Primeiramente, vou acabar com algumas teorias de pessoas que se acham os donos da verdade, e talvez quando chegarem ao cargo de ministro do STF, ai sim vcs podem dizer o que pode e o que não pode para um cidadão brasileiro. EU AFIRMO E COMPROVO, pessoas que possuem condenação criminal podem exercer cargos como: Policial Militar, Policial civil, Ag. Penitenciário e etc. Em segundo lugar, não desanimem irão aparecer inúmeras postagens de pessoas com condenação criminal e não conseguiram a aprovação. Agora, depois dessa postagem vcs podem ver que é possível. "E FAÇA A PERGUNTA A SI MESMO" SE ALGUNS CONSEGUIRAM PQ EU NÃO POSSO TAMBEM ?

A primeira coisa a fazer é procurar um advogado de sua confiança pois existem advogados mal intencionados, feito isso, peça que ele faça um pedido de REABILITAÇÃO CRIMINAL ( pesquise sobre REABILITAÇÂO (Artigos 93 a 95 do CP e Artigos 743 a 750 do CPP) pois é necessário alguns requisitos para ter direito , é um novo processo, porém este vai trazer benefícios.

1ª OBS: PARA TER DIREITO LÌQUIDO E CERTO É NECESSÁRIO A REABILITAÇÂO OK. Com a REABILITAÇÃO em mãos vc pode prestar qualquer concurso, nossa legislação não permite penas de carater perpétuo.

2ª OBS: A IS ( investigação social ) ou PS ( pesquisa social ) irá contraindicar o candidato com condenação criminal, com isso vai ocorrer a reprovação, porém ao ingressar no judiciário isso muitas vezes é revertido, COMO PODEM VER NOS LINKS ABAIXO: ( PESQUISEM NA INTERNET EXISTEM INÚMEROS CASOS, ESTOU COLOCANDO PARA SERVIREM DE JURISPRUDÊNCIA APENAS ALGUNS CASOS DE INSTÂNCIAS SUPERIORES STF, STJ, TRF e um do TRIBUNAL DE Rondônia )

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STF – LINK ABAIXO :

http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28RE%24%2ESCLA%2E+E+212198%2ENUME%2E%29+OU+%28RE%2EACMS%2E+ADJ2+212198%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos

OU O OUTRO LINK ABAIXO :

http://georgelins.com/2011/05/28/concurso-publico-a-capacitacao-moral-de-um-ex-apenado-stf-min-marco-aurelio-de-mello/

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STJ LINK ABAIXO :

STJ - Número do Processo no STJ: AREsp 27816 OU Número de REGISTRO no STJ: 2011/0165982-3

  • STJ - Número do Processo no STJ: REsp 48278 OU Número de REGISTRO no STJ: 1994/0014315-0

STJ - Número de REGISTRO no STJ: 2009/0097930-0 ( O candidato não promoveu a REABILITAÇÃO e por isso foi impedido. )

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STJ - Número de REGISTRO no STJ: 2008/0050513-0 ( O candidato não promoveu a reabilitação e por isso foi impedido. )

- TRF 1ª Região – Número do Processo: 2007.34.00.041424-8

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TRF 3ª Região – Número do Processo: 95.03.003250-4

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ABAIXO TJRO : É um Agente penitenciário e sócioeducador condenado por tráfico.

- PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça 2ª Câmara Especial

Data de distribuição :6/1/2010 Data de julgamento :18/2/2010

0120085-14.2009.8.22.0001 Apelação Origem : 01200851420098220001 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Apelante : Estado de Rondônia Procurador : Joel de Oliveira (OAB/RO 147-B) Apelado : Alessandro Gonçalves Pinheiro Advogado : Magnaldo Silva de Jesus (OAB/RO 3.485) Relator : Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior Revisor : Desembargador Renato Mimessi

EMENTA

Apelação cível. Ação ordinária. Concurso público. Agente penitenciário e sócioeducador. Investigação social. Condenação. Crime de tráfico. Má conduta social e moral. Extinção da punibilidade. Cumprimento de pena. Obtenção de reabilitação criminal no transcurso do certame. Condições auferidas muito tempo antes da realização do certame. Eliminação. Conflito. Princípio da moralidade pública e da ressocialização. Respeito ao princípio da Razoabilidade.

