Boa tarde!

Estava na Internet lendo uns tópicos sobre regulamentação de Visitas e preciso de uma orientação. Fazendo um breve resumo, minha filha se separou do marido e deixou o filho com ele, pois não tinha como mante-lo no inicio, ela foi morar com outro rapaz, então meu ex genro passou a cuidar do meu neto sozinho, e atualmente já está casado, essa atual esposa dele começou a ensinar meu neto a chama-la de mãe e também começou a dificultar as visitas, sendo necessário minha filha entrar com pedido de guarda, e regularizar as visitas até q o Juiz decidisse com quem a criança poderia ficar, na audiência de decisão o juiz faltou e o advogado de minha filha não apareceu, então presentes estavam o pai, junto com seu advogado e sua esposa + o conciliador que estava no lugar o juiz. Minha filha ficou sem ação, sem poder falar, foi totalmente despreparada para audiencia e acabou assinando um acordo que permitia que o filho ficasse com o pai e ela ficasse apenas com as visitas semanais de 4 horas apenas, (antes ela via o filho de 15 em 15 dias ficava o Sábado e devolvia no Domingo), agora ela não está indo ver o filho e como as visitas permitidas ficou só durante a semana eu trabalho e não estou vendo meu neto desde então. Pois quando ela pegava na quinzena agente revezava eu ficava com ele e ela também, mas nunca deixávamos de ir visita-lo. Minha pergunta é a seguinte: O que eu posso fazer para regularizar minha visita como avó? Quais documentos tenho que levar para dar entrada e se esse processo é demorado pois já estou há quase 2 meses sem ver meu neto, esperando que minha filha resolvesse alguma coisa.

Respostas

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    S. Soffa Sábado, 22 de setembro de 2012, 13h19min

    Sua filha não era obrigada a assinar acordo na audiência de conciliação, e o fato do advogado dela não estar presente não muda nada, pois é só uma audiência de conciliação. O importante seria a audiência de instrução e julgamento.

    Mas, você vai ter que constituir advogado e entrar com outro processo para solicitar visitas. Se pedir a tutela antecipada não demora muito.

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    FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo Suspenso Domingo, 23 de setembro de 2012, 11h23min

    Infelizmente a falta de informação, faz com que as pessoas cometam erros, se o advogado não estava presente na audiencia de conciliação, sua filha nem era para estar lá, mas agora ja foi. O melhor caminho e mais rapido, é nesse mesmo processo solicitar a revisão com pedido de guarda compartilhada, ou alterar o regime de visitas, 1 dia na semana e finais de semana alternados, o advogado deve peticionar o regime que melhor se enquadre com as necessidades do filho em estar com a mãe e familia materna!

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    Insula Ylhensi Suspenso Domingo, 30 de setembro de 2012, 23h11min

    Se de fato a criança está chamando a madrasta de mãe, se tem como provar que é ela quem faz a criança assim agir, sua filha pode requerer a reversão da guarda por alienação parental.

    Mas é preciso que tenha testemunhas convincentes para garantir o resultado, pois a criança será avaliada por psicologos que poderão confirmar essa alienação (ou não!).

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    kesiaa Segunda, 03 de junho de 2013, 14h07min

    qualquer que seja a forma como a decisão foi tomada em juizo, este tipo de sentença não faz coisa julgada material, e sim formal, ou seja, seu teor poderá ser modificado sempre que a situação se tornar necessária. Você como avó, também tem direito de reivindicar a convivência com seu nego, pois a lei reconhece este direito avoengo. Há uma nítida tentativa de alienação parental, que fora o aspecto jurídico, traz sérias consequencias para a formação psicológica da criança; portanto não demore, e faça valer o seu direito.

