Inventário: requerente pode protocolar documentos junto ao Fórum, no lugar do advogado?
Por favor, alguém que possa me esclarecer uma dúvida...
Consta no andamento de um processo de Inventário:
11/12/2012- Despacho: 1-Defiro à requerente os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50. Anote-se. 2- No prazo de dez dias e sob pena de indeferimento da petição inicial, deve a requerente regularizar a sua representação processual, bem como conferir valor à causa.
No caso, eu sou a requerente deste inventário e quem me representa é um Defensor Público. Na Petição Inicial, ele esqueceu de juntar a procuração assinada por mim para lhe dar plenos poderes para agir no Processo de Inventário. E também esqueceu-se de dar valor à causa, o que também deveria constar na Petição Inicial.
Gostaria de saber o seguinte: eu mesma posso imprimir um modelo de Procuração, colocar meus dados pessoais e também do advogado, assinar e levar até o Fórum, já que sou a requerente? E em relação ao valor da causa? Eu posso atribuir um valor aleatório à mesma, no momento em que eu estiver lá no Fórum, sem um documento escrito? No caso, não seria um contador Judicial que teria que conferir um valor à causa?
Sei que deveria fazer estas perguntas ao meu Defensor Público, mas ele está viajando e estou com medo do prazo que o juíz estipulou vencer e ele indeferir a Petição Inicial.
Agradeço imensamente uma resposta.