Olá pessoal, em 1998 parei de movimentar minha conta no Banco do Brasil e estava devendo um valor próximo de R$ 1.200,00 e deixei de pagar por alguns meses ,quando fui tentar negociar a divida já estava próximo R$ 3.000,00 ,larguei tudo para lá e não paguei nada . Quando faltava 2 meses para completar 5 anos de inadimplência(em 2003) o Banco me convidou para negociação mas , me cobravam um valor impagável e só me davam só 20% de desconto para pagamento a vista . Não paguei e tive meu nome limpo ,abri novas contas ,cartão de crédito ,e outros créditos , hoje uma tal de Atlântica me localizou e me telefonou ,a moça que me atendeu disse que deveria pagar pois meu nome estava negativado no SERASA , gostaria de saber se devo mesmo pagar tal conta ou não ,ameaças eles fazem todos afirmando que nem aposentar eu conseguiria ,alguém me oriente por gentileza ,me diga se necessito constituir advogado para tal assunto ou se não há nada que eles possam fazer .

Respostas

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    B

    BrancaD Terça, 18 de dezembro de 2012, 21h36min

    se esse valor foi referente a lis, cheque especial, empréstimo, leasing ou outro produto do banco não caduca nunca.

    O jeito é negociar pra pagar.

    B.

  • 1
    C

    Consultor ! Terça, 18 de dezembro de 2012, 22h12min

    Essa dívida está prescrita (art. 206, § 3º do Código Civil). Fica na Serasa por, no máximo, 5 anos.

    Não deve prejudicar-lhe em nada, salvo se estiver em cobrança judicial.

    Sorte !

  • 2
    Cristiano Marcelo

    Cristiano Marcelo Terça, 18 de dezembro de 2012, 22h13min

    "Caducar", caduca!

    Entendo que quando você se refere a "caducar", esteja se referindo à prescrição ou decadência.

    Não é mesmo?

    A dívida prescreveu. O que isso quer dizer? Quer dizer que o Banco do Brasil não pode ingressar com ação judicial para cobrá-la.

    No entanto, ainda que esteja prescrita, a dívida constará sempre no cadastro do próprio banco. Assim sendo, ela não conseguirá crédito no Banco do Brasil. Isso não significa dizer que a dívida "nunca prescreve", ou, como a BrancaD disse, "não caduca nunca"!.

    E a prescrição da dívida faz com que o Banco do Brasil seja obrigado a retirar o CPF dela do SPC.

    Pelo relato da consulente, a dívida prescreveu em 2003, a não ser que ela tenha aceitado a proposta, hipótese em que houve, ali, uma novação. Mas, mesmo que ela tenha aceitado a proposta e não tenha pago a novação, ela também prescreveu em 2008.

    Ou seja: por conta desta dívida, ela não pode ser negativada, e, caso o CPF dele esteja no SPC por esta razão, ela pode requerer sua exclusão, além de danos morais.

    Vejo que algumas pesoas, no afã de ajudar, acabam dando orientação tecnica e juridicamente equivocada.

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  • 2
    Cristiano Marcelo

    Cristiano Marcelo Terça, 18 de dezembro de 2012, 23h30min

    Na verdade cheque não "caduca" com 5 anos, mocinha.

    Bem menos.


    "... e ainda fica com a dívida restante e nome sujo até quitar.) ..."

    "... O banco esta te cobrando, se vc não fizer um acordo, o banco tem todo o direito de entrar com um processo contra vc, ..."

    Na verdade, direito de ação o banco tem. Todos nós temos, segundo Liebeman (já ouviu falar dele?). Se a ação (ou melhor, se a "pretensão") será procedente ou não, isso está dissociado do direito de ação propriamente dito.

    E, no caso sub examen, o Banco pode entrar com uma ação de cobrança cuja dívida data de mais de 5 anos. A petição inicial será distribuída, autuada. Levará um número. Tramitará em uma vara cível. Pode ser até que o juiz mande citar o Réu para comparecer a uma audiência de conciliação (caso o rito seja o sumário), embora ele possa julgar de plano, em face da prescrição (art. 219, § 5º, CPC).

    Etc.

    Mas certamente será julgada improcedente.



    [...]

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    C

    Cavalcante Felipe Terça, 18 de dezembro de 2012, 23h58min

    [...]

    Felizmente todo o tipo de dívida prescreve SIM e decai SIM, em respeito ao princípio da SEGURANÇA JURÍDICA instituído em nosso direito pátrio.

    A cobrança que estão fazendo é INDEVIDA. Desta forma, você poderá contratar um advogado para que peça a exclusão do seu nome dos cadastros pejorativos em liminar, além de indenização por danos morais.

    Busque o seu direito.

    [...]

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    J

    JusticeiroPrevidenciário Quarta, 19 de dezembro de 2012, 0h13min

    com 05 anos qualquer divida caduca, o nome é retirado do SPC, o cidadão vai lá faz mais cartões de crédito, toma mais empréstimos e se argola de novo, ai espera mais 05 anos e caduca.....caduca......caduca e de posse das cartas de cobranças se dirige a agência do INSS mais próxima marca a pericia e se aposenta como maluco, ....a sim um lembrete leva a Dona BrancaD, ela tá caduca.

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    C

    Cassil Quarta, 19 de dezembro de 2012, 10h23min

    Oi gante! Gostaria de saber se tem como pagar tempo de contribuição atrasado,e quais os passos a seguir? Quero saber também se tem como converter união estável em casamento e quais os procadimentos.

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    R

    Representando Quarta, 19 de dezembro de 2012, 11h05min

    O dever de quem deve é pagar, quando pode pagar!

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    J

    Jonatham Cesar Pires Quarta, 19 de dezembro de 2012, 12h38min

    VAI CURINTHIAAAA! Dr mano, é assim que funciona meu! não pago o banco, bahia, deu Np no carro, vc fica 5 anos sem direito a comprar a credito, não significa que junto as empresas que vc não pagou não conste o patua (divida), porém após o prazo legal dizem 5 mais ainda pode até ser menos depende mt se vc tiver um profissional da ordem com vc, mais bora lá 5 anos a serasa e o spc tem de retirar seu nome do pau! Até o cartorio tb tem de tirar, vc cumpriu sua penas digamos assim, se apos o prazo seu nome voltar pelas mesmas dividas spc e serasa, os direitos são iguais pague um advg e peça danos morais (POIS JA PAGOU SUA PENA), nao a conta ta! Seja feliz, compra uma camisa do thimão e só alegria, mais ó, na Bahia não vende.....Dr. Curinthia kkkkkkkk!

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