É legal a exigência de realização de exame social em concursos públicos, objetivando aferir a idoneidade dos candidatos, sob que denominação for, como ¿conduta ilibada¿, ou ¿irrepreensível¿, principalmente quando se trata de certame, cujas funções supõem que o candidato tenha, de fato, idoneidade, em razão da responsabilidade outorgados.

O candidato aprovado em concurso público, que possua condenação criminal, cuja pena já foi cumprida, ou no momento da investigação social, já tivesse preenchido as condições da reabilitação criminal, tem direito à posse no cargo, pois tal situação não caracteriza violação as regras editalícias, não podendo assim, ser eliminado por registrar antecedentes criminais.

Tão logo seja declarada extinta a punibilidade pelo cumprimento da pena, a reabilitação do cidadão deva ser automática, cabendo ao Estado-Juiz reconhecê-la ex officio, uma vez que seu objetivo é fazer cessar, os efeitos, já sofridos pelo cidadão, do citado poder estatal, de punir, entregue, com exclusividade ao Estado, e com isso, os efeitos decorrentes da sentença criminal, devem desaparecer, bem como impor sigilo sobre os seus registros.

A ausência do formalismo, no que é pertinente a concessão e os efeitos da reabilitação, não tem o condão de impedir o ingresso de candidato no serviço público se por sua conduta particular, social e profissional lograr demonstrar que possui comportamento adequado ao exercício da função pretendida.

É perfeitamente legítimo ao Poder Judiciário, no exercício de suas competências constitucionais, adentrar ao exame da legalidade do ato e exercer o controle da razoabilidade entre os motivos (condenação e cumprimento integral da pena pela prática do crime de tráfico há mais de 5 anos declinados pela Administração Pública para o ato de exclusão (sanção) de candidato de certame, embasado em fatos remotos, não havendo que se falar em ofensa ao princípio da separação de poderes, nem tampouco de usurpação de competência.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O DESEMBARGADOR RENATO MIMESSI.

O desembargador Rowilson Teixeira acompanhou o voto do relator.

Porto Velho, 18 de fevereiro de 2010.

BOA SORTE, UM ABRAÇO A TODOS E ESPERO TER AJUDADO.

Respostas

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    RYAN MP Quarta, 16 de janeiro de 2013, 20h43min

    Eu esqueci de colocar o principal, se até um ministro do stf ( josé antonio dias toffoli ) que foi condenado por desvio de dinheiro em 2006 e posteriormente, exatamente no ano de 2010 por incrível que pareça o processo foi extinto. Claro ele já era ministro.
    -

    detalhes do 1° processo

    comarca macapá

    lotação 4ª vara cível e de fazenda pública

    nº processo: 0001908-37.2000.8.03.0001 de 15/12/2000

    descrição: cumprimento de sentença

    classe cnj:

    partes envolvidas

    nome autor

    lelio jose haas lelio jose haas

    réu(s)

    estado do amapa procuradoria geral do estado do amapá

    joão batista silva plácido

    josé antonio dias toffoli
    -

    porém existe um outro processo contra o ministro aberto em 2002, pelo mesmo motivo do primeiro : vejam abaixo

    detalhes do processo

    comarca macapá

    lotação 2ª vara cível e de fazenda pública

    nº processo: 0000576-64.2002.8.03.0001 de 27/02/2002

    relator: desembargador edinardo souza

    descrição: popular

    classe cnj: direito > processo cível e do trabalho > processo de conhecimento > procedimento de conhecimento > procedimentos especiais > procedimentos regidos por outros códigos, leis esparsas e regimentos > ação popular

    partes envolvidas
    nome autor (es)

    annibal barcellos
    estado do amapa

    réu(s)

    firma toffoli & telesca advogados associados sc

    joão batista silva plácido

    jose antonio dias toffoli

    luís maximiliano leal telesca mota


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    aí eu pergunto para vcs um juiz, ainda mais ele que é ministro do stf, não deveria ter a sua conduta ilibada ?

