É permitido que o promotor peça a condenação do acusado nos artigos 33 e 35 em alegações finais, sendo que na denúncia recebida só constou o pedido de condenação no artigo 33? Isso não é ilegal por surpreender a defesa? Outra situação: Supondo que o promotor denunciou o indivíduo por tráfico de drogas (art. 33), é possível que o juiz na sentença condene pela prática do 33 e do 35? Obrigada!

Respostas

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    U

    Ubiratan Nascimento Andrade Filho Domingo, 16 de setembro de 2012, 22h59min

    Sim, é permitido ao Ministério Público nas alegações finais mudar o pedido de condenação , isso tudo depende das provas colhidas durante a Instrução Processual, como também é possível o Juiz condenar ou desclassificar o crime de tráfico para uso, ou até mesmo absolver o réu. Vai depender das provas que consta nos autos.

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    Neide Segunda, 17 de setembro de 2012, 8h43min

    Ubiratan, obrigada! Sucesso e felicidades.

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    Vanderley Muniz - [email protected] Segunda, 17 de setembro de 2012, 9h00min

    Pedido de condenação em mais um crime não contido na denúncia sem o respectivo aditamento, sem que o acusado possa se defender e sem o contraditório, é constrangimento ilegal e anula todo o processo.

    O mesmo ocorre, em determinadas situações, na sentença.

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    A

    Ana PCS Segunda, 17 de setembro de 2012, 9h04min

    Vanderley, seria o caso então de uma liminar alegando constragimento ilegal com hc?

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    Neide Segunda, 17 de setembro de 2012, 9h18min

    Vanderley é isso que imaginei, a defesa é elaborada com base na denúncia oferecida e recebida. Incluir outros crimes nas alegações finais em audiência de instrução e julgamento - ou seja, após defesa preliminar - surpreenderia a defesa e poderia gerar prejuízo. Obrigada!

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    jcastro Segunda, 17 de setembro de 2012, 10h01min

    Caros,

    Lembrem-se de que o acusado se defende dos fatos que lhe são imputados e não da capitulação legal dos delitos. Se a conduta descrita na denuncia corresponde ao tipo penal, não importa o nome lhe tenha sido dado na peça inicial. Já no caso de aparecer no decorrer da instrução provas da ocorrência de outros delitos não descritos na denuncia, é obrigatório o aditamento da mesma.

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