Respostas

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    rocio macedo pinto

    rocio macedo pinto Segunda, 28 de janeiro de 2013, 14h44min

    Edy Neves, peço que leia o Edital do certame para ter certeza das restrições que lhe alegaram. Mesmo assim, faça a inscrição ao certame pois, como dependerá da autorização de teu comandante, poderá ocorrer de ser deferida ou não. Portanto, inscreva-se e aguarde a resposta do comando. Nunca deixe de tentar.

    acesse: http://pt.scribd.com/doc/55363764/Edital-CFC-2011

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    S

    Sargento do Exército Terça, 29 de janeiro de 2013, 9h26min

    Meu Deus ...

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    S

    Sargento do Exército Terça, 29 de janeiro de 2013, 9h28min

    Senhores,

    Separata ao Boletim do Exército n° 52/2004, de 23 de dezembro de 2004:

    Seção VIII
    Curso de Formação de Cabos - CFC
    Art. 79. A formação do Cabo faz-se por meio dos Cursos de Formação de Cabos (CFC) que funcionarão nas diversas OM formadoras do Reservista de 1ª Categoria, e de acordo com os Programas-Padrão Básico l e de Qualificação (PPB/1 e PPQ).
    Art. 80. Os CFC de algumas QM, a critério dos Cmt Mil de Área e GU, podem funcionar de
    forma centralizada em uma OM.
    Art. 81. Excepcionalmente, a critério do EME, o CFC de uma QM pode ser realizado em
    estabelecimento de ensino.
    Art. 82. São objetivos gerais dos CFC:
    I - habilitar o aluno à ocupação de cargos afins de determinada QMP, de uma QMG,
    previstas para a graduação de Cabo;
    II - desenvolver no aluno qualidades cívicas, morais, físicas e atributos de interesse do EB; e
    III - proporcionar noções básicas e de chefia necessárias ao eventual desempenho das
    funções de 3° Sargento.
    Subseção I
    Seleção para o CFC

    Art. 83. A seleção é feita entre os Soldados recrutas, engajados e, excepcionalmente,
    reengajados. No caso particular de Soldados reengajados, somente poderão ser selecionados para o CFC aqueles que, a critério dos respectivos Comandantes Militares de Área, tenham condições de vir a adquirir estabilidade, desde que, à época da matrícula, estejam no máximo, entre o 8° (oitavo) e o 9° (nono) ano de
    serviço.

    Art. 84. São indicados para os CFC os mais bem classificados na BCEx, dentro de cada
    padrão, e que tenham conceito favorável, fruto das observações dos Comandantes. Para tanto, os Cmt deverão tomar por base, particularmente, os seguintes atributos da área afetiva dos candidatos:
    I - autoconfiança;
    II - cooperação;
    III - coragem;
    IV - disciplina;
    V - equilíbrio emocional;
    VI - entusiasmo profissional;
    VII - iniciativa;
    VIII - persistência; e
    IX - responsabilidade.
    Parágrafo único. Os indicados para o CFC são submetidos a uma verificação inicial em que deverão estar inseridas operações aritméticas com números inteiros e redação.
    Subseção II
    Matrícula no CFC
    Art. 85. Serão matriculados nos CFC os aprovados na verificação inicial, dentro do número de vagas fixado, que satisfaçam aos parâmetros de capacidade física (TAF) e caráter militar (atributos da área afetiva constantes do PPB/1).
    Art. 86. O número de vagas para o CFC, de cada QMG/QMP, deve ser igual ao número de claros de Cabos (NB e EV) e de 3° Sgt, acrescidos de uma majoração de cerca de 20% (vinte por cento).
    Art. 87. O Soldado engajado selecionado para o CFC deve, em princípio, realizar o curso
    correspondente à sua QM. Entretanto, conforme as necessidades da OM e a critério do Comandante da mesma, pode ser matriculado em CFC de outra QM e, neste caso, à conclusão do curso, com aproveitamento, o fará mudar de qualificação.
    Art. 88. O CFC habilita o Soldado para o acesso à graduação de Cabo.

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    .ISS Terça, 29 de janeiro de 2013, 12h26min

    além de mastigar algus querem que coma por eles!!!!!!!!

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    J

    jonathan Domingo, 24 de maio de 2015, 11h54min

    eue quero fazerr esse curso entrei agora em 2015

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