MEU MARIDO TRABALHAVA EM UM HOTEL A 7 MESES 2 FOI SEM REGISTRO,DIA 13 DE AGOSTO ELE ENTROU DE AVISO PRÉVIO,DIA 26 DE AGOSTO ELE FALECEU,NÃO ERAMOS CASADOS NO PAPEL, ESTÁVAMOS JUNTOS A 9 ANOS E TEMOS 2 FILHAS ( 5 E 7 ANOS ) A DONA DO HOTEL NÃO QUIZ ME PAGAR OS DIREITOS DELE E DEPOSITOU EM JURÍDICO E NÃO ME FALOU O QUE ELA PAGOU,GOSTARIA DE SABER A QUE TENHO DIREITO. OBRIGADA

Respostas

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    Sven 181752/RJ Suspenso Quinta, 20 de setembro de 2012, 21h35min

    Procure um advogado trabalhista ou a defensoria púbica da sua cidade.

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    Patricia Martins Ferreira Sexta, 21 de setembro de 2012, 9h55min

    Gostaria de ter apenas uma orientação mas rápida uma vez que não posso pagar um advogado e a defensoria demora muito.

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    JQuestion Sexta, 21 de setembro de 2012, 14h16min

    Geralmente advogados cobram honorários baseados no valor da causa, procure um advogado que ele lhe proporá uma melhor forma de resolver esta situação.

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    Amauri_Alves 305937/SP Segunda, 24 de setembro de 2012, 3h59min

    copo de leite,

    Quem constar como dependende no INSS, será o credor das verbas rescisórias.

    Você pode se dirigir até o INSS e requerer essa certidão, o problema é que não tem certidão de casamento. Leve a certidão de óbito, certidão de nascimento das filhas e a lavratura na união estável do cartório, se tiver.

    A orientação mais rápida, no caso, é providenciar essa certidão. Se constar o nome de suas filhas, junte a documentação que comprove a maternidade e responda na ação de consignação em pagamento que fora proposta pela empresa.

    Você representará suas filhas para levantamento dos valores.

    No caso do período sem registro, só mesmo com ação trabalhista para receber. Nesse caso talvez seja melhor contratar um advogado.

    Providencie a certidão de dependentes no INSS e vá nos posicionando por aqui.

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