Bom Dia. Gostaria que me tirasse essa dúvida sobre a aposentadoria por idade, conforme dados abaixo:

CARACTERÍSTICAS: -PEDIDO DE APOSENTADORIA POR IDADE - MASCULINO - DATA NASCIMENTO: 12/01/1941 - 65 ANOS - APOSENTADO DO DNOCS EM 1993 ORGÃO FEDERAL - TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO P/INSS = 01/06/1993 a 20/02/2006 = 12 anos e 09 meses (ainda esta trabalhando) - TRABALHO INSALUBRE- POSSUI O PPP - - TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO CONVERTENDO O ESPECIAL PARA COMUM - 17 anos e 10 meses (Índice 1.40) - CONTRIBUIÇÕES PARA CARÊNCIA - 153 - SITUAÇÃO ATUAL DO BENEFICIO Nº 137.195931-2 = INDEFERIDO

Pergunta-se: O tempo da conversão do especial para o comum não é considerado para Carência???

Será que existe possibilidade de reverter este caso com um recurso ou juizado Especial Federal???

Certos da especial atenção

Abraços...

Marcelo Henrique

E-mail: [email protected] Fone: 83 3341-4153 / 9971.4405 Rua Getulio Vargas, 118 - Centro - 1º and - SL 103 Campina Grande - PB

Respostas

1

  • 0
    E

    eldo luis andrade Segunda, 17 de abril de 2006, 14h04min

    Como ele passou a contribuir para o INSS a partir de 24/7/1991 ele precisa de quinze anos de contribuição para ter direito a aposentadoria. A carência exigida é, portanto, 180 meses e não 153 meses. O tempo de carência exigido para aposentadoria por idade ainda não foi completado. Só resta completar os quinze anos.
    A carência prevê tempo real de contribuição e não tempo fictício para efeitos de aposentadoria. Os 17 anos e 10 meses no caso não servem para nada. Só no caso de aposentadoria por tempo de contribuição ( e aí o tempo de contribuição, incluindo o fictício teria de ser igual ou superior a 35 anos) é que o tempo de contribuição conta para um cálculo de valor maior do fator previdenciário.
    Em recurso admnistrativo esqueça. Os julgadores em recurso admnistrativo tem limitações, não podendo ir contra expressa determinação de lei, sob pena de anulação da decisão.
    Na via judicial não há toda esta limitação do juiz à letra da lei. Não descarto de antemão solução favorável segundo o ditado: de barriga de mulher grávida, de urna eleitoral e de cabeça de juiz ninguém sabe o que sai.
    Mas considero praticamente impossível uma decisão favorável da Justiça devido a lei ser clara demais.
    Então, no meu entender, só resta completar quinze anos reais de contribuição, sem qualquer tempo fictício, para que haja direito a aposentadoria por idade.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.