Bom dia, Eu me inscrevi para uma bolsa de estudos em uma cidade diferente da minha, e ganhei a bolsa; já estou aqui há algum tempo e minha filha ficou no meu estado morando com a minha mãe. Agora que me estabilizei quero trazer minha filha para morar comigo, mas meu ex marido diz que se eu levar minha filha pra cá, ele vai entrar com um processo contra mim. Ele não permite que ela venha. Então gostaria de saber se, sem susto, eu posso trazer minha filha pra morar comigo? Eu preciso da autorização dele para isso? Ele pode realmente abrir um processo contra mim? Ele paga pensão e já regulamentamos as visitas diante de um juiz. Segundo essa regulamentação de visita a guarda é minha. Como devo proceder?

Respostas

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    Lavínia Lopes Quarta, 24 de outubro de 2012, 8h30min

    Bom dia,

    Então gostaria de saber se, sem susto, eu posso trazer minha filha pra morar comigo?

    R- NESTE MOMENTO, NÃO.

    Eu preciso da autorização dele para isso?

    R- SIM.

    Ele pode realmente abrir um processo contra mim?

    R- SIM, ALIENAÇÃO PARENTAL.

    Ele paga pensão e já regulamentamos as visitas diante de um juiz. Segundo essa regulamentação de visita a guarda é minha.
    Como devo proceder?

    Deve constituir pessoalmente um advogado, para expor sua situação ao Juiz, (recebeu uma bolsa de estudos em outro Estado e diante desta circunstância excepcional, deseja levar a criança com vc).

    "já estou aqui há algum tempo e minha filha ficou no meu estado morando com a minha mãe. " Cuidado, cautela, seu ex não está de acordo com esta situação e poderá dificultar muito as coisas, inclusive requerer a guarda, haja vista, que vc embora detentora desta, deixou a criança aos cuidados da avó.

    Lembre-se: O melhor lugar e oportunidades são para criança e a convivência com os genitores é essencial.

    Alternativas:

    1- Verifique a possibilidade de continuar estudando e trabalhando na cidade do pai;

    2- Que este fique com a guarda ou a avó e vc pague uma pensão;

    3- Procure pessoalmente um advogado para expor sua situação perante o Juiz (Processo da Regulamentação de Visitas) para tentar levar a criança para outro Estado;

    Att.

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    Renato Solteiro Suspenso Quarta, 24 de outubro de 2012, 15h13min

    Srta. Lavínia,

    Como é bonito ver o idioma e o direito bem tratados.

    Saudações.

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    Hoje anônima Quinta, 25 de outubro de 2012, 13h21min

    Oi Sra. Lavinia, entendi um pouco da sua explicação... mas se eu resolver levar minha filha sem fazer esses procedimentos ele pode me obrigar a voltar com ela???Antes de viajar eu fui a um conselho tutelar e depois de uma conversa com o conselheiro ele me disse, entre outras coisas, que "mãe não sequestra filho", e que ele não poderia me impedir de viajar com ela, já que tenho a guarda. Então, o fato é que não é bem assim né???Estou angustiada pq não tenho como viajar pra resolver isso lá na minha cidade agora. Eu posso fazer alguma coisa por aqui na cidade onde eu estou morando ????
    Desde já obrigada pela atenção

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    tatienne 2 Quinta, 25 de outubro de 2012, 13h30min

    q absurdo um conselheiro tutelar dar esta informaçao! melhor seria q ficasse calado!
    hj, c vc viajar sm o consentimento do pai ele pode SIM pedir a justiça q vc volte ou mais grave ainda, mover uma açao contra vc por alienaçao parental, posto q vc esta dificultando o convivio entre pai/ filho. e vc podera ate mesmo perder a guarda.
    siga os conselhos da dra Lavinha, é o certo a fazer.

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    Lavínia Lopes Quinta, 25 de outubro de 2012, 20h33min

    Boa noite Dr Renato Solteiro,

    Tenho consciência que preciso aprender muito em todos os aspectos.
    O início foi difícil, simplesmente não me enquadrava e resolvi seguir sozinha. Sou eternamente grata por encontrá-los, em especial o senhor, que solidificou meus princípios.

    Dr Renato, por favor, coloque seu parecer neste caso.

    Abraços

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    Hoje anônima Sexta, 26 de outubro de 2012, 8h25min

    Obrigada a todos pela ajuda

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    Renato Solteiro Suspenso Sexta, 26 de outubro de 2012, 11h38min

    Srta. Lavínia,

    Tenho pra mim que o Direito do Família é o oásis da mediocridade. Nunca vi um ramo do direito em que os institutos são pisoteados com tanta frequência. Vamos a este caso:

    O que a mãe precisa é de uma autorização judicial para mudança de endereço do filho. Sim, porque ela é livre e se muda pra onde quiser. Sendo assim a matéria não é de direito de família, direito da mulher ou do homem e sim da criança.

    Todos sabemos que os direitos da criança são superiores aos dos adultos, logo, o fato de um genitor conseguir um marido, um emprego, um estudo ou qualquer afim, é coisa que não deve ter muita importância.

