Bom dia, senhores:

Alguém poderia me responder por qual motivo que a previdencia social, não envia a certidão para saque do PIS/ FGTS para o beneficiário do LOAS, quando este no passado trabalhou com carteira assinada e tem direito a estes rendimentos? Será que eles pensam que pelo fato deste amparo não exigir contribuições ao INSS, o beneficiário nunca foi registrado?

Gratos se puderem me responder.

Respostas

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    Giuliano T Quinta, 20 de setembro de 2012, 15h05min

    LOAS , diferentemente de Aposentadoria, não lhe da direito de receber a certidão de PIS/FGTS.

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    ADM-Assessor Previdenciário Sexta, 21 de setembro de 2012, 13h27min

    Giuliano T.

    Se não tem direito, porque então a previdência envia a certidão, caso ela for solicitada pela site da mesma?

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    ADM-Assessor Previdenciário Sexta, 21 de setembro de 2012, 13h35min

    Esqueci de outro detalhe; a certidão do LOAS é semelhante ao de qualquer outra aposentadoria.Sendo assim, a Caixa Economica Federal paga o FGTS e os rendimentos do PIS sem exceção.
    O meu questionamento é pelo qual motivo a previdencia não envia a mesma, junto com a carta de concessão deste auxilio.

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    ericaanp Sexta, 21 de setembro de 2012, 14h12min

    Como explicou o colega, o loas nao é aposentadoria. A lei do FGTS nao preve o saque de valores quando a pessoa recebe auxilio.

    Contudo, no caso de o beneficiario do loas já estar a 3 anos sem qualquer vínculo empregatício, ele pode sacar o fgts.

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    Giuliano T Sexta, 21 de setembro de 2012, 16h30min

    Hipótese de movimentação de FGTS a saber, especialmente a do inciso VIII

    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

    I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.197-43, de 2001)

    II - extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades, declaração de nulidade do contrato de trabalho nas condições do art. 19-A, ou ainda falecimento do empregador individual sempre que qualquer dessas ocorrências implique rescisão de contrato de trabalho, comprovada por declaração escrita da empresa, suprida, quando for o caso, por decisão judicial transitada em julgado; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

    III - aposentadoria concedida pela Previdência Social;

    IV - falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento;

    V - pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), desde que:

    VI - liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de financiamento imobiliário, observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Curador, dentre elas a de que o financiamento seja concedido no âmbito do SFH e haja interstício mínimo de 2 (dois) anos para cada movimentação;

    VII – pagamento total ou parcial do preço de aquisição de moradia própria, ou lote urbanizado de interesse social não construído, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Lei nº 11.977, de 2009)


    VIII - quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos, a partir de 1º de junho de 1990, fora do regime do FGTS, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta. (Redação dada pela Lei nº 8.678, de 1993)

    IX - extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;

    X - suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.

    XI - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna. (Incluído pela Lei nº 8.922, de 1994)

    XII - aplicação em quotas de Fundos Mútuos de Privatização, regidos pela Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976, permitida a utilização máxima de 50 % (cinqüenta por cento) do saldo existente e disponível em sua conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na data em que exercer a opção. (Incluído pela Lei nº 9.491, de 1997) (Vide Decreto nº 2.430, 1997)

    XIII - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

    XIV - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave, nos termos do regulamento; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

    XV - quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

    XVI - necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural, conforme disposto em regulamento, observadas as seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 10.878, de 2004) Regulamento Regulamento

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    ADM-Assessor Previdenciário Sábado, 16 de março de 2013, 10h20min

    Bom dia, colegas.
    Quando a pessoa recebe o amparo do LOAS, O INSS não emite a certidão do FGTS/PIS, visto que não se trata de aposentadoria. Mas aqui vai uma dica: entrar no site da previdência social e solicitar a mesma que o órgão remete-a. Depois de recebê-la, basta levá-la a qualquer agência da Caixa Econômica Federal e havendo saldos do FGTS/PIS, a agência bancária fará o devido pagamento.
    Felicdds

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    Giuliano T Sábado, 16 de março de 2013, 10h48min

    Para LOAS realmente o INSS não emite.

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    Nicolas555 Terça, 01 de julho de 2014, 13h36min

    Para que tem LOAS como solicita essa certidão ?

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    ADM-Assessor Previdenciário Terça, 01 de julho de 2014, 14h31min

    Nicolas, boa tarde.

    Entre no site da previdência social e click em serviços ao cidadão.

    Felicidades

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    Eliane O. de Carvalho Terça, 01 de julho de 2014, 15h42min

    Boa tarde. Meu cunhado faleceu e deixou 6 filhos, 3 maires de 21 anos do seu 1º casamento e 3 menores, (10, 13 e 15 anos) da minha irmã que era sua companheira a 16 anos. Ele tinha FGTS retido, a minha irmã poderia sacar o valor sem precisar fazer inventário? ela não terá direito a pensão, mas por seus filhos serem menores a previdência liberaria o FGTS para ela sacar? como funcionaria nessa situação? o que ela precisa fazer? obrigada, Eliane.

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    ADM-Assessor Previdenciário Terça, 01 de julho de 2014, 16h01min

    Eliane, boa tarde.

    Quem administra o FGTS é a Caixa Federal e não a previdência social.
    Para tentar o saque necessita de alvará judicial, portanto contate com seu advogado de confiança.

    Felicidades

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