Respostas

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    Julianna Caroline Segunda, 22 de outubro de 2012, 9h49min

    Pode.
    Ligue no seu contador e peça pra ele calcular o quanto o funcionário deve receber e dar a baixa, Na CTPS do empregado deverá apenas ser dado baixa, sem se fazer qualquer menção ao motivo do seu desligamento da empresa.
    Mande uma notificação extrajudicial ao endereço desse funcionário, informando a baixa pelo abandono desde o dia X, e avisando pra que busque a CTPS e os valores rescisórios no prazo de 10 dias a contar da data de recebimento da notificação.
    Uma vez que não há aviso prévio neste tipo de rescisão de contrato, o empregador tem o prazo de 10 dias da data da notificação da demissão para pagamento das verbas rescisórias. O empregado não comparecendo no prazo, o empregador deverá depositar em consignação em pagamento em banco oficial o valor devido da rescisão do contrato de trabalho, ou se preferir, depositar em juízo.
    Tal procedimento se deve no sentido do empregador se proteger da multa pelo atraso do pagamento das verbas rescisórias previstas no art. 477, § 8º da CLT.

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    Insula Ylhensi Suspenso Segunda, 22 de outubro de 2012, 20h21min

    Carleti, na minha opinião não basta a ausência prolongada, é necessário que o empregador demonstre ter buscado contatar o empregado faltoso, pois ainda que remota, existe a possibilidade de ausência por força maior.

    Mande 2 telegramas, com diferença de 3 dias, envie alguém de sua confiança com um comunicado ao empregado chamando a comparecer à empresa, este aviso deve ser em 2 vias, uma fica com ele (ou quem receber por ele) e o outro assinam se identificando e retorna a empresa. Essas serão as provas de que a empresa aplicou esforços na convocação.

    Então, sim, faça a rescisão e deposite na conta dele, se ele não tiver, abra uma conta especial para este fim. Envie outro telegrama informando que o valor já está disponível e que ele deve comparecer para receber a documentação de sua rescisão e proceder com abaixa na Carteria.

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    Eduardo Segunda, 22 de outubro de 2012, 20h43min

    Não é obrigado tb em jornal?

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    Insula Ylhensi Suspenso Segunda, 22 de outubro de 2012, 20h52min

    Publicar no jornal está dando problema por expôr a figuraça do faltoso!!!!

    É melhor se prenevir e não dar mole pro malandro!!!

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    Julianna Caroline Terça, 23 de outubro de 2012, 8h47min

    Exato, publicar em jornal está ensejando dano moral.
    Já vi acontecer, e mais de uma vez.

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    Vanessa Jorge Kikuti Segunda, 05 de novembro de 2012, 10h15min

    No caso, meu esposo foi mandado embora por justa causa após 30 dias de falta.
    Ele era da suplente da CIPA há 11 meses.
    A empresa enviou uma carta solicitando o retorno imediato, a qual foi recebido no sábado.
    Ele foi trabalhar no domingo, mas não pôde entrar.
    Foi no escritório na segunda pela manhã e disseram que ele foi mandado embora por justa causa.
    Isto está certo?

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    Julianna Caroline Segunda, 05 de novembro de 2012, 13h22min

    Vanessa

    E está certo ele ficar 30 dias sumido do trabalho?

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    Insula Ylhensi Suspenso Segunda, 05 de novembro de 2012, 17h48min

    Vanessa, se ele não tinha justificativa para ficar afastado tanto tempo do trabalho, ele cavou a perda da estabilidade.

    Motivadamente dispensado.

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