Gostaria de ter a opinião dos amigos,

Entrei com processo na JEF e o perito judicial constatou a invalidez como TOTAL e PERMANENTE e o juiz solicitou a nomeação de um curador especial. Foi nomeado. Minha duvida é: no caso da concessão da aposentadoria, esse fato da exigência do curador, já significa um acréscimo de 25% ou não tem nada a ver com a questão.

Agradeço a atenção.

Att

Respostas

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    FFH Quinta, 27 de dezembro de 2012, 12h38min

    Alguém pode me auxiliar?
    Grato,

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    FFH Quarta, 02 de janeiro de 2013, 20h26min

    Ninguém? Precisava tirar essa dúvida.

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    JusticeiroPrevidenciário Quarta, 02 de janeiro de 2013, 22h37min

    O acréscimo dos 25% em cima do salário beneficio se dá quando o aposentado inválido necessita de uma segunda pessoa para exercer suas atividades diárias, como por exemplo: Tomar banho, se locomover, jantar, almoçar, o INSS tem sido muito rigído nas concessões deste beneficio, pois não basta ser aposentado por invalidez, tem que comprovar que necessita do auxilio desta segunda pessoa, e comprovar também através de relatório o médico, pois no relatório médico deverá constar a necessidade desta segunda pessoa, para que através da pericia médica o segurado tenha direito ou não. Boa sorte.

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    FFH Quinta, 03 de janeiro de 2013, 7h38min

    Agradeço a ajuda JusticeiroPrevidenciario. Poderia me explicar sobre o curador especial?

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    JusticeiroPrevidenciário Quinta, 03 de janeiro de 2013, 19h43min

    FFH não sei te informar sobre este tópico, não tenho ciência de como se procede o INSS nos de casos de curador especial. Boa sorte.

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    FFH Sexta, 04 de janeiro de 2013, 9h51min

    Mais alguém com alguma experiência ou conhecimento do assunto?

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    Giuliano T Sexta, 04 de janeiro de 2013, 19h13min

    O fato de possuir curador não significa que automaticamente terá o acrescimo de 25 % na Aposentadoria por Invalidez. Não confunda alhos com bugalos...

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    FFH Sábado, 05 de janeiro de 2013, 10h02min

    Dr Giuliano, o que se trata de ter um curador especial?

    Att

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    Nath Mezavila Quarta, 23 de janeiro de 2013, 12h49min

    E no caso de crianças especias que recebem o benefício do governo ( LOAS) , elas tb possuem esse direito do acréscimo 25 % ?

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    JusticeiroPrevidenciário Quarta, 23 de janeiro de 2013, 14h04min

    Nath Mezavila, infelizmente também não, este beneficio é concedido apenas a pessoas aposentadas por invalidez que necessitam de auxilio permanente de uma segunda pessôa, no caso de bebeficio de prestação continuada o LOAS, o INSS não expandiu este direito embora seria de grande valia para este tipo de beneficio. Boa sorte.

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    Nath Mezavila Quarta, 23 de janeiro de 2013, 14h54min

    Seria de grande ajuda realmente. Obrigada

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    tane Quarta, 30 de janeiro de 2013, 21h34min

    temos tres pessoas especiais meu marido é curador definitivo do tres sua mãe morreu e deixou a pensão dela pra eles nós temos que dar banho e cuidar deles por ser doente mentais não podem ficar sozinho eles tem direito ou não eles não são aposentados são pensionistas por morte previdenciaria se aguem puder me responder agradeço

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    L. Silva Quinta, 14 de março de 2013, 17h01min

    Olá, sou aposentado por invalidez desde 1994, nesses ultimos anos, com o falecimento de meus pais, passei a receber a pensão por morte dos dois.

