Comprei um imóvel na planta, tentando utilizar o incentivo da Caixa (minha casa Minha vida). No fechamento do negócio fui obrigado a contratar os serviços de uma empresa de consultoria (RCI) que intermedia os negócios com a Caixa. Paguei todo aquele dinheiro da entrada que se paga as construtoras, nesse caso a (ALTANA), aproximadamente R$ 12.000,00 e continuei pagando um boleto mensal de R$ 120,00 que seria incorporado as prestações assim que o contrato fosse assinado. Porém o período para que o crédito fosse liberado a construtora se expirou devido a Caixa ter descoberto que tenho um pequeno imóvel de 100m onde resido. Fui notificado pela empresa (RCI), que me pediu a escritura original do imóvel citado, alegando que a Caixa estava exigindo, a qual forneci prontamente. Passaram-se alguns dias e procurei a empresa RCI a qual me informou que tudo estava sem problemas e que a Caixa iria sim liberar o financiamento, que até a presente data não saiu. Após o período para que o crédito fosse realizado ter se extinguindo, a construtora deixou de me enviar aquele boleto que me enviava mensalmente e me enviou um com o valor total do pretendido imóvel, já com o valor corrigido e prazo para quitar, sendo que não quitei, e este mês já me enviaram outro boleto com valor maior ainda e reafirmando a perda caso eu não quite no prazo estipulado. Perguntei a RCI COMO ESTÁ AS CONDIÇÕES DO FINANCIAMENTO, me informam que a demora foi devido mudança de sistemas na Caixa Com isso eu estou perdendo com o valor do imóvel sendo ajustado todo mês pela construtora, sendo que eu não tenho culpa pelo atraso após a entrega dos documentos que a Caxa me pediu. Acho até que estou sendo enrolado pelo pessoal todo aí. Diante de tudo isso, gostaria de saber se tenho direito à devolução do dinheiro que paguei referente a ENTRADA que parcelei em vários cheques, dinheiro de meu décimo terceiro e outras economias, por favor me respondam, ficarei muito grato, Obrigado.

Respostas

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    H

    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Sábado, 27 de outubro de 2012, 16h55min

    NASCIMENTO

    É uma situação corriqueira, certamente terá direito ao reembolso de 90% do que pagou, acrescidos de juros e correção monetária. Mas deverá ajuizar a ação necessária para tal finalidade. Receberá independentemente se foi você ou não que deu causa ao fim da relação contratual.

    HERBERT C. TURBUK
    www.hcturbuk.blogspot.com

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    ?

    Nascimento63 Sábado, 27 de outubro de 2012, 17h11min

    Ok Dr, fico contente em ler a minha rude manifestação e expor sua opinião baseada em conhecimentos profissionais, obrigado.

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