Prezados, Preciso de ajuda,por favor.

Obtive benefício auxílio doença de 30 dias (10/11 a 10/12).

Entrei com a PR e consegui o prorrogamento até 28/02/2006.

Tive que me apresentar a empresa, devido ao fato que O funcionario do INSS que distribui senhas alegar que somente seis dias após o término do benefício poderia recorrer.

Ao passar pelo médico do trabalho da empresa, o mesmo me disse que o INSS não vai deixar eu entrar com PR novamente (pois seria PR para PR) e sim recurso na junta médica da Prev. Social. Alegando isto ele me declarou APTO para o retorno do trabalho(mesmo entregando-lhe o laudo de meu médico afirmando o contrário) e caso assim não fizesse, EU seria prejudicado financeiramente já que o recurso poderia demorar até 1 ano para ser decidido e assim EU não teria rendimentos durante este longo período.

Pergunto:

1- Realmente não poderia entrar com PR após já ter entrado com aquela outra PR?

2- Se isto for verdade, posso entrar com recurso na junta mesmo estando trabalhando?

3- Ou é melhor trabalhar, não entrar com o recurso e 30 dias após a alta, tentar receber outro benefício de auxílio doença?

4 - EXISTE UMA SOLUÇÃO MELHOR?

DESDE JÁ AGRADEÇO.

Respostas

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    N

    Nilson Moraes Domingo, 26 de março de 2006, 0h39min

    Olá Márcio,
    Como vc já entrou com um Pedido de Reconsideração - PR não poderá entrar com outro novamente.
    Se você voltar a trabalhar não poderá entrar com recurso,´ou melhor,você poderá entrar com recurso mas não será provido (se vc está trabalhando é porque vc está APTO).
    O melhor que vc faz é retornar para o trabalho e após 30 dias requerer o novo benefício.
    O recurso poderá demorar muito tempo para ser julgado(depende da agência),e ainda poderá ser improvido.
    Espero ter de ajudado.
    Abraços.

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    A

    Ana Paula da Silva Sexta, 21 de abril de 2006, 15h44min

    Gostaria de saber se eu não der entrada na junta de recurso e resolver tentar trabalhar , e se eu voltar e for demitida, se tenho alguma chance de reverter esta demissão.
    Estou a 5 meses de auxilio doença...
    tenho o laudo do médico assistente em mãos , mas estou com medo de entrar com recurso e não ter rendimentos por tempo indeterminado...

    Obrigada,
    Ana Paula

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    B

    Bernardo Antunes Dantas Domingo, 23 de abril de 2006, 21h52min

    Nilson e Ana Paula, baseado nas perguntas do Nilson: Que Perguntou:
    1- Realmente não poderia entrar com PR após já ter entrado com aquela outra PR? RESPOSTA: Não, não existe PR para PR.

    2- Se isto for verdade, posso entrar com recurso na junta mesmo estando trabalhando? RESPOSTA: Se voce voltou ao trabalho NÃO ! Mas, se ainda não voltou a trabalhar e ainda não passou 30 dias da data da alta, podes entrar com o recurso.É certo que leva até um ano e meio para julgamento, mas, se teu médico particular que é o que trata da tua saúde atestou que ainda te encontras enfermo não deves voltar a trabalhar e sim passados os 30 dias da alta do INSS, entrar com novo pedido de perícia e com certeza deverás receber o auxilio doença.
    3- Ou é melhor trabalhar, não entrar com o recurso e 30 dias após a alta, tentar receber outro benefício de auxílio doença? RESPOSTA: Se voltou ao trabalho, Esta é a alternativa.

    4 - EXISTE UMA SOLUÇÃO MELHOR? RESPOSTA: SIM
    RESPOSTAS:
    - Ir a perícia sem o atestado do médico assistente é o mesmo que pedir alta para o perito, pois nem sempre o afastamento provável é o suficiente para o tratamento e reabilitação, daí a necessidade do parecer.
    Vamos lembrar que peritos se quer levam em consideração o parecer do médico assistente da continuidade do Afastamento, e concedem a alta médica. E o atestado nesses casos vai nos servir e em muito, no recurso a junta ou na ação previdenciária. - Se negativa do INSS, na concessão do benefício, proceder conforme
    o item 9 e 9/a.