    Já vi argumentações no sentido de que a mãe vai ganhar mais dinheiro, será independente, poderá dar uma vida mais confortável e outras milongas mais. Fosse a melhor condição financeira o que definisse a guarda em 90% dos casos ela seria do pai, uma vez que infelizmente a mulher ainda não alcançou o mesmo patamar masculino no que diz respeito a ganhos salariais.

    Penso que cabe ao advogado, mesmo sendo contratado pelo genitor, entender que ele advoga mesmo é para a criança e que deve pensar no que seja melhor pro infante. Se ele percebe que aquele que o contratou tem piores condições, por ser advogado da criança, deveria se manifestar pelo deferimento ao outro.

    No caso, a mãe já mora longe, a filha não está com ela por opção dela própria. Afastá-la do pai, dos avós, da vida e da rotina que vive, a princípio me parece a pior opção.

    Claro que os autos podem provar o contrário. Aqui falamos apenas sobre o que vemos e o que vejo, não é balizador de uma mudança.

    Agora, se a mãe provar que é melhor pra criança esta mudança, veja bem,melhor pra criança, tudo bem.

    Abraços.

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    Hoje anônima Segunda, 29 de outubro de 2012, 8h27min

    Nunca foi minha intenção separar minha filha do pai dela, ao contrário; só que ele já tem outra familia, outra filha e infelizmente não é um pai presente na vida dela... ele tem o direito de vê-la de 15 em 15 e faz isso quando "dá na telha", inclusive de levá-la pra dormir na casa dele, mas não faz! eu moro longe e falo com a minha filha todo dia por telefone e de 2 em dois meses estou na minha cidade para vê-la. e ele nem se quer liga pra saber como ela está; mas eu penso que por sentimento de posse ou para me prejudicar ele não quer que ela venha; até pq minha mãe tbm virá pra cá. Como eu disse meu plano era trazer minha filha quando estivesse estabilizada e graças a Deus agora estou, não a trouxe antes justamente porque não poderia fazer a loucura de vir pra ca e deixar minha filha passar por qualquer tipo de necessidade. Eu sempre penso mais nela do que em mim... Não entendo porque não posso trazê-la pra ca! Não sejamos hipocritas 70% dos homens que constituem outra familia literalmente "esquecem" das crianças, ou simplesmente fazem as visitas por obrigação vocês sabem disso. São raros os homens que conseguem dividir o amor por um filho igualmente depois que se separam. Eu quero minha filha comigo não abro mão! só quero ajuda pra saber como faço isso de uma maneira legal e preciso saber por onde começar...
    Obrigada...

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    Lavínia Lopes Segunda, 29 de outubro de 2012, 11h04min

    Hoje anônima,

    Todos os conselhos e orientações já foram colocados.

    "O que a mãe precisa é de uma autorização judicial para mudança de endereço do filho."

    "Estou angustiada pq não tenho como viajar pra resolver isso lá na minha cidade agora. Eu posso fazer alguma coisa por aqui na cidade onde eu estou morando ????"

    Diante da sua angústia, insistência e decisão pela medida mais trágica, o ideal é viajar e conversar com um advogado pessoalmente na sua cidade, para tomar as medidas legais.

    PS- Aqui ficamos limitados, pois não temos acesso aos autos e só conhecemos sua versão, que é similar a relatada por todas as mães.

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    Hoje anônima Segunda, 29 de outubro de 2012, 14h50min

    obrigada

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    naraisa silva Segunda, 29 de setembro de 2014, 21h16min

    O meu irmão tem um filho i não vivi com a mãe do filho dele,eles já tiveram na justo cá antes i ficou resolvido que o pai que é meu irmão teria direito de visita todo dia i do acordo com que a criança foz e crescendo o tempo ia lamentando.mais pouco tempo depois ela fujo sem dar satisfação i sem nem suavizar que tag a indo embora i levou a criança de 3 anos sem falar ao pai. O pai mora em Pernambuco i ela tá em São Paulo.ela não dá o endereço de onde tá morando.i ela trabalha o dia todo a criança paz a o dia na creche i quando sai fica com uma tia, o que o pai pode fazer?tem como trazer ela de volta,ou o que pode ser feito,obrigado pela atenção.

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    Isac Silva

    Isac Silva Terça, 12 de maio de 2015, 13h46min Editado

    minha esposa tem uma filha que mora com a avo! eu deixei para ela cuidar ate eu me estabelizar na vida . hoje eu sou casada e tenho minha casa e meu esposo e bem sucedito.; e quem sustenta minha filha sou eu e meu esposo , porque o pai dela nunca pagou pensao e nada . e agora quero buscar ela oque eu preciso? . obs eu deixei ela com minha mae so um ano;

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    Rafael F Solano Quarta, 13 de maio de 2015, 13h56min

    Se vc banca as despesas do filho e nada requerer do pai para colaborar nessas despesas, não poderá alegar que o sujeito não se importa com o filho.

