Respostas

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    vera lucia da silva gomes Terça, 28 de fevereiro de 2006, 16h39min

    Dra. Marcela

    Conforme medida provisória 245/05, a partir de 01/08/05, o beneficiário que não se recuperar em até dois anos será aposentado por invalidez; ou encaminhado para reabilitação profissional ou terá alta médica.

    O período máximo para concessão do auxílio foi estabelecido baseado em estudos que apontam os 24 meses como suficientes para uma recuperação ou situação irreversível.

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    Ana Mirtha Sexta, 03 de março de 2006, 19h03min

    Sou beneficiaria do auxilio doenca por acidente do trabalho,c/ data de inicio de beneficio em 30/07/004,ficando apos esta data, 10 meses s/ receber, apos os 10 meses, venho recebendo 3 meses, me liberam, entro c/ recurso e dao novamente.Ja aconteceu 3 veses.Pois fiz cirurgia do tunel do carpo, e fiquei c/ secuelas.Em 30/07/007, faz 2 anos.Terei direito a aposentadoria por invalidez, receberei os 10 meses em atrazo,qual calculo para correcao!
    Atenciosamente.
    Ana Mirtha Morales
    e-mail:[email protected]

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    Marcela Terça, 07 de março de 2006, 16h06min

    Dra. Vera.

    Não consegui apontar o descrito pela Dra. na mp 245/05.

    Peço que a Dra. me ajude, e se puder me envie o conteúdo das pesquisas que aponte o período de 2 anos de auxílio doença, para faxer jus a aposentadoria/reabilitação ou alta.

    Obrigado.

    Marcela

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    Claudia barbosa Sexta, 28 de novembro de 2008, 23h10min

    Estou 4 anos e 9 meses depedente do auxilio doença,em todas as consultas apresento laudos detalhados pela minha psiquiatra sobre minha doença e imcapacidade laboratórial,em janeiro de 2009 termina o ultimo prazo do auxilio,gostaria de saber qual atitude devo tomar para exigir meus direitos, minha aposentadoria.
    Pelo que percebi a lei que dá direito a aposentadoria após dois anos( com todas as provas de imcapacidade) não é respeitada.
    POR FAVOR COMO DEVO PROCEDER?

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    Vanez Korontai Sexta, 28 de novembro de 2008, 23h13min

    Sem a anuência expressa dos mais de 60 mil segurados, a Seguradora Bradesco Vida e Previdência S/A, aprovou mudançasas que vem causando prejuízp de mais de R$ 120.000.000,00 (Cento e vinte milhões de reais) a todos os funcionários do Banco Bradesco S/A e todas as empresas do grupo, por estar comercializando uma apólice em situação irregular, quando realizou modificcações que implicam em ônus para os segurados.
    Para realizar qualquer modificação nas condições contratuais em uma apolice, toda seguradora terá¡ que obter a anuência expressa de 3/4 do grupo segurável, quando o prêmio for custeado integralmente pelo segurado.(MODALIDADE CONTRIBUTÁRIA)
    Quando a Bradesco Vida e Previdência S/A, autorizou a comercialização da Apóllice 850688, estava afrontando o Artigo 801 do Código Civil, a Circular Susep 317/06 nos artigos 8° e 9º e isso tem sido objeto de denúncia ao Ministério Público a diversas ações que tramitam nas Varas de Relações de Consumo de várias Comarcas de cidades da Bahia, Goiás e Tocantins.
    O Sindicato dos Bancários de Itabuna encontra-se engajado na luta para alertar a todos os funcionários do grupo, para que tenham atenção ao assinar documentos.
    Hoje todo e qualquer doençaa ocupacional é risco excluído, portanto não constitui motivo para o pagamento de indenização em qualquer caso de Incapacidade Total e Permanente por Doençaa que tenha como causa o trabalho.
    Depois de muitas denúncias, a seguradora vem tentando conseguir o número necessá¡rio de anuência para continuar praticando o crime contra todos seus segurados.
    Ressaltamos que o crime vem sendo praticado desde 01.12.2006, data em que a seguradora aprovou as mudanças na apólice 7900 que passou a ser denominada 950688.

