Gostaria de saber informações sobre a carga horária de um monitor de qualidade de call center. Tendo em vista a carga horária de um operador que não pode ultrapassar as seis hras diárias, gostaria de saber como fica a de um monitor, uma vez que o contato com o headfone é o mesmo senão mais intendo do que o do próprio operador. Gostaria de saber o que é previsto em lei.

E aproveitando o que fazer quando a empresa lhe registra como backoffice, mas a função que você é exerce é a de monitor de qualidade?

Respostas

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    Amauri_Alves 305937/SP Quarta, 02 de janeiro de 2013, 16h22min

    Wesley Mendes,

    A carga horária do trabalhador é de 8 horas diárias e 44 horas semanais.

    No caso do operador de telemarketing em São Paulo, por exemplo, a jornada é de 6 horas diárias e 36 horas semanais.

    Há de se ressaltar que a NR 17/2007 do MTE também estabelece a jornada de 6 horas.

    Tanto faz o registro que a empresa faz na sua carteira, o que importa é a função efetivamente executava.

    O que faz o monitor de qualidade? Ele faz venda por telefone, também? Ou apenas monitora as ligações?

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    FPS Quarta, 02 de janeiro de 2013, 16h39min

    Consulte a convenção coletiva de sua categoria profissional.

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    Wesley Mendes Sexta, 04 de janeiro de 2013, 21h54min

    Desde já agradeço a atenção Amauri_Alves. Vamos para as respostas.

    Na execução da função apenas fazemos a monitoria, ou seja apenas monitoramos/auditamos as ligações, mas somos registrados como backoffices.

    Porém pelas metas estabelecidas acabamos tendo que ficar um período acima de seis horas/dia (na realidade todo o horário de expediente) escutando as gravações, por isso fiz a pergunta, uma vez que a carga horária de telemarketing é reduzida justamente para evitar danos à saúde.

    Ah sim, aproveitando, tenho uma outra dúvida. Na carga horária de 8 horas diárias/44 semanais são inclusas ou não as horas de almoço?

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    Insula fênix Suspenso Sexta, 04 de janeiro de 2013, 22h35min

    Não, os intervalos intra-jornada são horas de descanso e por isso não são remunerados, e como não são horas de trabalho não se incluem na jornada.

    Lembrando ainda que este intervalo é de 1h até 2hs.

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    Wesley Mendes Sexta, 04 de janeiro de 2013, 22h38min

    Obrigado Insula fênix... sabe alguma informação sobre a outra parte do meu caso? quanto a monitoria nas condições que citei?

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    Insula fênix Suspenso Sexta, 04 de janeiro de 2013, 23h26min

    Creio que seu Sindicato poderia melhor esclarecer essa dúvida, Wesley.

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    Daniel Berger Duarte RS061087/RS Sexta, 04 de janeiro de 2013, 23h59min

    Prezado Wesley,

    Ao que se infere, você exerce cargo de confiança e durante toda a jornada laboral exerce atividades inerentes e semelhantes ao de atendimento de call center.

    Assim, inicialmente se vislumbra que você está enquadradado na atividade de "telemarketing", mediante utilização de aparelho telefônico e comunicação com voz que se equiparam à telegrafia, radiotelegrafia, manipulação de aparelhos tipo Morse e recepção de sinais em fone, sendo o caso de incidência do Anexo nº 13 da NR-15 da Portaria Ministerial nº 3.214/78.

    Dessa feita, há grande probabilidade de se discutir a jornada laboral reduzida de 06 horas e descanso intrajornada, ensejando o reconhecimento de prorrogação da jornada laboral e pagamento de horas extras com reflexos e integrações.

    De mais a mais, se percebe nitidamente o Direito à percepção do adicional de insalubridade:Hipótese em que o empregado permanecia sob o risco de dano auditivo pela utilização de fones de ouvido no desempenho de suas atribuições, ao ficar habitualmente exposto à recepção de sinais sonoros que se incluem no sub-item "recepção de sinais em fones". A caracterização da insalubridade decorre do uso de fone de ouvido que provoca vibrações que atingem o ouvido diretamente no conduto auditivo, chegando ao tímpano de forma diversa daquela vibração acústica provinda de fora do ouvido. Portanto, a vibração acústica produzida pelo fone de ouvido altera o fisiologismo natural da audição, pois decorre de fonte interna ao ouvido e não como seria natural a vibração ser produzida fora do conduto auditivo.

    Portanto, as condições de trabalho ensejam o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio, consoante enquadramento acima referido, com reflexos em férias com 1/3, 13ºs salários, horas extras, FGTS acrescido da multa de 40% e aviso prévio. Descabem os reflexos em repousos semanais remunerados, conforme Orientação Jurisprudencial nº 103 da SDI-1 do TST, isso se as normas coletivas não forem mais favoráveis. Enfim, é possível pleitear a aplicação do art. 227 da CLT no seu caso.

    Boa sorte, O DIREITO É A NOSSA ENERGIA!

    DANIEL BERGER DUARTE - OAB/RS 61.087

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    Insula fênix Suspenso Sábado, 05 de janeiro de 2013, 1h18min

    Ao meu ver o cargo do Wesley é intermediário, não chega a ser de confiança pois ele não tem liberdade em contratar e descontratar, o serviço é só de monitoria, não coordenação.

    Esse é meu ponto de vista, claro. Posso estar equivocada.

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    Amauri_Alves 305937/SP Sábado, 05 de janeiro de 2013, 20h53min

    Prezados,

    Ele não faz serviços de telemarketing. Ele não entra em contato com cliente, apenas monitora as ligações.

    Wesley Mendes,

    Você foi contratado para trabalhar quantas horas?

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    Wesley Mendes Sábado, 05 de janeiro de 2013, 23h59min

    Desde já agradeço a todas as participações e comentários.

    Quanto ao trabalho fui contratado para desempenhar um trabalho de backoffice, é assim que estou registrado e assim me foi dito na entrevista. Dentre as funções que eu desempenharia estavam:

    Higienização de cadastros, Carregar malling para a operação de telemarketing, Escuta e monitoria de gravações, Liderar a equipe na ausencia do supervisor.

    Até aí tudo bem, minha carga horária seria de 8 às 18 de segunda a quinta e na sexta até as 17 com uma hora de almoço em cada dia, isso quando não trabalhamos o sábado.
    Nas semanas em que o sábado é trabalhado sairia toda a semana às 17hs.

    Não achei errado pq embora fosse exercer a função de monitoria achei que as outras funções iriam fazer com que eu não ficasse tanto tempo monitorando, achei que inclusive a monitoria seria o que iria menos fazer, mas a realidade é outra.

    Hoje, na prática eu passo todo o meu expediente ouvindo e auditando ligações, passo o expediente inteiro com fone de ouvido e por isso veio este questionamento da carga horária, uma vez que sei que a carga é reduzida para os operadores para evitar problemas auditivos e em prática um operador fica vez ou outra disponível, sem ligação já eu como monitor não tenho esse luxo. E então? mais opiniões? gostaria das opiniões dos amigos pois planejo colocar isso em reunião com meu supervisor...

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    Wesley Mendes Sexta, 11 de janeiro de 2013, 21h46min

    Mais alguma informação???

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