Regulamentação de Visitas - Avó
Boa tarde!
Estava na Internet lendo uns tópicos sobre regulamentação de Visitas e preciso de uma orientação. Fazendo um breve resumo, minha filha se separou do marido e deixou o filho com ele, pois não tinha como mante-lo no inicio, ela foi morar com outro rapaz, então meu ex genro passou a cuidar do meu neto sozinho, e atualmente já está casado, essa atual esposa dele começou a ensinar meu neto a chama-la de mãe e também começou a dificultar as visitas, sendo necessário minha filha entrar com pedido de guarda, e regularizar as visitas até q o Juiz decidisse com quem a criança poderia ficar, na audiência de decisão o juiz faltou e o advogado de minha filha não apareceu, então presentes estavam o pai, junto com seu advogado e sua esposa + o conciliador que estava no lugar o juiz. Minha filha ficou sem ação, sem poder falar, foi totalmente despreparada para audiencia e acabou assinando um acordo que permitia que o filho ficasse com o pai e ela ficasse apenas com as visitas semanais de 4 horas apenas, (antes ela via o filho de 15 em 15 dias ficava o Sábado e devolvia no Domingo), agora ela não está indo ver o filho e como as visitas permitidas ficou só durante a semana eu trabalho e não estou vendo meu neto desde então. Pois quando ela pegava na quinzena agente revezava eu ficava com ele e ela também, mas nunca deixávamos de ir visita-lo. Minha pergunta é a seguinte: O que eu posso fazer para regularizar minha visita como avó? Quais documentos tenho que levar para dar entrada e se esse processo é demorado pois já estou há quase 2 meses sem ver meu neto, esperando que minha filha resolvesse alguma coisa.