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    cristina bagatella Sexta, 28 de novembro de 2008, 23h34min

    Não existe Lei que dá direito a aposentadoria por invalidez!!
    Quem decide é o Períto, o segurado pode ficar afastado por dois anos e após perícia pode ficar mais dois anos se assim decidir o períto.
    Pode ter alta tambem .

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    Vanez Korontai Sábado, 29 de novembro de 2008, 12h31min

    Aposentadoria no país é um assunto muito delicado, há milhões de segurados na posição da senhora, mas poderia ser feito algumas coisas para minimizarem o seu sofrimento.
    1 - Solicitar uma junta médica para avaliação de incapacidade.
    2 -Comparecer a pericia acompanhada de um especialista
    3- até mesmo entrar com uma ação face ao Instituto requerendo a aposentadoria
    A senhora participa de algum grupo segurável? Já experimentou enchaminhar o pedido de indenização a segurdora? Para isso basta notificar o sinistro a seguradora, mediante um declaração de incapacidade.

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    Arthur SPM Sábado, 29 de novembro de 2008, 15h14min

    Pessoal,

    NÃO EXISTE LEI QUE DETERMINE QUE AQUELE QUE FICOU EM GOZO DE AUXÍLIO-DOENÇA POR 02 (DOIS) ANOS, SÓ POR ISSO, FAZ JUS À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.

    A Medida Provisória nº 245/05, citada pela colega, NÃO tem relação alguma com a matéria previdenciária. Essa norma - que, aliás, foi rejeitada pelo Congresso Nacional - tratava da abertura de crédito extraordinário em favor de alguns Ministérios. Nada a ver, portanto, com aposentadoria.
    (OBS: Quem quiser confirmar, acesse http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Mpv/245.htm)

    A aposentadoria por invalidez pressupõe INCAPACIDADE TOTAL PARA O TRABALHO e, ainda, IMPOSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. E mais: Ao contrário do que muitos pensam, ela nem sempre é definitiva. Ao contrário, melhor é considerá-la um benefício TEMPORÁRIO, pois só é pago enquanto permanecer a situação que a legitimou.

    Como já asseverou a Dra. Cristina, os peritos do INSS é que são responsáveis por realizar o exame que verifica a existência, ou não, de incapacidade total para o labor. Por outro lado, caso o cidadão sinta-se injustiçado, poderá ainda tentar a via judicial, hipótese em que a perícia será realizada por um perito judicial, sem vínculo com a Previdência Social.

    Laudos de médicos particulares, embora sirvam para formar o convencimento do juiz em caso de processo judicial, não bastam para que seja concedido o benefício. É imprescindível, em qualquer hipótese, o laudo OFICIAL atestando a incapacidade.

    Espero ter ajudado!
    Até mais!

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    Elen_1 Quinta, 04 de dezembro de 2008, 12h37min

    fui operada 4 vezes por problemas de hérnias de disco na coluna, tenho prótese na coluna cervical e lombar, já são 4 anos e 3 meses afastada e foram 2 anos seguidos de axílio doença e constatado a impossibilidade do meu retorno ao trabalho. e os médicos que me acompanham já solicitaram 3 vezes minha aposentadoria. porém o inss não concede. a maioria dos peritos são pediatras, nem examinam corretamente os exames, isso se compreenderem. Nessa última perícia questionou o laudo médico, o histórico hospitalar e meu estado de saúde. Sendo totalmente desrespeitoso logo de início. Como podemos confiar? Tenho mtas dores, passei por horrores nas cirurgias, tenho limitações que estou aprendendo conviver e tenho que passar por essas humilhações?

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    Sonia Maria Sábado, 18 de abril de 2009, 13h44min

