boa noite. Meu filho detêm a guarda da filha mais velha desde que nasceu(homologada pela propria mâe).A Criança tem hoje 5 anos,em maio de 2012,ela (mãe0 espontaneamente foi ao foro e homologou a guarda da 2ª filha em favor do pai,que é claro aceitou.(essa fez 3 anos dia 27/12/2012).Junto com a inicial ela anexou uma carta a proprio punho dizendo que não tinha interesse na criança e que a mesma seria um atrapalho na vida dela.O juiz homologou porque ela abriu mão do prazo onde ficou prejudicada a manifestação do MP,entregando a guarda ao pai,e ordenou que fosse arquivado o processo,e ordenou que ela pagasse uma pensão de 40% as filhas.O que nunca meu filho requereu,até porque ela não trabalha,vive as custas dos pais(ela têm 23 anos),agora ela quer que a criança volte pra ela ,pois os pais impuseram que para ela continuar a morar na casa deles ,a criança têm que voltar pra ela.Dia 29/12,fizemos uma festinha de aniversário para a menina(A 1ª festa da criança)e pedimos que levasse a menina para passar o final de ano com ela e os pais,mas ela disse que não,pois já havia entreguea guarda ao pai e que ele se virasse com a menina.A menina está linda,forte,brinca com a irmâ todos os dias,têm tudo conosco,mas quando a mâe vem visita-las ela chora muito, bate nela,diz que é culpada,e depois passa dias urinando na roupa e agitando-se a noite.Que podemos fazer,se ela agora resolveu pedir de volta a guarda,e é visivel que ela não têm apego a menina,pois ameaça bater nela,quando ela urina na roupa,diz que vai quebrar os "cornos" dela,que vai prende-la no banheiro escuro.Que podemos fazer para impedir que ela leve a criança? Att

Respostas

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    C

    Consultor ! Quarta, 02 de janeiro de 2013, 8h23min

    ... rezar !!! e,

    - Executar a pensao;
    - guardar todas as provas;
    - se houver o pedido de alteração de guarda, requerer estudo psicossocial.

    Obs.: basicamente, tudo o q a mae disse ou assinou tem valor relativo, pois uma simples alegação de depressão pós parto ou até TPM já convence a juíza !!!

    Mulheres ...

    Sorte !

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    M

    mary genro Segunda, 07 de janeiro de 2013, 22h30min

    Obrigada sr Consultor,pela resposta.
    Pior que eu imaginava isso.Hoje em dia está tão fácil desfazer-se de uma criança,quando se é conveniente, e depois quando sente saudades,requere-la de volta?Será que o judiciário não leva em conta o fato dela já ter passado a maior há 5 anos?E,que amabas estão em ótimas condições?
    è desesperador a hipótese.
    Mary genro

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    J

    Julianna Caroline Terça, 08 de janeiro de 2013, 15h23min

    A cça apresenta claro transtorno de comportamento quando a mãe a visita.
    Recomendo que desde já inicie tratamento psicológico com profissional especialista em cças.
    Relatem o terror noturno e a incontinência urinária nos períodos após as visitas da genitora.
    Peçam do profissional um laudo a respeito disso, vai servir pra provar o quanto a menor é prejudicada em contato com a genitora.
    Recomendaria que se não há regulamentação de visitas da genitora, nao deixassem que ela tenha contato com as filhas e se existe regulamentaçao que o pai pedisse a suspensão dessas visitas pelos motivos expostos (faz mal a cça, relatar tudo e pedir estudo psicossocial)
    Procurem um bom advogado, ele saberá como pedir isso.
    Se for possível, nas "aparições"da genitora, filmem (escondido, evidente) o comportamento da menor e dela mesma. Mostrem ao psicólogo e ao advogado, peçam pra incluir como prova, etc.

    Boa sorte**

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