    - 7. Se concordância do INSS com o parecer do médico assistente, você ingressará em benefício. Receberão do médico perito a conclusão e data da nova perícia através do CREM- Comunicado do Resultado de Exame Médico.

    - 8. Realizará outras perícias, caso necessário;
    Observação: é necessário levar em todas as perícias médicas no INSS o parecer do seu médico assistente. Lembrando que o médico que cuida da sua saúde é o seu médico assistente. Já o médico perito do INSS
    cuida dos interesses da seguridade do INSS, enquanto que o médico do trabalho da sua empresa cuida da saúde da empresa que o contrata.

    - 8/a. Até a aposentadoria por invalidez acidentária (Cabendo recurso se
    invalidez por doença e ainda ação previdenciária).

    - 9. Alta. Nesta situação o trabalhador só deve voltar ao trabalho quando o seu médico assistente tiver lhe concedido a alta, caso contrário estará concordando com o parecer do médico perito do INSS. É direito do
    trabalhador após a alta pelo INSS passar por um exame de retorno a empresa, este exame é realizado pelo médico do trabalho. Quando isto ocorrer, apresentar para o médico da empresa o atestado do seu médico assistente (particular), onde consta a manutenção do afastamento ou inapto, para retornar ao trabalho. Atenção, não assine nada no exame
    de retorno se o seu médico apontar inapto, caso contrário estará concordando com o médico do INSS, e aí serão 2 pareceres médicos (INSS e Empresa) contra 1 ( o parecer do seu médico assistente, que é quem cuida e tem responsabilidade pela sua saúde.)

    - 9/a. Discordando da alta precipitada ou pré-datada, poderá o trabalhador(a) recorrer a Junta para realização de nova perícia.

    Ok ! Venho trabalhando nesta área a mais ou menos 3 anos, espero ter contribuído para os esclarecimentos necessários. Vou deixar meu Email para voces no futuro quem sabe deixarei também meu telefone. Email principal, [email protected] e outro alternativo [email protected]

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    M

    Marco Antonio Domingo, 01 de outubro de 2006, 19h46min

    Dr. Bernardo, após ler seus esclarecimento, necessito também de sua ajuda:
    Colegas, gostaria a seguinte ajuda:

    tenho um primo que possui desde 1981 a doença de CRISES DE AUSÊNCIA, ou
    seja, perde totalmente o sentido durante certos momentos, não dizendo nada
    que tenha sentido. Horas depois, volta ao normal. Possui ainda um estágio
    avançado de artrite, astrose e oestoporose, e ainda, está sujeito a infarto
    a qualquer momento, tudo constando em laudos médico.

    Há 02 meses, o INSS cortou o auxílio doença que já estava recebendo a
    1,5 anos, tudo com base no último laudo médico apresentado ao INSS, onde o médico particular que emitiu o laudo fez constar que
    sua doença provém de desde 1981, ou seja, há 25 anos. No entanto, possui
    contribuições para com o INSS há apenas 16 anos, estando ele hoje com 60
    anos de idade.

    O INSS concluiu que a doença é antiga, e por isso, não lhe dá o direito de
    receber o auxílio doença, pois começou a contribuir após já estar doente.
    Ainda disseram que ele terá sorte caso não tenha que devolver o que recebeu
    durante o período de auxílio doença.

    Porém, apesar da doença começar em 1981, somente a 05 anos a doença se
    agravou, impossibilitando-o de continuar trabalhando. Isto, se explicado em laudo médico,
    resolveria a questão para uma futura ação de reestabelecimento do auxílio
    doença c/c requerimento de aposentadoria ???

    Considera esta ação fácil (ou normal) de se conseguir êxito ??
    Ou dependerá de quais provas para que tenha maior possibilidade de êxito ???

    Ou no caso acima, a ação cabível seria outra ???

