Respostas

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    GLC Quinta, 04 de outubro de 2012, 10h55min

    Habilitar os herdeiros.

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    Posto 1 Quinta, 04 de outubro de 2012, 11h06min

    Infelizmente vejo isto acontecer diversas vezes. A demora do sistema a concluir uma causa é tão notória aqui no Brasil, que este tipo de situação chega a ser normal.
    E só quem perde com isto é o trabalhador, que vem a falecer sem gozar o seu direito.
    Bom isto é somente um desabafo, basta torcer para um dia estes trâmites serem revistos e nossos netos não voltarem a sofrer esta mesma impunidade.

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    Amauri_Alves 305937/SP Quarta, 10 de outubro de 2012, 5h32min

    Lanna Lanna,

    Antes disso.

    Providencie uma Declaração de Dependentes no INSS. Quem constar ali será(ão) a(s) pessoa(s) legalmente capacitada(s) para dar prosseguimento.

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    Cristina SP. Quinta, 11 de outubro de 2012, 1h54min

    Abrir o inventário do falecido e habilitar os herdeiros legais.

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    Consultor ! Quinta, 11 de outubro de 2012, 1h59min

    ... o falecido é (era) um trabalhador !!!

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    Consultor ! Quinta, 11 de outubro de 2012, 2h00min

    ... e não o patrão !!!!

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    Amauri_Alves 305937/SP Terça, 16 de outubro de 2012, 1h08min

    Bom, eu mantenho meu entendimento.

    Terá direito a receber os créditos trabalhistas quem constar na Declaração de Dependentes.

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    vanessa de jesus Quarta, 17 de outubro de 2012, 9h47min

    Se vc for esposo é só pedir para seu advogado fazer uma petição para passar em seu nome. Isso aconteceu comigo, meu esposo faleceu e o processo passou para meu nome, sem demora levou uma semana, eu levei a carta do inss(carta de concessão de benefício e a certidão de casamento averbada com o óbito), e pronto. A justiça concede a passagem do processo para o conjuge, pois é de direito o viúvo receber acertos trabalhistas.

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    Lanna Lanna Segunda, 29 de outubro de 2012, 17h50min

    a reclamante faleceu antes da audiencia, não tem esposo e dxou somente filhos maiores, não dá para habilitar um filho no processo somente com a certidão de óbito?
    obg!

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    Walter Gandi Delogo Delogo 39804/MG Segunda, 29 de outubro de 2012, 18h08min

    A habilitação deverá ser feita por todos os herdeiros ou sucessores do falecido(a). Procure seu advogado para providenciar e dar prosseguimento à ação.
    Atenciosamente,
    Dr. Walter.l

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