No meu prédio já vivenciei situações de vazamentos ocasionados pelo próprio morador, e que acabam afetando outra unidade. Quando fica clara esta responsabilidade, é possível negociar de forma que o responsável arque com os custos de reparo. Mas, e quando o vazamento acontece, por exemplo, numa tubulação de escoamento de águas pluviais, sem interferência de qualquer morador? Neste caso, mesmo que o vazamento se localize, fisicamente, em alguma unidade condominial, é certo atribuir a responsabilidade ao condômino desta unidade?

Respostas

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    maspp- Rio de Janeiro Quarta, 31 de outubro de 2012, 20h33min

    gg2010cx

    Mesmo que esta tubulação passe dentro da unidade, a responsabilidade é do condomínio.
    O morador tem apenas que dar a autorização, para que um funcionário que irá fazer a obra adentre a sua unidade e concerte.

    Aí sim, o condomínio tem que restaurar as partes afetadas pela obra.

    Boa sorte

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    Hen_BH Segunda, 05 de novembro de 2012, 15h39min

    A questão passa pela seguinte pergunta: a quem serve a tubulação que se rompeu? De outro modo: essa tubulação serve apenas ao morador, isoladamente ou ao condomínio como um todo?

    Se se trata de tubulação que serve ao condomínio como um todo, sendo assim parte comum (e a tubulação de escoamento de águas pluviais é parte comum) a responsabilidade de seu reparo é do condomínio, e não do condômino dono do apartamento em cuja direção ocorreu o vazamento.

    o §2º do art. 1331 do Código Civil menciona o que se tem por parte comum:

    " §2º O solo, a estrutura do prédio, o telhado, a rede geral de distribuição de água, esgoto, gás e eletricidade, a calefação e refrigeração centrais, e as demais partes comuns, inclusive o acesso ao logradouro público, são utilizados em comum pelos condôminos, não podendo ser alienados separadamente, ou divididos.

    Embora a norma não se refira à rede de escoamento de águas pluviais, fica claro que a responsabilidade do condomínio recai sobre tudo aquilo que for de uso comum. Basta imaginarmos que o que tivesse rompido fosse a rede de esgoto. E que essa rede de esgoto tivesse se rompido embaixo de um dos apartamentos.

    De quem seria a responsabilidade? Se o morador não contribuiu para a ocorrência do rompimento, mesmo que a tubulação passasse embaixo do seu apartamento, quem deveria reparar o vazamento é o condomínio, eis que essa rede serve a ele (condomínio) e não ao morador isoladamente.

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