ESTOU COM UMA DIVIDA.

O FILHO DA MINHA VIZINHA FOI PRESO EM FLAGRANTE NO ARTIGO 155 ELE É REU PRIMÁRIO E TEM 18 ANOS.ELE JA TEVE 2 AUDIENCIAS, MAS A VITIMA NÃO COMPARECEU EM NENHUMA.A AUDIENCIA FOI REMARCADA SE A VITIMA NÃO COMPARECER NOVAMENTE ELE PODE SER ABSOLVIDO?

OBRIGADA

Respostas

8

  • -1
    V

    Vanderley Muniz - [email protected] Sexta, 01 de fevereiro de 2013, 9h50min

    SE A VITIMA NÃO COMPARECER NOVAMENTE ELE PODE SER ABSOLVIDO?

    Pode!

    Da mesma forma que pode ser condenado, a vítima não é a única prova em processo criminal.

  • -1
    C

    Consultor ! Sexta, 01 de fevereiro de 2013, 9h53min

    ... se a vítima comparecer, tbém pode ser absolvido !!!

    ... Se ele confessar o crime (réu confesso), pode ser absolvido ...

  • 0
    V

    Vanderley Muniz - [email protected] Sexta, 01 de fevereiro de 2013, 9h55min

    Não mente pra consultora consultor, que coisa feia!!!

  • 0
    C

    Consultor ! Sexta, 01 de fevereiro de 2013, 9h59min

    1. Vitima comparece e afirma q nao foi furtada;
      2. Acusado confessa sob ameaça, tortura ou para encobrir outros crimes/pessoas, ou seja, mentiu ao confessar !!!

      Para ficar só nesses dois exemplos !!!
  • 0
    V

    Vanderley Muniz - [email protected] Sexta, 01 de fevereiro de 2013, 10h10min

    Brincadeiras à parte: existe no projeto do novo código penal a previsão de extinção da punibilidade pelo ressarcimento da vítima caso ela aceite.

  • 0
    C

    Consultor ! Sexta, 01 de fevereiro de 2013, 10h20min

    No Jecrim já é isso q acontece !!!

  • 0
    .

    .ISS Sexta, 01 de fevereiro de 2013, 11h00min

    é! e ele para ressarcir vai furtar outra casa! eita legislador brasileiro de merda!

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.