Como um advogado de atuar na delegacia?

Elaborei em forma de topicos para ficar mais claro,

    • Buscando informações ou apresentando o cliente no expediente normal
  1. honorários
  2. requerimento de inteiro teor do IP
  3. requerimento de devolução de coisa apreendida
  4. visita a clientes detidos em delegacias

02.– Atendendo prisão em flagrante fora do expediente normal - atendimento aos familiares - honorários - conversa e orientação ao detido - declarações e interrogatório - relacionamento com delegado, escrivão, agente, carcereiro, polícia militar - a melhor atitude

  1. – Atendendo cliente com busca e apreensão e prisão preventiva
  2. atendimento aos familiares
  3. honorários
  4. conversa e orientação ao detido
  5. declarações e interrogatório
  6. relacionamento com delegado, escrivão, agente, carcereiro, polícia militar
  7. a melhor atitude

Respostas

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    charlie brown... Segunda, 05 de novembro de 2012, 20h20min

    isso isso isso

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    .ISS Segunda, 05 de novembro de 2012, 20h46min

    blá, blá, blá, blá

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    L

    lana almeida Terça, 02 de abril de 2013, 10h37min

    algumas pessoas simplesmente se negam a ajudar, outras acham que todos os livros ensinam tudo, mas na pratica aprendemos que nada sabemos e que nada é como a teoria da faculdade.

    com muita dificuldade começo minha advocacia, onde vejo o quanto é difícil ser advogado ou melhor... o quanto é difícil ser pedinte. Isso mesmo, advogado é igual a pedinte.

    Assim venho aqui pedi para os caros colegas que não me levem a mal, não me dê respostas genéricas. preciso mesmo de ajuda urgente. Assim se for me ajudar favor responder este post.

    a duvida é:

    meu cliente foi preso quando andava na rua. nao o pegaram com nada, apenas por acreditarem q o mesmo está efetuando roubos na cidade. ainda não foi ouvido e já tem 04 dias contando o feriado. assim gostaria de saber se essa prisão eh legal? a autoridade policial efetuou a prisão. eles me disseram que algumas vitimas o reconheceu, mas não ha posicionamento do juiz ainda? posso solicitar que solte-o? a quem faço a solicitação e como fazer? dirijo-me ao juiz ou delegado? não conversei com delegado ainda pois nunca se encontra na delegacia. nem sei quando vão ouvir meu cliente. se puder me ajudar ficarei grata Dr. desde já agradeço.

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    ..ISS Suspenso Terça, 02 de abril de 2013, 13h32min

    Para começo de conversa ele não precisava ser pego com nada, se houve reconhecimento das vitimas esta perfeitamente legal a prisão, se tivesse algo errado o juiz de oficio ao receber o auto de prisão já teria relaxado a prisão;
    sendo assim os autos já foram enviados ao mp para manifestação, resta vc verificar junto ao juizo qual é o andamento processual; pedir relaxamento de prisão, liberdade provisória vc pode pedir e , isso por óbvio que deve ser feito ao juiz é elementar a materia nos bancos da faculdade que quem manda prender ou manda soltar é o juiz, na delegacia a menos que haja outros ip o delegado não vai mais ouvir seu cliente.

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    charlie brown... Quarta, 03 de abril de 2013, 14h44min

    laninha da bahia

    meu cliente foi preso quando andava na rua. nao o pegaram com nada, apenas por acreditarem q o mesmo está efetuando roubos na cidade. ainda não foi ouvido e já tem 04 dias contando o feriado. assim gostaria de saber se essa prisão eh legal?

    Comece indo lá no fórum e veja se o seu cliente está ou não com prisão temporária decretada...


    a autoridade policial efetuou a prisão. eles me disseram que algumas vitimas o reconheceu, mas não ha posicionamento do juiz ainda?

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

    LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

    LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

    LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;


    DUviiidooooo que o delegado prendeu sem ordem de um juiz...

    Veja LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.

    Conversão da Medida Provisória nº 111, de 1989 Dispõe sobre prisão temporária.

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    Vanderley Muniz - [email protected] Quinta, 04 de abril de 2013, 10h42min

    A consulente OMITIU a informação de que o "cliente" dela é procurado em outra comarca, foragido, procurado e agora RECAPTURADO.

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    Schubert Oliveira

    Schubert Oliveira Quarta, 22 de outubro de 2014, 13h46min

    Se o seu cliente não foi ouvido ainda na delegacia, está configurado um crime de abuso de autoridade, no caso deve ser lavrado um BO e impetrado um Mandado de Segurança c/ pedido de liminar diante do direito liquido e certo de seu cliente e estar sofrendo um constrangimento ilegal, no caso, um uma prisão ilegal, sem as formalidades legais.

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    Desconhecido Quarta, 22 de outubro de 2014, 14h09min

    dois anos após? Mandado de segurança? Lavrar BO? De onde tirou tudo isso? foi a Estáfacil de Sá?

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