    No caso dele, faltam apenas 05 anos para se aposentar ???

    Ele trabalhou por anos como agricultor nas terras de seu pai, época em que
    contribuia com o carnê do INSS. Isto poderia enquadrá-lo em um tempo menor
    para se aposentar ??? O que em síntese seria necessário para isto ???

    O que mais poderia de orientar sobre o caso ??

    Obrigado.

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    B

    Brainer Segunda, 20 de abril de 2009, 3h39min

    Doutores e Amigos, Sou motoboy Fraturei o Fêmur em 12/2005 semana passada entrei com o PP 07/04/2009 indeferido. PR 14/04/2009 Indeferido.- Já marquei a Junta à Recursos da Previdência Social 12/05/09, será que ela resolve alguma coisa??? OU é melhor entrar na Juizado Especial Federal?? Na pizzaria que trabalho são 8 funcionários !!! O médico do trabalho relatou sobre os 4 laudos e nenhum parecer do INSS !! 5 agora com o dele....!!! Vou ficar sem receber até o dia da Junta e olhe lá e arriscado levar Indeferido na JRPS mesmo com o laudo da Empresa de INAPTO!!! NO Pedido RECONSIDERAÇÃO passei por uma médica que no final de 2008 deu 4meses e agora Indeferido achei estranho relatei para ela e ela falou que nunca me viuuu.... rsrs !!! Está Junta RPSocial demora quanto tempo(meses ou anos) para dar uma resposta em relação ao meu Caso!! *Está História começou depois que médico pegou a CNH ela foi renovada em 05/2008 saiu do consultório e retornou com a mensagem "Guarde Tudo... Boa Tarde e Felicidades!!" Deve ter ido em algum superior dele!!! **Para renovar a CNH o médico mediu a pressão exame de oftamológico e aguardar pelo correio... Entre renovar e estar apto para atividade tem uma diferença...(condição Física e mental) ??? Ou será que o Périto achou que fui de moto até o décimo andar da clinica de renovação!!!!!
    Agradeço .... e Aguardo os comentários....

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    A

    adalia rorodrigues Sexta, 03 de julho de 2009, 20h02min

    Caro senhores e advogados gostaria de saber. Estou no auxilio doença desde 2003 em 2007 cortarão meu beneficio onde entrei pelo juizado especial da minha cidade pois em momento nenhum diseram que eu ñ estava doente comfome laudos medicos do clinico ,neuro,pisquiatra;do ortopedista, pois tenho fibromialgia hernia de disco artrite reumatica ostoporose emfim tdo generalizada mais perda sentido ou epilepcia? Talves ou sei la mi sinto um lixo humano.Mas faço tudo pra manter minha qualidade de vida mas. Mas qndo vem as crises penso em dar fim neste sofrimento tomo medicação de alto custo embora aqui na minha cidade temos grandes profissionais como medicos são muito atenciosos mas qndo chega no inss ai,ai,ai ficam a dezejar fazendo o maior descaso dos laudo dados pelos nosso medicos de rotina eu particularmente vejo isso até como uma falta de respeito com o proprios ,colegas de profissão mas na verdade eu gostaria de saber teria eu direito de aposentadoria pois o medico do jef mi deu 1 ha 2 anos mas o inss ja ni chamou para nova avaliaçãoqual mi deram proferido mas minha duvida e até qndo pois pelo a a imformaçao o inss ñ pode mater auxilio doença mais que 6 anos terião vcs resposta para tal situação. Bom fica minha estima e consideraçao por vcs.Grato pela atenção si assim for possivel.

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    adalia rorodrigues Terça, 07 de julho de 2009, 17h46min

    caros senhores estou no aguardo da mensagem em anexo no dia 20 anterior mas de qualquer forma fico grata pois este forum tem mi prestado grandes esclarecimento onde fico sempre grata pela atençao.

