BOM DIA,E QUERO SABER SE MINHA AVÓ TEM DIREITO A REVISÃO POR MORTE DE MEU AVO,SENDO QUE ELE FALECEU NA DATA 12/09/1986.NA ÉPOCA SÓ TIMHA A MINHA AVÓ COMO DEPENDENTE,PORQUE OS FILHOS JÁ ERÃO TODOS MAIORES. ELA SOLICITOU JUNTO AO INSS UM DOCUMENTO NÃO ME LEMBRO O NOME QUE CONSTA QUE ELA RECEBE 60% DA APOSENTADORIA DELE DA ÉPOCA.APESAR DE NÃO TER NENHUM PARECER CONCRETO DESSA REVISÃO.E NO CASO DA ORTN ELA TERIA ALGUM DIREITO JÁ QUE HA PENSÃO INICIOU 12/09/1986,E MEU AVO APOSENTOU POR TEMPO DE SERVIÇO.AGRADEÇO DESDE JÁ,AGUARDO UM RETORNO.

Respostas

1

  • 0
    ?

    vera lucia da silva gomes Quarta, 21 de dezembro de 2005, 20h11min

    Higor, desculpe-me por responder à sua pergunta já que você se dirigiu à DRA Terezinha.
    Quem teve a concessão da pensão por morte até 27/04/95,pode pdir a revisão do benefício que terá o percentual de 100% da aposentadoria por tempo de serviço.
    O Supremo Tribunal Federal está analisando esse revisão e no início do ano de 2006, já terá uma posição favorável, segundo os experts no assunto.Outra informação, dependendo da data da concessão da aposentadoria por tempo de serviço também tem direito à revisão da URV, ORTN, a saber:
    Para o benefício concedido entre março de 1994 a fevereiro de 1997 ( URV), assim para aquele que teve a concessão do seu benefício entre junho de 1977 a outubro de 1988 ( ORTN).

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.