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    Giuliano T Sexta, 01 de fevereiro de 2013, 18h41min

    Depende.

    Verifique se existe a primeira paga em dia, pois, a carência mínima é de 10 meses pagos e a carência só começa computar se houver a primeira paga em dia. Desde que haja uma primeira paga dia, os meses subsequentes a ela pode ser pagos em atraso para efeito de carência.

    Caso não houver ela e mais nove pagas subsequentes a ela até o mê do parto, ainda que as noves foram pagas em atraso, não terá direito ao salário maternidade.

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    Walter Gandi Delogo Delogo 39804/MG Sexta, 01 de fevereiro de 2013, 19h14min

    Sendo o MEI segurado obrigatório da Previdência Social, entendo que mesmo pagando com atraso as contribuições devidas ele tem direito aos benefícios. Se entre o início de atividade de sua microempresa e a data do parto transcorreram mais de 10 meses, que é a carência para o salário-maternidade, e houve o recolhimento das respectivas contribuições mesmo com atraso, mas com os acréscimos legais, não há dúvida que o benefício é devido.
    Caso o benefício seja indeferido na via administrativa, junto ao INSS, entre com ação junto ao Juizado Especial Federal, pedindo tutela antecipada, considerando ainda o princípio universal de proteção à maternidade.
    Atenciosamente,
    Dr. Walter.

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    Andreia Cassiano Sábado, 02 de fevereiro de 2013, 12h25min

    Dr. Walter procuro um advogado ozinhapra fazer isso ou eu mesma posso entrar com a ação sozinha.

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    Walter Gandi Delogo Delogo 39804/MG Segunda, 04 de fevereiro de 2013, 20h31min

    Você pode entrar sozinha, sem advogado, junto ao Juizado Especial Federal, Vá até a Justiça Federal de sua cidade ou região para atermar o pedido, levando consigo o comprovante de indeferimento do salário-maternidade pelo INSS, os comprovantes de existência de sua empresa (Alvará municipal, CGC, etc.), comprovantes de recolhimento do INSS, certidão de nascimento do filho, se for o caso, ou atestado médico contendo o mês de gestação.
    Atenciosamente,
    Dr. Walter.

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    Andreia Cassiano Quinta, 14 de fevereiro de 2013, 11h35min

    obrigado Dr. Walter.

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    nanda0409 Segunda, 18 de novembro de 2013, 23h37min

    Havia perdido a condicao de segurada,e fui informada que pagando 3 competencia voltaria a ser segurada,sendo que paguei 2 em dia e a 3 eu atrasei alguns dias...dei entrada no salario maternidade e foi indeferido....fui informada aqui no site que o motivo teria sido meu atraso,pois pagamento atrasado nao conta para carencia...realmente foi isso q aconteceu? Grata

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    Walter Gandi Delogo Delogo 39804/MG Terça, 17 de dezembro de 2013, 11h02min

    nanda0409>
    Havendo perda da qualidade de segurado e uma vez reingressando no sistema previdenciário do INSS, a pessoa deverá satisfazer apenas 1/3 (um terço) do número de contribuições necessárias à carência do respectivo benefício - Art. 27-A do Decreto nº. 3.048, de 06/05/1999, com as alterações do Decreto nº. 5.545, de 22/09/2005.
    O início do período de carência é contado da data do recolhimento da primeira contribuição sem atraso, não sendo também consideradas para este fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores à filiação - Art. 28, inciso II, do Decreto nº. 3.048/99.
    Se no seu caso houve perda da qualidade de segurado, reinício das contribuições como contribuinte individual e recolhimento da terceira contribuição com atraso após tal reinício, esta situação não justifica o indeferimento do salário-maternidade, uma vez que não se trata de recolhimento em atraso referente à primeira contribuição da carência exigida para o benefício, que é de 10 (dez) contribuições mensais, em virtude do que o benefício se torna devido.
    Assim sendo, a sugestão que lhe dou é ingressar com ação judicial contra o INSS junto ao Juizado Especial Federal de sua cidade ou região, o qual deverá ser procurado para fins de atermação do pedido, visando a concessão de tal benefício (salário-maternidade), em face de estarem satisfeitas as exîgências legais.
    Atenciosamente,
    Dr. Walter.

