DIREITO DA COMPANHEIRA NO INVENTARIO JÁ INICIADO
Desde 1993 duas pessoas viveram juntas sem contrair matrimonio. Quitaram um imóvel e tiveram 2 filhas, hoje ainda menores. o companheiro faleceu em 2010. O processo de inventário foi aberto rapidamente por uma das 3 filhas todas maiores, do de cujo com outra mulher. Não mencionaram que havia uma companheira que viveu com o de cujo há mais ou menos 18 anos. Nem o MP foi intimado a ingressar nos autos, pois a inventariante (filha mais velha) omitiu o fato de existir 2 filhas menores, apenas constou que tinha 2 filhas. A inventariante pediu ao juiz para levantar uma quantia do fgts no banco, mais ou menos 1500 (mil e quinhentos reais), e requereu a partilha de um unico imóvel excluindo do rol o nome da companheira. o juiz determinou que seja dado ciencia as 2 filhas para manifestar. Obs: neste imóvel o de cujo e a companheira residem há pelo menos 16 anos. Neste caso como advogada, veja se está correto: 1- devo em manifestação informar que havia uma companheira do de cujo e 2 filhas menores, requerendo a intimação do mp para acompanhar o feito até o final. 2 - devo fazer uma petição nos próprios autos (petição de herança) para incluir o nome da companheira? Neste caso ela entra como meeira ou herdeira? Qual sua porcentagem no imóvel e no numerário da conta bancária? 3 - imóvel avaliado em 60 mil, neste caso como ficaria a partilha sabendo que há: 3 filhos maiores do de cujo com outra mulher. 2 filhos menores com a companheira. Companheira que viveu com o decujo por pelo menos 18 anos, ajudando a quitar o imóvel por todo essse tempo. Em relação a conta bancária segue o mesmo raciocinio acima? att,. Kátia