TEMPO NO REGIME ESTATUTÁRIO PARA O INSS
Boa noite, amigos!
Sou novato no fórum e acompanho, recentemente, as discussões pertinentes ao Direito Previdenciário.
Sou advogado e peço-lhes ajuda para buscar a melhor solução para uma cliente minha do escritório:
Ela é psicóloga concursada desde 1994 pelo Estado do RS e tem 58 anos de idade.
Na contagem de tempo total foram apurados 27 anos (17 anos como estatutária, por meio de concurso público a partir de 1994, e 10 anos de CLT e como contribuinte individual).
Pergunta 1: É possível ela se aposentar por idade no INSS (RGPS) quando ela completar os 60 anos, OU o INSS apenas contará os seus 10 anos de contribuição (celetista e contribuinte individual), pois eles pertencem ao RGPS? Se considerados apenas os 10 anos, faltariam mais 5 para ela se aposentar por idade (180 contribuições).
Pergunta 2: Sabendo-se que pelo Estado do RS tem que ser cumprida os requisitos: 55 anos de idade para mulher e 30 anos de contribuição (20 no serviço público e 10 na mesma carreira), seria mais vantajoso ela se aposentar pelo Estado ou pelo INSS?
Desde já, muito agradecido.