    é claro que ele no cargo que ocupa deu logo um jeitinho de arquivar os processos, por sua influência.

    Procurem seus direitos.................

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    RYAN MP Quarta, 16 de janeiro de 2013, 20h47min

    Se preferirem acessem um dos links abaixo :

    http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u626264.shtml
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    http://oglobo.globo.com/pais/noblat/posts/2009/09/20/toffoli-tem-uma-2-condenacao-na-justica-do-amapa-224864.asp

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    http://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc2209200905.htm

    é sobre o ministro dias toffoli.

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    Ernon Nonato Terça, 29 de janeiro de 2013, 22h14min

    é quem tem atos infracionais quando era menor pode prestar o concurso da policia militar,policia civil ou policia federal ?

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    sergio pm Quarta, 30 de janeiro de 2013, 4h06min

    Bom dia, como estudante de direito e ex policial condenado por homicídio, fico grato por este assunto, porque assim que terminar minha faculdade, vou tentar concurso para delegado de polícia, nunca fui marginal, bandido, ou qualquer outra coisa ruim, sempre fiz o bem e fui condenado injustamente no lugar dos verdadeiros culpados que ameaçaram minha familia pelo meu silêncIo, e quem me acusou foi torturado por delegados inescrupulosos e amigos dos culpados para me acusar, mas darei esta volta por cima, provando que o mal nunca vence, a lei do homem não é nada perto das leis de Deus. obrigado!

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    .ISS Quarta, 30 de janeiro de 2013, 11h02min

    Ah sim! condenado por homicidio, com certeza será Delegado de Policia só se for no Céu, por aqui não vai dar mesmo, a menos que se mude toda legislação.

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    sergio pm Quarta, 30 de janeiro de 2013, 14h05min Editado

    Acho que vc deveria se informar, eu era policial, não era bandido, para que existe a polícia, pelo que sei é para defender a sociedade e foi o que fiz, só que como disse, incomodava alguem e poristo fui punido, além do mais estou com uma revisão criminal em curso [...]

  • Removida

    Esta resposta foi removida.

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    sergio pm Quarta, 30 de janeiro de 2013, 17h44min

    É o que farei, gosto de enfrentar desafios, e obstáculos foram feitos para serem ultrapassados, senão nossas vidas seria uma monotonia. Todas as pedras que me atiram, procuro guarda-las para que eu possa construir um castelo. E desejo a todas as pessoas que cometeram erros ou foram punidas, mesmo que merecidamente, deem a volta por cima, e mostrem a todos que o ser humano é capaz de se tornar uma pessoa boa e de dar um grande exemplo para seus filhos, esposas ou mães.

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    .ISS Quarta, 30 de janeiro de 2013, 17h49min

    Tudo que vc falou nada mais é que obrigação do indivíduo, agora vamos lá imagine vc tendo uma sentença desfavorável onde vc entende que as provas estejam a seu favor e vc sai derrotado ai vc descobre que o magistrado antes de ser juiz teve meia duzias de processo por estelionato, cumpriu sua pena prestou concurso e é juiz, diga lá seja franco acredita realmente que essse juiz tinha credibilidade para julgar sua causa?

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    sergio pm Quarta, 30 de janeiro de 2013, 18h03min

    Meu caso não é de estelionato, eu cometi o homicídio dento de minhas funções, eu era pago para isso, não para matar, mas sim proteger, o que o povo quer? que o policial dentro de suas funções, o bandido atire nele e o policial de flores para o bandido? ao contrário do que comenta, em sua vida civil, ninguém é pago para ser estelionatário, o meu caso foi numa troca de tiros e só fui condenado por perseguição e influência de parentes da vítima.

