nem reconhecido firma, está com nome e documentos e endereço de cada participante

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    L

    loroama carmo pacheco Quarta, 27 de abril de 2016, 12h33min

    oi bom dia tenho que devolver o deposito quando o inquilino quer sair da casa

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    A

    adelcir silva Terça, 31 de maio de 2016, 16h55min

    fiz o deposito caução no valor de2.400,00, contrato de 30 meses, iniciando em maio 2014 e estou devolvendo agora em maio de 2016, Poderá o locador abater deste valor depositado o valor da multa rescisória? no contrato não fala que o valor da caução será corrigida, é isso mesmo fica sem correção monetária?

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    Rodrigo de Oliveira

    Rodrigo de Oliveira Segunda, 25 de julho de 2016, 9h29min

    Bom dia.. gostaria da ajuda de vcs tb... Aluguei um imóvel a 6 meses para morar, paguei três meses de deposito ao dono pois foi alugado direto com o proprietário da casa... antes de alugar a casa conversei bastante com o dono a respeito da vizinhança, ele disse q o local era e muito tranquilo e não teria problemas com perturbações externas, pois trabalho aos fins de semana e dependo de dormir cedo praticamente todos os dias... Porem, dês do primeiro dia morando na casa percebi que ele havia omitido a real situação pois todos os dias junta uma roda de pessoas ouvindo musica alta em carros q estacionam ali (por ser uma rua larga) e ficam até altas horas da noite, a policia raramente atende os chamados para resolver esse problema... Preciso sair dessa casa mas sem o dinheiro do deposito não consigo alugar outra casa, o proprietário se nega a devolver o deposito calção... Oque fazer? Realmente não tenho direito a nada?

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    Vera Lucia Cruz

    Vera Lucia Cruz Quarta, 24 de agosto de 2016, 17h54min

    Boa tarde gostaria de saber de vocês eu aluguei um ponto comercial Elis mim deram metade dá caução pará não aluga não mostra o imóvel a más nigeum pediram prá fazer umas reformas então eu fiz de pois de tá tudo pronto que eu entreguei as chaves Elis desistiram do ponto que eu devolva a metade da caução, tenho se devolver sendo que perdi de aluga o ponto pára outras pessoas.

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    Sandro Lucca

    Sandro Lucca Terça, 22 de novembro de 2016, 7h42min

    Tenho um ponto comercial, no caso estou passando este ponto e o novo inquilino tenho mais 3 anos de contrato e neste caso como funciona deixei um depósito caução de 5 mil reais o novo proprietário do ponto pode utilizar o meu deposito caução ou como proceder????

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    Cristina Costa

    Cristina Costa Terça, 24 de janeiro de 2017, 18h48min

    Boa noite , eu aluguei um imóvel com 3 meses de caução .
    A pessoa que respondia pela proprietária e recebia os aluguéis faleceu,pois a dona da casa morava em Portugal, agora a dona da casa me informou que não pode devolver porque estava numa conta em nome do falecido e que os herdeiros disseram que não devolveriam o valor .
    E que eu teria que esperar ela entrar na justiça pra reaver os valores,o que faco
    No caso tenho outro imóvel em vista , o que fazer preciso dos valores para formalização do novo contrato ,outro imóvel.

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