    Lendo sobre o assunto de acrescimo de 25%, me veio a duvida:
    Sou aposentado por invalidez com paralisia nos membros inferiores e sofro de dor neuropática, cronica, devido a doença, ah 20 anos. E, apesar de conseguir viver uma vida hj relativamente independente, preciso de auxilio de terceiro pra manter uma certa ordem na casa, pois tenho dificuldade pra isso. E preciso de remédios pra controle da dor diáriamente.
    Se esse acrescimo for julgado aceito, eu tenho direito apenas sobre a minha aposentadoria, ou vai ser contado sobre todo beneficio que recebo, a aposentadoria e as duas pensões por morte?
    Grato.

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    JusticeiroPrevidenciário Quinta, 14 de março de 2013, 18h31min

    L.Silva, você deverá se dirigir ao seu médico assistente, e solicitar dele um relatório médico afirmando a necessidade de uma segunda pessôa na sua vida diária, pois só seu médico sabe suas limitações do ponto de vista técnico, dai então você pode marcar pericia médica através do 135, ou pela NET para agendamento de concessão de acréscimo de 25% em seu beneficio, passando pelo perito ele verá suas necessidade deferindo ou indeferindo seu pedido de acréscimo. Boa sorte.

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    ricardosmbv Segunda, 26 de agosto de 2013, 10h26min

    também gostaria de esclarecer uma dúvida, minha avó é aposentada por idade e também recebe um salário pela morte do meu avô, há dois meses ela teve um AVC que paralisou um lado do seu corpo, e hoje está só de cama.

    Pelo que li esse acréscimo seria apenas para aposentados por invalidez, mas no caso dela que também depende mesmo assim de alguém para fazer tudo, não tem direito de receber esses 25% a mais?

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    Walterdelogo Walterdelogo Segunda, 26 de agosto de 2013, 10h39min

    Não. Somente os segurados aposentados por invalidez, nos termos do Art. 45 da Lei nº. 8.213, de 24/07/1991, têm direito ao acréscimo de 25% no valor da aposentadoria, caso necessitem da assistência permanente de outra pessoa.
    Atenciosamente,
    Dr. Walter.

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    JulianaCSMelo Terça, 19 de novembro de 2013, 23h43min

    "Aposentado em condições normais pode receber acréscimo de um quarto em seus vencimentos se necessitar de assistência permanente de outra pessoa. Foi o que decidiu a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao conceder adicional de 25% no valor do benefício de um aposentado rural de 76 anos que está inválido e necessitando de cuidador permanente.

    O relator da decisão, desembargador federal Rogério Favreto, considerou que o idoso tem o mesmo direito daqueles que se aposentam por invalidez e ganham o adicional quando precisam de cuidadores. A Lei 8.213/91 prevê, em seu artigo 45, que o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%.

    A decisão é do dia 27 de agosto. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4."

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    Werner Heisenberg Domingo, 08 de dezembro de 2013, 12h00min

    Opa, é a primeira vez que participo deste fórum. Gostaria de saber se há decisões estendendo a concessão do "auxílio - cuidador" aos pensionistas. Grato pela atenção.

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    Gessy Morais Sábado, 08 de fevereiro de 2014, 20h09min

    Eu tenho na minha familia pessoas com avc que precisa de ajuda para tudo!! Essas pessoas que cuida dos doentes tem dereito de 25% em cima do salario pra cuidar deles?

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    Anjoluz Sábado, 08 de fevereiro de 2014, 22h36min

    Gessy Morais, este valor é acrescido no valor do beneficio do segurado, que antes deve marcar uma pericia especifica no inss, onde o perito vai constatar se o segurado realmente precisa de ajuda de terceiros, tambem tem que ver se a aposentadoria foi por invalidez, pois quem aposentou por tempo de serviço ou por idade terá que entrar via judicial,lembrando que não é a pessoa que cuida dos doentes que tem direito de 25% , este valor de 25% o inss vai dar de aumento no beneficio do segurado,dai o segurado paga pra quem cuida dele o valor que os dois combinarem,porque 25% dependendo do beneficio é pouco,por exemplo vamos pegar o valor de um salário minimo,isto é se o aposentado ganha r$ 720,00 X 25%= r$ 180,00, quem que vai cuidar o mês inteiro duma pessoa pra ganhar r$ 180,00 ?

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