Bom na minha familia aconteceu um caso atualmente assim X teve 3 filhos do primeiro casamento e dou uma casa para os tres filhos e deixando usufruto vitalicio para Y sua ex mulher . X veio se casar novamente com A e que juntos tiveram mais 2 filhos , no decorrer do tempo X e A conquistaram uma casa e um carro. X trabalhava em 2 empregos ambos todos os seus filhos estavam como dependente juntamente com sua mãe e sua esposa A, e nesses empregos ele tinha 2 seguros que ele deixou la que em caso de morte ficaria para a atual esposa e a mãe dele. E X faleceu deixando essa situação. Bom as duvidas é a seguinte ! Primeiro sei que os filhos de X com Y herdaria uma parte dos bens que ele conquistou com A quanto seria a porcentagem e como ficaria? OBS fez um documento simples deixando a casa da atual esposa no nome dos filhos que eles tiveram . Mesmo assim os filhos dele anterior herdam? Bom ele faleceu e agora como ela deve proceder no emprego em que ele estava trabalhando um dos filhos do casamento anterior e menor de idade tem 15 anos ele tambem fica com pensão dos empregos dele?a mãe dele também por ser dependente tambem tem direito a pensão ? e como ficaria se é dois empregos que ele trabalhava ? Existe uma porcentagem na qual a justiça divide para os filhos e a esposa ou melhor como é feita a divisão? A pensão desse filho termina em que momento? E da atual esposa com os outros filhos também termina ou não? Sobre a casa que ele teve com Y os filhos que ele teve com A também herdam alguma coisa já que os de X com Y também herdam o que ele conquistou com A? Sobre o seguro se ele deixou la que receberia somente a mãe e a esposa os filhos dele tambem herdam? Após o falecimento já tem que se fazer pagamentos de bens, ou vendas para passar ao herdeiro? Como tem que proceder nas empresa em que ele trabalhava? Bom pessoal quanto mais informações vcs tiverem mais eu ficarei grata por que preciso orientar minha tia que esta passando por essa situação e está perdida não sabendo o que fazer!!!

Respostas

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    eldo luis andrade Sábado, 01 de dezembro de 2012, 9h47min

    Bom na minha familia aconteceu um caso atualmente assim X teve 3 filhos do primeiro casamento e dou uma casa para os tres filhos e deixando usufruto vitalicio para Y sua ex mulher .
    X veio se casar novamente com A e que juntos tiveram mais 2 filhos , no decorrer do tempo X e A conquistaram uma casa e um carro.
    X trabalhava em 2 empregos ambos todos os seus filhos estavam como dependente juntamente com sua mãe e sua esposa A, e nesses empregos ele tinha 2 seguros que ele deixou la que em caso de morte ficaria para a atual esposa e a mãe dele.
    E X faleceu deixando essa situação.
    Bom as duvidas é a seguinte !
    Primeiro sei que os filhos de X com Y herdaria uma parte dos bens que ele conquistou com A quanto seria a porcentagem e como ficaria?
    Resp: Sendo os bens adquiridos a t[ítulo oneroso na constancia do casamento 50% deles pertencem à esposa A a título de meação. Os outros 50% meação do falecido devem ser divididos em partes iguais entre todos os filhos.
    OBS fez um documento simples deixando a casa da atual esposa no nome dos filhos que eles tiveram . Mesmo assim os filhos dele anterior herdam?
    Resp: Filhos são herdeiros necessários. E a estes devem ser reservados no mínimo 50% da herança. O que exceder disto é doação inoficiosa e deve ser rebaixado ao mínimo permitido. Então 50% dos bens do casal é o que os filhos podem herdar dele. Nada impede que ele destes 50% reserve 50% para os dois filhos com A. Como poderia deixar para qualquer pessoa. E após no inventários os 25% que restam de sua meação sejam divididos igualmente entre todos os filhos. Mas não sei que tipo de documento simples é este. Foi feita doação em cartório? Foi pago ITCMD por doação em vida? Se não o foi o mais provável é que a parte que caberia ao falecido ser dividida igualmente entre todos os filhos. Também em qualquer hipótese a esposa A pode alegar direito real de habitação por ser a casa único bem do casal destinado a residência. E habitar na casa até a morte ou até quando lhe for conveniente. E só ocorrendo um destes eventos é que ocorra a partilha entre os filhos.
    Bom ele faleceu e agora como ela deve proceder no emprego em que ele estava trabalhando um dos filhos do casamento anterior e menor de idade tem 15 anos ele tambem fica com pensão dos empregos dele?
    Resp: Se ele era segurado no emprego pelo Regime Geral de Previdencia Social administrado pelo INSS (o que acho o mais provável) a esposa A dividirá a pensão com os filhos menores de 21 anos não inválidos. E a cada vez que um dos filhos alcançar a idade mínima ou deixar de ser inválido a parte dele na pensão reverterá a esposa A. Ela deve se dirigir a uma agencia do INSS com diversos documentos entre os quais certidão de casamento e certidão de óbito.
    a mãe dele também por ser dependente tambem tem direito a pensão ?
    Resp: Não. Só se não houvesse esposa e filhos do falecido. E ainda assim teria que comprovar dependencia economica em relação ao filho.
    e como ficaria se é dois empregos que ele trabalhava ?
    Resp: Isto tudo está previsto na lei 8213. Deve ser verificado no INSS. O certo é que não há direito a duas pensões por ter dois empregos. Apenas uma única pensão a ser dividido igualmente entre esposa e filhos.
    Existe uma porcentagem na qual a justiça divide para os filhos e a esposa ou melhor como é feita a divisão?
    Resp: A lei já diz que é em partes iguais entre esposa e filhos habilitados à pensão.
    A pensão desse filho termina em que momento?
    Resp: Quando completar 21 anos só sendo prorrogada além desta idade se inválido.
    E da atual esposa com os outros filhos também termina ou não?
    Resp: A da esposa é vitalícia. Até o óbito. Ou se casar de novo até o óbito do próximo marido se na ocasião optar por pensão deste último de valor maior que o primeiro marido. Assim diz a lei.
    Sobre a casa que ele teve com Y os filhos que ele teve com A também herdam alguma coisa já que os de X com Y também herdam o que ele conquistou com A?

    Resp:Não. A situação é diferente. Quando ele doou a casa não era casado com A nem tinha filhos com ela. Então totalmente válida foi a doação visto naquele momento não haver outros herdeiros necessários. Diferente é a situação dos filhos anteriores. Estes já existiam e tem direito ao que o pai conquistou posteriormente.
    Sobre o seguro se ele deixou la que receberia somente a mãe e a esposa os filhos dele tambem herdam?
    Resp: Seguro não se herda. As pessoas por ele desiganadas para receber o seguro serão as únicas beneficiadas.
    Após o falecimento já tem que se fazer pagamentos de bens, ou vendas para passar ao herdeiro?
    Resp: Tem de abrir inventário. E havendo menor que é o filho de 15 anos o inventário será judicial. Quanto a quando vai ser a partilha não se sabe.
    Como tem que proceder nas empresa em que ele trabalhava?
    Resp: Para pensão dirigir-se ao INSS. Não à empresa.
    Bom pessoal quanto mais informações vcs tiverem mais eu ficarei grata por que preciso orientar minha tia que esta passando por essa situação e está perdida não sabendo o que fazer!!!

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