CAROS ADVOGADOS, O CASO E O SEGUINTE: UMA SENHORA REQUEREU EM 1996 JUNTO AO INSS APOSENTADORIA POR IDADE COMO TRABALHADORA RURAL, O QUAL FOI NEGADO (TB EM 1996) POR NÃO TER COMPROVADO SUA QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL. AGORA EM 2005 AJUIZAMOS AÇÃO PREVIDENCIÁRIA NO JEF, REQUERENDO A IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO PEDIDO EM 1996, VISTO A AUTORA PREENCHER OS REQUISITOS DA LEI 8213/91. SENDO RECONHECIDO JUDICIALMENTE O DIREITO DA AUTORA, NESSE CASO COMO OCORRE A PRESCRIÇÃO QUIQUENAL? SERÁ ASSEGURADO O DIREITO AS PRESTAÇÕES VENCIDAS NOS ÚLTIMOS 4 ANOS OU SÓ APARTIR DA DECISÃO JUDICIAL?

Respostas

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    Dra Teresinha Sexta, 30 de setembro de 2005, 21h15min

    Boa noite, depende como foi requerido em petição,ou seja a partir do indeferimento administrativo ou não? pq as parcelas prescrevem em 05 anos. e como está r. sentença...verifique o pedido inicial e a sentença, se foi pedido com base no indeferimento administrativo....ou somente a partir da citação do INSS...isso é importante saber. pq qdo há indeferimento administrativo, podemos requerer judicialmente a partir desta data...respeitando a prescrição quinquenal....um abraço

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    Clea Segunda, 03 de outubro de 2005, 8h18min

    Cara Drª Terezinha, o pedido foi feito a partir do indeferimento administrativo, ou seja pediu-se o pagamento das parcelas vencidas desde 1996. Ainda não foi julgado.Está marcada aud. de conciliação p/ breve.Como o INSS tem proposto acordo em casos similares, a dúvida é em relação a essas parcelas atrasadas. como é devido o pgto:
    pode-se cobrar de 2002 até o acordo ou julgamento? como no processo trabalhista, ou perde-se todas as parcelas vencidas?
    obrigada!!

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