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    Sandra Kosmala da Cunha Quarta, 30 de janeiro de 2013, 18h06min

    Preconceito com certeza!
    Pessoas tem sim a chance de viver de bem com a vida depois de "pagar por seu erro".
    Quem vai dizer que uma pessoa que já sabe o resultado do mal.... vai sim fazer "muito bem o bem" Essas pessoas que tem a chance de dar a volta e provar que são boas ... com certeza deveriam ser exemplos para a sociedade!
    Não deve ter chance quem tem varias condenações em vários períodos..pois ai mostra que é mal caráter ... não é um erro e sucessões de erros.. ai não tem como confiar!
    Por isso tudo merece avaliação!

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    SD PM Quinta, 31 de janeiro de 2013, 21h26min

    Ryan
    boa noite
    recebo de bom agrado suas palavras
    gostaria de tirar algumas duvidas
    se assim for possivel
    grato

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    SD PM Quinta, 31 de janeiro de 2013, 21h26min Editado

    Ryan
    boa noite
    recebo de bom agrado suas palavras
    gostaria de tirar algumas duvidas
    se assim for possivel
    grato

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    .ISS Sexta, 01 de fevereiro de 2013, 9h53min

    Sérgio PM! vale o mesmo raciocínio: vc pai de um filho que foi assassinado, julgado e condenado ai vc constata que a pena aplicada ao homicida de seu filho foi muito inferior ao que deveria ter sido aplicado, ai vc descobre que o juiz que aplicou a pena é uma pessoa que já cumpriu pena por homicidio como é que fica, vc tem a certeza que o juiz agiu aplicando a justiça?

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    sergio pm Segunda, 04 de fevereiro de 2013, 22h56min

    ok amigo, pelo que vejo, o seu preconceito não lhe deixa raciocinar, já expliquei que eu tive que cometer o homicídio para que a vítima não tivesse sido eu, então quer dizer que o policial que está aqui para defender a sociedade, ao seu ver, ele tem que morrer nas mãos do bandido e não matá-lo, porque se assim o fizer, ele será marcado pelo resto da vida e não poderá nunca mais ter uma vida melhor, mas tudo bem, vc tem seu pensamento e pelo visto nada muda, porque eu não peguei uma arma e fui matar um inocente, eu também sou filho, marido e pai, e com certeza, ao invés dos meus chorarem, que chorem os dele, porque eu estava trabalhando e não fazendo mal para ninguém, e obrigado pela resposta.

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    .ISS Terça, 05 de fevereiro de 2013, 8h06min

    ah sim vc agiu em legitima defesa e foi condenado? conta outra!

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    AlexandreMC Domingo, 17 de fevereiro de 2013, 2h16min

    Situação complicada.

    A PM tem muito descrédito, sendo taxada de várias formas.
    Legitima defesa e permitido, porém existe o excesso punível.
    O meliante armado te ameaçou e foi desarmado com um tiro no braço, legítima defesa, um segundo tiro na cabeça ou no peito e excesso punível.
    O fato em si e complexo, pois cada um tem seu ponto de vista ser ameaçado no calor do momento e muita pressão, não tem garantia de como cada um reagiria.
    Um outro exemplo:
    Você chega em casa sua esposa está sendo estuprada, vc retira o elemento e o nocauteia, legitima defesa, ele ali sob sua mercê não esboça mais qualquer reação, mas vc furioso puxa uma faca ou uma arma e o mata, excesso punível caracterizando homicídio.
    Sou Analista de Sistemas meu conhecimento de direito e mínimo, mas sei que todo homem não pode ser vítima de preconceito.
    Se cumpriu sua pena e saiu pela porta da frente pagou sua dívida com a sociedade (Até pq com o estado atual do sistema carcerário, sair de la melhor que entrou e um milagre...)
    Porém fica um resguardo, sua ficha fica suja, acho que concursos como magistrados e delegado de polícia não seriam possíveis mais outros sim.
    Cada caso e um caso e deve ser avaliado individualmente.
    Abraços

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    M

    Marcelo T. Gonzalez. Domingo, 17 de fevereiro de 2013, 5h07min

    Acompanhando...

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