VEREADOR QUE ACUMULA CARGO DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL PODE APOSENTAR COM AS CONTRIBUIÇÕES
Vereador que acumula cargo de PRF quando aposentar pela PRF tipo especial podem ser somadas as contribuições?
Vereador que acumula cargo de PRF quando aposentar pela PRF tipo especial podem ser somadas as contribuições?
Cargo eletivo é uma salada de fruta por completo na legislação previdenciária. Poder ser enquadrado como:
1) Empregado filiado ao RGPS: a partir de 19 de setembro de 2004, o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a RPPS, na forma estabelecida pela Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, observado o disposto no parágrafo único do art. 9º e arts. 94 a 104;
2) Segurado facultativo filiado ao RGPS: O exercente de mandato eletivo, no período de 1º de fevereiro de 1998 a 18 de setembro de 2004, poderá optar pela filiação na qualidade de segurado facultativo, desde que não tenha exercido outra atividade que o filiasse ao RGPS ou a RPPS
3) Seguurado facultativo ou contribuinte em dobro filiado ao RGPS - As contribuições recolhidas em época própria como contribuinte em dobro ou facultativo:
a) pelo detentor de mandato eletivo estadual, municipal ou distrital até janeiro de 1998
b) pelo detentor de mandato eletivo federal até janeiro de 1999; e
c) na ausência de recolhimentos como contribuinte em dobro ou facultativo em épocas próprias, as contribuições poderão ser efetuadas na forma de indenização.
4) Segurado filiado ao RPPS: desde que vinculado ao RPPS.
Pode ser somado, desde que não seja computo CONCOMITANTE de período de tempo de contribuição de RGPS com RPPS.
Por causa desta salada de fruta que é cargo eletivo é preciso ver para regime de contribuição foram vertidas, espécie de segurado em que se enquadra e , conforme for o caso, solicitar uma Certidão de Tempo de Contribuição para fins de Contagem Recíproca.
Se as contribuições forem vertidas para o mesmo regime previdenciário do policial, ou seja RPPS, as contribuições recolhidas concomitantemente como vereador podem ser somadas à remuneração para efeito de aposentadoria.
A alínea J, inciso I, do Art. 12 da Lei nº. 8.212, de 24/07/1991, determina a filiação ao RGPS/INSS do servidor público NÃO vinculado a regime próprio de previdência social (RPPS).
Este inciso foi acrescentado pela Lei nº. 10.887, de 18/06/2004.
Atenciosamente,
Dr. Walter.