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    Alberto Rodolfo Segunda, 13 de julho de 2009, 11h20min

    Fiquei 4 meses afastado por auxilio doença em razão de uma cirurgia (DORT- doença ocupacional relativa ao trabalho), quando retornei ao trabalho fui demitido no mesmo dia.
    Gostaria de saber se posso entrar com uma ação indenizatória, tendo em vista que desenvolvi a doença no ambiente de trabalho por esforços repetitivos. ( tendinite e tenossinovite)

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    Amanda A Terça, 22 de novembro de 2011, 10h02min

    Como faço para recorrer junto ao INSS para mudança do código B31 para B91? Estou afastada desde junho até 01/12/2011 por Sindrome do Impacto dos Ombros (Fiz cirurgia do ombro esquerdo e estou fazendo fisioterapia e estou bem melhor. Mas o ombro direito corre o risco de ter que ser operado tbm devido ao mesmo problema. Além de tendinite nos punhos Direito e Esquerdo, tbm sendo tratados por fisioterapias.) e como ja pedi prorrogação do benefício uma vez e foi concedido, não posso pedir novamente. De acordo com o médico que me acompanha meu problema foi agravado devido ao serviço que desempenhava na empresa (elevação do braço acima do ângulo de 90 graus repetidamente, pegando pesos e puchando paleteiras com pesos de até +-400.00kg (É isso Mesmo, ñ se assuste! Demorei a descobrir que era "burro de carga" e quando descobrir ja era tarde demais....) Segundo a atendente do INSS tenho que esperar a data do término para entrar com recurso a junta de recursos do INSS, porém a empresa onde trabalho (Industria Têxtil) se encontra em crise, devido a crise mundial e já mandaram muitas pessoas embora. Quando a empresa me encaminhou para perícia eles (a empresa) me entregaram um envelope lacrado para ser entregue ao perito, dizendo que seria para me ajudar eu abr,i tirei Xerox e lacrei novamente, e o pior entreguei ao perito. O tal documento em poucas palavras, pedia ao perito que me colocasse no código B31 e só agora descobrir a "burrada" que fiz. Eu não sabia o significado desse código. E por ai você vê, que a empresa esta tentando se livrar do pior. Eles sabem que tenho direito. Tenho que ter uma CAT para recorrer? Como faço para conseguir, uma vez que a empresa já fez tudo isso e com certeza não me dará? Tenho fotos do local que eu trabalhava com um colega de trabalho exercendo as mesma s funções que eu exercia, isto me ajuda? E tenho exames e laudo do médico que me acompanha. Por favor me ajude! Restam poucos dias para tentar fazer alguma coisa...
    E com esse B 31 ao retornar ao trabalho, com férias vencidas em março deste ano eles podem assim mesmo me demitir no mesmo dia que retornei?

    Me ajude, não consigo nem dormir mais e quando durmo acordo com pesadelos horríveis...

    Me ajude Por favor!!!!

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    ricardo78 Terça, 22 de novembro de 2011, 11h10min

    márcio eu estava em aux.. doença foi cortado entre entre com recurso e foi trabalhar com 10 mês mandaram uma carta pra mim comparecer com urgência pra fazer pericia nunca foi bem recebido por um medico de tanta educação pós o mesmo mim teu 3 més e os retroativo recibe tudo. uma abraço fica com DEUS.

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    InteressadoEmDireito Terça, 22 de novembro de 2011, 19h06min

    Olá Amanda!

    Não se preoculpe com a empresa nesse momento.
    Vc tem 3 caminhos para conseguir o CAT:
    1) Uma a empresa esta ja negou informando o perito da especie do beneficio b31.
    2) Vc pode procurar o sindicato da sua classe associada a empresa textil, lá eles tbem podem lhe fornecer o CAT.
    3) Essa opção foi informada pelo meu advogado e deu super certo, ele me pediu para comparecer a um orgão do governo do estado, aqui em SP, chamado CEREST lá passei por assistente social, psicologa, médico do trabalho e participei de alguns encontros onde me forneceram o CAT e solicitando tbem a mudança do B31 para B91.

    Não sei qual o seu prazo e qual estado vc mora, mas se quiser podemos ver um desses mais proximo a sua cidade.

