Mesmo com liminar, a mãe pode proibir o pai de ver o filho?
Meu marido teve um filho com uma mulher com quem saiu algumas poucas vezes, sem nunca terem tido nenhum tipo de relacionamento. Nós começamos a namorar e meses depois ela apareceu dizendo que estava grávida. Meu marido disse que faria o teste de DNA e que se comprovado a paternidade, reconheceria a criança numa boa. O teste de DNA ficou pronto no final de abril e a partir daí, a novela... Meu marido ficou 3 meses sem poder andar, por conta de uma cirurgia no joelho que fez no início de maio, e sempre quando ele entrava em contato com a garota para poder ir ver o bebê, ela arranjava desculpas. Em um dia já tinha compromisso, no outro ia ao cemitério, no outro não estava em casa e assim foi até que meu marido recebeu uma notificação da justiça para a audiência de regulamentação da pensão em setembro. Desde abril, ele estava pagando um valor, mas ela alegou que ele havia pago apenas dois meses. Ele ficou doido, pois tinha os comprovantes de depósito, e em uma discussão, a doida proibiu meu marido de ver a criança. Bom, ela já não tinha deixado ele ver a criança mesmo. Enfim, no dia da audiência a maluca fez barraco e até o juiz a chamou de intransigente quando ela recusou o plano de saúde que meu marido ofereceu pagar para o filho. Ela disse que não queria o plano de saúde, que queria o valor total em dinheiro... Quando o juiz perguntou sobre a guarda, a doida disse que o bebê estava com ela e que permaneceria desse jeito. Meu marido disse ao juiz que foi proibido de ver o filho e foi então orientado (pelo próprio juiz) a entrar com um pedido de regulamentação de visitas. Sabem o que a louca disse, na frente do juiz? Que meu marido não iria pôr os olhos no menino, com ou sem determinação judicial... Bom, a liminar saiu na semana passada, em que o juiz determinou que meu marido pode pegar o filho todos os domingos, às 13h, e devolvê-lo às 18h. Hoje, no horário certo, quando chegamos na casa dela p/ pegar o bebê, descobrimos que ela não vai acatar a liminar. Ela disse que vai entrar com recurso e vai proibi-lo de pegar a criança. Disse que se ele quiser, ele pode ir na casa dela, mas que não vai deixar meu marido levar o menino. E que se ele levar a criança, ela irá junto.
Gostaria de saber se ela tem chance de realmente proibir meu marido de pegar o filho, e fazer com que ele só veja a criança na presença dela, lembrando que o juiz determinou que ele pegue o filho às 13h e o devolva às 18h. A criança já está com 1 ano e 6 meses e está na creche.
Obrigada.