    Para que a criança se mude de cidade/estado o pai tem de autorizar, se ele não autorizar vc tem de ir a justiça, e para esta a pensão é o de menos, é questão entre os 2 genitores, o que vai importar é o convívio da criança com seus familiares, especialmente com o pai.

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    Ivanária Bezerra Terça, 05 de janeiro de 2016, 13h45min

    Boa tarde , quero ir embora para outro estado e deideichar meu filho de 3 anos com a minha mae , o meu filho e muito apegado com a avo , preciso deichar alguma altoricao com a minha mae ? O pai pode falar que eu abandonei meu filho ? Estou indo para trabalhar e estudar

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    Francisco Mourão

    Francisco Mourão Sexta, 01 de julho de 2016, 11h33min

    bom dia, tenho um filho com uma ex namorada,a criança tem 1 ano e 5 meses,
    recentemente ela mando a criança pra outra cidade no mesmo estado porem não me comunicou e nem disse o dia que iria manda.
    mandou por uma irmã, essa irmã eu havia deixado claro que não tinha autorização pra levar a criança, estive com meu filho na tarde do dia 30/06 e na mesma noite ela mandou a criança mesmo ciente que não estava autorizado.
    qual procedimento?
    a guarda não foi formalizada via juiz, porem ele ficava comigo pela tarde e pela manha com ela. gostaria de um auxilio agradeço a oportunidade.

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    Rafael F Solano Sexta, 01 de julho de 2016, 13h43min

    Corra na defensoria publica e exponha seu caso, peça por liminar a guarda provisória de seu filho, com a liminar vc deve ir buscar a criança, mas antes requeira ajuda policial para garantir o cumprimento da liminar.

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    Andresssa Terça, 18 de outubro de 2016, 14h54min

    Ola boa tarde gostaria q alguem me ajudasse esto a procura de resposta eu tenho uma filha de um ano e um mês eu no momento esto em são Paulo mas preciso ir embora moro com a minha mae e meu padrasto eles derrepente decidiu volta pra minha terra natal e venderam o condomínio o prazo pra saímos da casa e ate em dezembro e comuniquei a minha situação pro pai da minha filha q n teria como eu ficar aq pq n tenho onde mora e no momento desempregada sai do trabalho pra cuidar dela q ela so mama n come nada ela tem alergia a leite ate então tenho q sai daq e ele n intende o meu lado como vou viver aq sem trabalho sem casa lá na minha cidade minha mae vai coloca um negocio e vou tomar de conta e lá vou ter como passa o meu tempo com ela sustentala o pai da minha filha me ameado em tomar ela de mim esto desesperada n sei oq faser ele chego a diser q ate o juiz n pode tirar decla q posso ir , preciso de alguma autorização? Me ajudem por favor des d ja agradecida

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    Rafael F Solano Terça, 18 de outubro de 2016, 20h21min

    Entendo seu lado, é dificil. Mas tem o lado de outra pessoa que é mais importante que vcs dois, os pais, A CRIANÇA

    Vc náo pode mudar-se levando a criança sem a autorização do pai dela, ou da justiça, se não quiser perder a guarda de seu filho e se tornar apenas uma visita na vida dele.

    Se vc fosse menor de 18 anos até se compreenderia a inevitável mudança, mas como vc é maior de 18 anos vc tem a OBRIGAÇÃO de colocar os direitos desta criança acima dos seus, colocar as necessidades dela acima das suas

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    Elusaini Peixoto Rodrigues Silva Domingo, 26 de fevereiro de 2017, 8h40min

    Preciso muito de ajuda.
    Tenho uma filha de um ano e quatro meses ( Laura ) nunca fui casada com o pai dela sempre solteiros pelo contrário ele sempre me enganou com mais duas durante 4 anos e com mais uma nos últimos dois anos.. E ele tem um filho com cada pessoa 3 filhos tem a mesma idade de um ano , inclusive a mãe da filha dele mais velha esta gravida novamente ou seja ele tem 5 filhos . Ele tem livre árbitro de vim visitar minha filha porém ele não vem pois não gosta de ver ela aqui dentro da minha casa , queer o espaço dele mas sei que por lei ele nao pode passear com ela ainda , e também eu nao confio pois duas das mães vivem em um pê de guerra por causa dele. Realmente ele nunca deixou faltar nada pra filha dele , mas nao e NADA presente na vida dela tem mais de um mês que ele não vem ver ela, mas enche a boca pra falar que tem uma filha comigo e ele mora aqui DP lado. Hoje fui mandada embora do serviço por um acordo vou entrar no seguro porem moro com meus pais e eles estão querendo ir embora para o Paraná onde lá moram p restante da familia , meu avô esta doente e precisa de cuidados sempre viajei com ela , ele nunca impediu porem agora vou me mudar o advogado disse que por ser mãe solteira a guarda é minha ele não pode impedir de recomeçar uma vida longe de SP . é isso que realmente eu quero , RECOMEÇAR mas nao impedir a visita do pai.. Porem minha intenção é mudar o quando antes pois lá já tenho emprego... Como faço ????

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