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    Jussara Kertis Quinta, 06 de junho de 2013, 16h23min

    Boa tarde tenho uma filha que vai completar 4 anos, me separei do pai dela quando ela tinha ainda um ano e meio, a separação pelo motivo em que ele bebia e chegava a usar drogas, tem uma boa profissão, tem estudos e cursos...enfim não gosta de ser mandado..por este motivo tentou abrir seu próprio negócio...não deu certo pelo motivo de frequentar muito os bares e beber, seu pai acabou ficando com a loja, enfim juntos ele não me ajudava com nada...separado também não, entrei com a pensão, e e sua mãe não gostaram da minha atitude...pelo fato de que ele não gosta de trabalhar, sendo que na época que entrei com a pensão ele chegou a registrar a carteira de trabalho dele na empresa do pai com um salário mínimo para não ter que pagar muito de pensão....por fim definido o valor de meio salário ele não paga, sendo que entrei com execução e chegou até a sair voz de prisão, agora tem 6 meses que ele não paga e entrei novamente, moramos na mesma cidade e quase nunca vem ver minha filha, muito menos a mãe dele que a ultima vez que veio foi no Natal, ele veio no Natal e voltou na Pascoa, a até agora não voltou mais, muito menos liga para saber algo, qualquer coisa que seja......enfim...resumi um pouco da minha vida...queria saber se ele e a mãe tem direito a ficar com minha filha nos finais de semana, férias ou fim de ano.....tenho como provar que ele é agressivo devido ao B.O contra o pai e irmão...e até esse dias ele bateu na própria mãe....bebe de mais...usou drogas...não trabalha....bom pois nem ele nem a mãe tem tem um bom curriculo....quais os direitos de cada um...

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    SulaTeimosa Suspenso Sexta, 07 de junho de 2013, 15h28min

    Se existem visitas para o pai e este não cumpre,a avó terá de entrar na justiça requerendo direito as visitas mas isso não dará a ela direito de passar férias, apenas visitas a cada 15 dias em média.

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    Desconhecido Sábado, 11 de outubro de 2014, 22h34min

    Tenho uma neta de 12 meses, sou a avó paterna ,onde os pais estão tendo uma relação apenas de namoro no momento, eles moraram juntos, mas como havia muita discórdia, resolveram só aos finais de semana ficarem juntos. A mãe tem alguns problemas de transtorno de personalidade. Não frequenta a minha casa, porque não consegue ter um convívio social comigo, a última vez que fui visitar minha neta chorei 2 horas compulsivamente pela forma como a mãe de minha neta me trata. Procuro levar roupas, leite e fraldas, mas ela me ignora totalmente. Sou uma pessoa hipertensa e já diagnosticada com pré diabetes, não posso todas as vezes que for visita-la ficar nesse estado que fico. Gostaria de saber se tenho o direito de visitar minha neta longe da mãe dela, se posso por exemplo ir ao um shopping ou ela passar o dia comigo em casa. Veja, eu não abro mão desse convívio, quero que ela me reconheça como avó, quero fazer parte da vida dela, faço questão disso.

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    Desconhecido Segunda, 20 de outubro de 2014, 13h04min

    entre com o pedido de visita minha senhora, só terá o trabalho de olhar na cara dela quando quiser olhar a criança.
    Não de mole, você é a segunda mãe da criança e isso não demora, se quiser e tiver poder financeiro anda poderá tentar pedir pedido de guarda.

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    Eva Ador

    Eva Ador Terça, 26 de abril de 2016, 10h00min

    bom dia

    tive uns serios problemas fmiliar com a mulher do meu filho, que me agrediu dentro da minha casa, ate denuncia por agressao fizemos na delegacia, com esse boletim ela levou na creche do meu neta para mim n poder nem ve lo ou pegalo
    sempre sustentei a familia do meu filho, e eles moravam na minha casa, expulsei ela da minha casa, agora ela ta usando coisas pessoais sobre mim para n deixar eu ver meu neto, o que posso fazer

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    Rafael F Solano Quinta, 28 de abril de 2016, 1h37min

    Procure a Defensoria Publica e peça a concessão do regime de visitas de avó ao neto, é direito da criança conviver com vc.

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