    Agora não entre com recurso no INSS, é sempre negado nem adianta fazer isso, vc tbem pode ir a procuradoria geral da união (federal) ou na Justiça Federal e entrar com processo junto ao INSS.

    abraços

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    Amanda A Terça, 22 de novembro de 2011, 20h06min

    Olá Ro-Ro,
    obrigada por me atender.
    Sou de Pirapora MG. E desejo sim seguir pelo caminho do CEREST se você puder me ajudar fiacrei grata desde Já.

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    I

    InteressadoEmDireito Terça, 22 de novembro de 2011, 21h04min

    Olá Amanda!

    Vc mora em MG?
    Vou fazer umas pesquisas e amanha já ti falo onde tem CEREST ai.
    Tenha paciencia e muita confiança no senhor!

    abaços fraternos

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    I

    InteressadoEmDireito Quarta, 23 de novembro de 2011, 12h28min

    Olá Amanda!

    Boas noticias há CEREST em seu estado sim!
    Segue o endereço que localizei tem que ligar lá e perguntar qual é o mais proximo da sua cidade.

    Segue o endereço: http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/conteudo,971

    Qualquer duvida estou à disposição

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    C

    Carine Mendes Sexta, 25 de novembro de 2011, 19h00min

    Por favor gostaria de uma orientação: estou afastada do trabalho desde 2009 quando fiz uma cirurgia de lesão de menisco do joelho esquerdo. Entre idas e vindas ao INSS já que obtive alta mais de uma vez e sempre dava entrada com um novo beneficio orientada pela própria empresa, no ultimo dia 17/11 obtive mais uma alta e fui orientada a entrar com um recurso na junta de recursos e assim mesmo dar entrada num novo beneficio. Fiquei com algumas sequelas motoras e dores cronicas desde a cirurgia e gostaria de saber como preencho o formulario da entrada do recurso. Ah! e ja marquei uma nova pericia, ainda posso marcar a junta para analise do beneficio anterior? Desde já agradeço,
    Carine Mendes.

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    Brainer Segunda, 28 de novembro de 2011, 16h09min

    Carine está lesão foi acidente do Trabalho ???

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    Carine Mendes Quarta, 30 de novembro de 2011, 20h35min

    Ola Brainer!
    Bem a lesão NÃO foi por acidente de trabalho mas com 1 ano e meio entre idas e vindas pelo inss, um perito ao me avaliar fez uma pequena entrevista e ao finalizar o exame me concedeu o beneficio B91(acidente de trabalho) alegando que o agravamento do meu problema teria sido pela funçao exercida(vendedora do grande varejo). So descobri isso quase um mes apos a pericia e a empresa nunca se manifestou contra mas não consigo permanecer segurada por mais de 2 meses e a cada pericia que faço um perito tem uma opiniao contraria a de meu medico(especialista). Me sinto uma "peteca". O INSS me da alta eu vou ao departamento medico da empresa e me dão um novo requerimento de entrada. Estou com problemas psicologicos devido ao estresse que vivo entre dores, tratamento e a constante incompreensao nas avaliaçoes feitas pelos peritos.
    Carine Mendes.

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    patimar Quarta, 30 de novembro de 2011, 23h25min

    olá!
    uma segurada especial ficou muito doente em 2002, período em que permaneu internada por quase dois meses. Ocorre que, por ser pessoa carente, não deu entrada no auxílio doença. Após receber alta, foi levada para casa, permacendo por algum tempo em estado vegetativo, como a propria mãe da segurada disse:"foi desenganada para casa". Porém com muito amor e cuidados a segurada melhorou muito, porém ficou com sérias sequelas neurológicas, não tendo noção do tempo e do espaço. Em 2006 foi dado entrada no auxilio doença e o inss negou alegando perda da qualidade de segurada, pois em entrevista as testemunhas asseveraram que a segurada só trabalhou até 2002. Caso seja provado a internação e o estado de saúde da segurada e possivel resgatar o atrasado desde 2006?
    Obrigado.

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