    Bom dia! Há 10 anos tive um carcinoma ductal in situ e a 03 anos outro carcinoma ductal metastático infiltrante com esvaziamento axilar.Estou recebendo auxílio doença nesses 03 anos.Eu posso requerer a aposentadoria por invalidez?E certo que eles vão me aposentar?Ou será possível que depois disso tudo e com sequelas permanentes da cirurgia e do tratamento, tais como: Não ferir ou queimar o braço e a mão do lado afetado pelo esvaziamento axilar e pela radioterapia, não pegar peso, não fazer movimentos repetitivos, não fazer movimentos bruscos, dores no local do tratamento com discreto linfodema, cardiopatia hipertensiva após tratamento, cansaço e forte fraqueza com falta de ar após pequeno esforço físico como subir a escada da minha casa, tonturas, passar mal com forte fraqueza quando não alimentada na hora necessária ou seja ter fome e não comer. Será que com tudo isso eu não tenho o direito de aposentar por invalidez e após pagar 20 anos de INSS? Qual médico me daria alta e atestaria a minha cura se responsabilizando por este laudo?
    Oriente-me por favor!!!
    Diga quais são os meus direitos dentro de tudo isso que acabei de relatar.
    Desde já agradeço,
    Sonia Maria.

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    ANNE curitiba parana Sexta, 24 de abril de 2009, 21h37min

    Ricardo de Curitiba obrigado por ter me respondido encaminhei os dados que você me pediu me retorne ok
    e-mail [email protected]

    Clê Curitiba me responda por favor.................

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    MARIVALDO BISPO DOS SANTOS Sexta, 24 de abril de 2009, 22h22min

    Boa noite,estou afastado há mais de 3 anos,passei por reabilitação e me foi dada alta. A empresa não me aceita de volta,alegando não disponibilizar de local para mim remanejar e nem aceita o meu argumento de fazer um curso custiado pelo INSS,para me reaproveitar na empresa,já que me foi informado pela mesma(INSS),que isso seria feito.Agora o quê fazer diante disso?.Já que ainda me encontro impossibilitado para a função que eu desempenhava.Posso apresentar outro atestado médico de 15 dias,na tentativa de retorno pro orgão?.

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    ANTONIO Sexta, 24 de abril de 2009, 23h38min

    Muito obrigado pela resposta !
    Gostaria de estar fazendo mais algumas perguntas e duvidas para os amigos, eu tive fratura de calcaneo e foram colocados dois pinos fio fixador e depois de 2 mêses foram retirados, mas logo em seguida tive uma tvp (trombose venose profunda), fiquei no auxilio doença 1 ano e meio, depois passei por três pericias consecutivas, sendo que as três foram negadas, já faz 9 mêses que entrei com um processo na justiça federal, sendo que fiquei com sequelas e não posso mais exercer minhas funções, pois tenho três filhos menores e minha esposa que dependia do meu sálario, um colega meu me falou que viu num site que como eu sou arrimo da familia meu advogado pode entrar com um pedido para que possa voltar a receber o auxilio doença até que náo saia o julgamento, gostaria de saber dos senhores se isto é possivel, muito ogrigado !
    Parabéns pelos ótimos esclarecimentos !

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    maria roza Terça, 19 de outubro de 2010, 17h45min

    Em relação a consulta feita e respondida pela dra. Vera do inss, ficou comprovado que a mesma se equivocou qdo fez alusão a mp 245/05, que segunda a mesma regulava os auxilios doença concedidos por dois anos, facultando ao perito do inss, indicar para aposentadoria, reabilitação ou alta.
    Restou a dúvida: será que a concessão de auxilio pelo periodo de 2 anos não indica que o perito está diante de uma prova inequivóca, consubstanciada pelos exames, relatórios e procedimentos realizados pelo segurado, que comprovam a sua necessidade de maior tempo para tratamento?????

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    vanderlei tavares Segunda, 25 de outubro de 2010, 17h00min

    eu estava no auxilio doença no periodo 10/04/2008 ate o dia 30/10/2010 e recebi alta no dia 01/10/2010, que fui fazer a prorrogação, marquei a reconsideração para o dia 11/10/2010 que foi negado agora entrei com recurso para o dia 29/10/2010 que acho que vai ser negado. a minha doença e lambalgia crônica da coluna lombar e radiculopatia L2,L3,L4,L5 e S1 de carater crônico dos membros inferiores todos exames com laudos.

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    Celso Gomes Quinta, 29 de agosto de 2013, 15h44min

    Estou afastado do trabalho por acidente dentro da empresa, em 24/09/2013 dia da perícia irá fazer 03 anos que estou afastado do trabalho queria saber o que faço se,o médico da empresa não der alta e o médico do INSS der.

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