Por favor preciso da ajuda de vocês. Tenho uma causa na justiça que consta com a seguinte informação : COMPROVADO O DEPOSITO JUDICIAL. Tipo: Recursal - GFIP. Nº da Guia: . Valor: R$ 4.000,00.

logo em seguida consta as informações : Expedido Notificação Postal Por Assunto Expedido Alvará Judicial

Procurei meu advogado e ele disse que eu deveria ir até a Caixa Econômica na Rua do Lavradio para fazer o saque. Ele ( o advogado ) me deu um papel tipo ofício em que constava meu nome completo, número do processo e número do alvará. Fui até a Caixa e lá me informaram que o valor somente estaria disponível na próxima semana e que a quantia é de R$ 1.830,60. Estou tentando obter esclarecimentos com meu advogado, mas ele nunca me atende... Alguém saberia me explicar porque o valor que consta na internet está diferente do valor que vou receber ? Existe a possibilidade do juiz expedir mais de um alvará para a mesma causa ? O advogado tem que fornecer a guia deste depósito e os possíveis descontos ? Por favor quem puder me esclareça... Obrigado .

Respostas

4

  • 0
    V

    Vanderlei Sasso Segunda, 01 de outubro de 2012, 18h40min

    Comentário apagado pelo usuário

  • 0
    L

    lmello Segunda, 01 de outubro de 2012, 20h17min

    Achei que pudesse ter ao menos alguma de minhas dúvidas esclarecidas...já observei em outros fóruns dúvidas similares as minhas,que foram respondidas,sem em nenhum momento desrespeitar outros colegas. A questão é que já procurei esclarecimentos e não consegui. Por isso estou recorrendo a vocês.
    Na verdade minha maior dúvida é saber se é normal o valor da guia ser maior que o valor recebido...

  • 0
    A

    Amauri_Alves 305937/SP Quarta, 03 de outubro de 2012, 2h08min

    lmello,

    Depósito efetuado na CEF, geralmente, é depósito recursal.

    A empresa que recorre deve fazer um depósito para que seu recurso seja analisado na instância superior.

    O crédito que você tem a receber é superior ao valor liberado efetivamente? Digo isso porque pelo que se nota, parece que foi expedido um alvará referente a um depósito recursal de R$ 4.000,00. Ou seja, a empresa quando recorrer depositou esse valor.

    Porém, se a a condenação foi inferior, ou seja, por exemplo, R$ 1.000,00, não há porque o juiz liberar o valor integral do depósito.

    Desconta o valor do seu crédito e libera o remanescente para a empresa, por meio de outro alvará para ela.

    Claro que aqui estamos especulando o que pode ter ocorrido.

  • 0
    L

    lmello Quarta, 03 de outubro de 2012, 9h30min

    Obrigado pelo esclarecimento.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.