Olá,

Assinei um contrato de compra e venda de um imóvel intermediado por uma imobiliária. Neste contrato ficou acordado em eu dar um sinal e o restante seria quitado através de um financiamento pela Caixa Econômica Federal + FGTS.

Porém, no contrato havia uma cláusula dando um prazo de 60 dias para que eu quitasse o saldo devedor através do financiamento, e expirado este prazo seria cobrado multa de 2% mais juros de 1% ao mês sobre o saldo devedor.

O corretor que fez o contrato informou que o prazo era suficiente.

Porém, devido a burocracia da CEF e também atrasos devido a greve dos bancários o financiamento demorou 120 dias para sair.

Agora, eles querem me cobrar uma multa pelo atraso, porém, eu não tive culpa nenhuma pelo atraso e um dia depois da assinatura do contrato já tinha entregue todos os meus documentos e pago a taxa de avaliação do imóvel. A partir dai, eu não tive como evitar os atrasos ocorridos.

A questão é, seria legal a cobrança desta multa?

O artigo 393 do Código Civil diz: Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.

Sera que consigo anular a clausula com este artigo?

Respostas

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    M

    Marcos0984 Domingo, 14 de outubro de 2012, 0h51min

    Ou também com o artigo 51 do CDC

    " Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
    IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;


    Seria possível anular esta clausula ?

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    Z

    Zé das couve 2 Domingo, 14 de outubro de 2012, 1h42min

    Se o atraso foi por culpa da cef e da greve dos bancários ,acho que são eles que devem assumir a dívida ,tente por ai se a imobiliária e o vendedor não quiserem ser compreensivos com a sua razão.

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    M

    Marcos0984 Domingo, 14 de outubro de 2012, 20h21min

    O atraso foi culpa da CEF. Após minha entrega de documentos, não havia mais o que fazer para agilizar o processo.

    O que vocês acham ?

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