FUI APOSENTADO POR INVALIDEZ RECENTEMENTE. JÁ TENHO A NUMERAÇÃO DO BENEFICIO, E JÁ ESTÁ PROGRAMADO O CREDITO DO BENEFICIO, CONFORME CONSULTA AO DATAPREV. AINDA NAO RECEBI A CARTA PARA RESGATAR E FGST E PIS, E APRESENTAR NA EMPRESA QUE TRABALHO PARA A RECISÃO. EM CONSULTA NO SITE DO INSS, INFORMAM QUE A CERTIDAO FOI EMITIDA EM 05/11/2012, SO QUE ATE O MOMENTO NAO CHEGOU VIA CORREIOS. QUAL O CAMINHO MAIS RAPIDO PARA CONSEGUIR ESTA CERTIDAO? IR AO INSS, OU SOLICITAR A SEGUNDA VIA DA CERTIDAO PELO SITE?

Respostas

5

  • 0
    C

    Clarice Mauro 276277/SP Terça, 27 de novembro de 2012, 8h22min

    Se ela já foi emitida deveria ter chego em sua residência em um prazo de aproximadamente 15 dias. Não ocorrendo, solicite a segunda via.

  • 0
    W

    Wamber Terça, 27 de novembro de 2012, 21h02min

    Boa noite a todos, gostaria de uma orientação para uma senhora...ela veio a descobrir através da Caixa Econômica Federal que o marido dela falecido a 16 anos tem um pequeno valor de PIS. Pergunta: Qual o procedimento que ela terá que fazer para resgatar este valor? na caixa falaram que ela tem que pegar uma carta de autorização no inss. Alguem sabe se ta correto? Grato.

  • 0
    C

    Clarice Mauro 276277/SP Terça, 27 de novembro de 2012, 21h58min

    Creio que essa autorização seja a certidão para levantamento do saldo de cotas do PIS e do FGTS.Se não conseguir requeira um alvará judicial.

  • 0
    Z

    Zé Paulino Terça, 27 de novembro de 2012, 22h22min

    Joaquim nabuco, boa noite! O correto seria vc se dirigir a aps onde foi aposentado e solicitar a 2ª via no balção, pois se inss não te enviou a 1ª via, imagine a 2ª via. Outra coisa, o seu contratato de trabalho vai ficar suspenso por um bom tempo, não deixem dá baixa na carteira profissional, pois ela é sua segurança. O inss em 5 ou 10 anos, vai notificar a empresa que vc trabalho e dará o verectido final, se vc esta ou não definitivamente aposentado. Caso vc tenha seguro em grupo na empresa poderá acionar o rh e receber o prêmio. Com a 2ª via da carta de concessão vc dará entrada na cef e receberá o pis e o fgts. Esse procedimento de baixar a carteira profissional depois de um prazo é praxe normal do inss. Agora é só aproveitar e viver à vida!
    Et: qual foi a doença que motivou a sua aposentadoria? Essa esperiência é ótima para os colegas que estão agurdando o benefício, abraços!

  • 0
    J

    JusticeiroPrevidenciário Quarta, 28 de novembro de 2012, 21h15min

    JOAQUIM NABUCO, a carta de aposentadoria por invalidez não dá direito a rescisão contratual na empresa onde você trabalha, a questão da aposentadoria por invalidez não suspende o contrato trabalhista, pois este beneficio pode ser suspenso caso você venha recuperar sua saúde, para isso voce ainda poderá passar por pericias bienais (2 anos), pra acompanhamento de seu quadro que o levou a concessão de aposentadoria por invalidez, não sei bem mais acredito que só após 05 (cinco) anos de aposentado por invalidez você deverá ter acesso a rescisão contratual.Boa sorte.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.