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    PabloPablito Quarta, 18 de dezembro de 2013, 1h12min

    Não importa se é a primeira ou não, pagou atrasado não conta pra carência, nem com ação judicial. Artigo 28, inciso II, decreto 3048.

    Pablo

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    Monique Rodrigues Segunda, 20 de janeiro de 2014, 20h17min

    Andreia Cassiano você conseguiu pois to no mesmo dilema sendo que tenho 1 ano atrasado que é de 2013 e to quitando pretendo engravidar no final do ano ate la ja terei quitado e pagando deste ano que ja paguei o de janeiro de 2014 pra não acumular e vou pagar as de 2013 sera que vou conseguir receber o beneficio de maternidade

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    Monique Marques Sexta, 24 de janeiro de 2014, 17h48min

    Dr. Walter Gandi, poderia tirar minha dúvida? eu trabalhei registrada em carteira pouco mais de 5 Anos e contribuindo a data da minha demissão foi em Março/2012, mais em Outubro/2012 me tornei MEI (Empreendedora individual), onde abri uma loja de roupas, fiz a contribuição de Out/12 á Mar/13 (6 meses mais) , nessas contribuições como MEI paguei algumas em dias e outras com atraso que nem abaixo:

    Out - Vencto 20/11 = Pagto 20/11
    Nov. - Vencto 20/12 = Pgto 04/01 (Com boleto atualizado com data limite 04/01 e juros)
    Dez.- Vencto 21/01 = Pgto 25/02 (Com Boleto Atualizado com data limite 25/02 e juros)
    Jan..- Vencto 20/02= Pagto 02/05 (Com Boleto atualizado com data limite 02/05 e juros)
    Fev. - Vencto 20/03 = Pagto 02/05 (Com Boleto Atualizado com data limite 02/05 e juros)
    Mar. - Vencto 22/04 = Pagto 31/10 (Com boleto atualizado com data limite 31/10 e juros)

    Bom nesse período como MEI descobri que estava grávida em Junho/13 com 6 semanas, fiquei com a loja funcionando até Agosto mais minha última contribuição foi a de Março mesmo a restante não consegui pagar pois não tenho mais meios, gostaria de saber se com os 5 anos de contribuições que tive em registro e mais essas contribuições como MEI tenho direito ao salário Maternidade? Atualmente estou com 37 semanas (8 meses e meio) minha bebê está prevista para 17/02/14, me falaram que tenho 12 meses como assegurada então tenho até Março/14 para dá entrada? tenho direito?

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    Walter Gandi Delogo Delogo 39804/MG Quinta, 27 de fevereiro de 2014, 10h18min

    Monique>
    Considerando que em função do período de graça você manterá a qualidade de segurada independemente de contribuição até março/2014, vindo seu filho nascer até o referido mês, sem dúvida alguma você terá direito ao salário-maternidade.
    Se o filho já nasceu, procure o INSS para fazer o requerimento, munida de CTPS, CPF(CIC), comprovante de residência (1 conta de luz, água, telefone ou energia elétrica), e os comprovantes de recolhimento do INSS, para se habilitar ao benefício.
    O requerimento também poderá ser feito pela internet, através do site www.previdenciasocial. gov.br .
    Abçs.,
    Dr. Water.

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    Simone Lopes Ferrari Rodríguez Sexta, 07 de março de 2014, 15h19min

    Dr Walter, Saí do emprego que possuia há 9 meses e contribuirei ao MEI a partir do vcto de março. Estou grávida de 3 meses e no parto terei contribuído com 6 parcelas ao MEI. Gostaria de confirmar se terei direito a auxílio maternidade.

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    Walter Gandi Delogo Delogo 39804/MG Sexta, 07 de março de 2014, 16h28min

    Simone>
    Você terá direito se no emprego anterior contribuiu por no mínimo 4 (quatro) meses, visto que a carência para o salário-maternidade para a segurada contribuinte individual (MEI) é de 10 (dez) contribuições, nos termos do Art. 25, inciso III, da Lei nº. 8.213/91, caso a criança veha a nascer no nono mês de gestação. Caso haja parto antecipado, deverá ter a carência de 10 (dez) contribuições anteriores ao parto.
    Atenciosamente,
    Dr. Walter.

