APOSENTADORIA POR IDADE - TRABALHO INSALUBRE
perguntou Segunda, 20 de março de 2006, 10h08min
Bom Dia. Gostaria que me tirasse essa dúvida sobre a aposentadoria por idade, conforme dados abaixo:
CARACTERÍSTICAS: -PEDIDO DE APOSENTADORIA POR IDADE - MASCULINO - DATA NASCIMENTO: 12/01/1941 - 65 ANOS - APOSENTADO DO DNOCS EM 1993 ORGÃO FEDERAL - TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO P/INSS = 01/06/1993 a 20/02/2006 = 12 anos e 09 meses (ainda esta trabalhando) - TRABALHO INSALUBRE- POSSUI O PPP - - TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO CONVERTENDO O ESPECIAL PARA COMUM - 17 anos e 10 meses (Índice 1.40) - CONTRIBUIÇÕES PARA CARÊNCIA - 153 - SITUAÇÃO ATUAL DO BENEFICIO Nº 137.195931-2 = INDEFERIDO
Pergunta-se: O tempo da conversão do especial para o comum não é considerado para Carência???
Será que existe possibilidade de reverter este caso com um recurso ou juizado Especial Federal???
Certos da especial atenção
Abraços...
Marcelo Henrique
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