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    Arfrago Sexta, 07 de março de 2014, 21h03min

    Simone Lopes Ferrari Rodrigues//
    a) Está grávida de 3 meses.
    b) Deve ter ficado grávida em 12/2013;
    c) Vai começar a pagar como Mei a COMPETÊNCIA março/2014;
    d) Seu PARTO deverá ocorrer em 09/2014;
    e) Recolhendo até a competência 09/2014 vc.terá contribuido só com 6 contribuições;
    f) Aquí entra um dos itens de orientação do Dr.Walter:"Você terá direito se no emprego anterior contribuiu por no mínimo 4(quatro)meses";
    g) Dr.WALTER-Sobre : 4 por ser 1/3 de 12de carência; ou 3 por ser 1/3 de 10 de carência?
    Cordiais saudações aos Amigos.Arfrago,

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    Walter Gandi Delogo Delogo 39804/MG Sábado, 08 de março de 2014, 17h33min

    Arfrago>
    Citei quatro contribuições porque não sei quanto tempo a segurada contribuiu pelo último emprego, em face do que supus não ter cumprido a carência necessária para o salário-maternidade.
    Assim sendo, necessitaria recolher mais 6 (seis) meses como MEI para completar a carência de 10 (dez) meses necessária para o benefício, até completar 9 (nove) meses de gravidez.
    Se no emprego anterior a mesma já tiver cumprido a carência de 10 (dez) meses, deverá recolher como MEI apenas 1/3 (um terço) das contribuições necessárias para tanto, que é de três mensalidades.
    Abçs.,
    Dr. Walter.

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    Daniele Vanessa Costa Silva Quinta, 13 de março de 2014, 13h11min

    Olá, boa tarde.

    Sou MEI desde novembro de 2011, antes era trabalhadora com carteira assinada, de janeiro de 2005 a fevereiro de 2011.
    Estou gravida de 6 meses e a data provavel do parto é 14/06/2014.
    sei que para contagem da carencia para salario maternidade é de 10 meses, mas paguei atrasado as guias do ano passado, conforme:

    Julho/2013 - pago em 25/02/2014

    agosto/2013 - pago em 21/02/2014

    setembro/2013 - pago em 21/02/2014

    outubro/2013 - pago em 19/11/2013

    novembro/2013 - pago em 26/12/2013

    dezembro/2013- pago em 13/02/2014

    janeiro/2014 - pago em 20/02/2014...

    ah e as guias de abril, maio e junho de 2013 ainda nao paguei, mas pretendo pagar ate o mes de maio.

    gostaria de saber se terei direito ao Salario maternidade?
    se for contar o primeiro pagamento em dia, que foi de outubro/2013, eu teria que pagar a guia de julho/2014 e só depois dar entrada no pedido do Salario Maternidade?

    eu liguei na Previdencia Social e sem informar o meu numero de PIS, apenas pedindo informação e a atendente me informou que mesmo que eu paguei atrasado as guias eu posso receber o Salario.

    o que vcs acham?

    No aguardo.

    grata.

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    rosemeire matos Quarta, 19 de março de 2014, 21h37min

    dr walter trabalhei cinco anos registada e tem 7 anos que trabalho por conta e no mes de março agora me formalizei agora estou com suspeita de estar gravida e mesmo assim será que consigo o auxilio maternidade sendo que vai faltar 1 mês para os dez de contribuiçao

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    PabloPablito Quinta, 20 de março de 2014, 15h07min

    Rosemeire

    Se trabalhou registrada por cinco anos você já tem 60 contribuições. Como está a sete anos sem contribuir você perdeu a qualidade de segurado. Para readquirir terá que pagar três contribuições antes do nascimento.

    Pablo

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    rosemeire matos Domingo, 23 de março de 2014, 21h41min

    droutor walter essas 3 contribuiçaõ a ser pagas podem ser do mei mesmo

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    Monique Rodrigues Quarta, 02 de abril de 2014, 17h13min

    Boa noite gostaria de saber se eu pagar atrasado tenho direito ao beneficio de salario maternidade e como mei meu pis tem que ta cadastrado no inss como faço pra saber se as contribuições que to fazendo ta em dia

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