Ola por favor,alguem pode me explicar o pq o ex detento nao pode ter o titulo?meu marido saiu da cadeia faz quase 3 anos,e tem uma multa de 4 mil reais pra pagar pro governo,enquanto ele nao pagar nao pode tirar esse documento,e todo emprego q ele consegue eles pedem o titulo,como ele nao tem,eles mandam embora..COMO um pai de familia nao pode trabalhar,acho q o governo quer q um pai ande pegando papelao pelas ruas,ou trafique ou roubem ,pq os empresarios nao aceitam ex presidiario e qd aceitam querem os documentos em ordem COMO FAZEMOS?NAO TEM COMO PAGAR 4 MIL SE NAO TEM OPORTUNIDADE DE EMPREGO NÉ..

Respostas

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    G

    Giovana Maria Peli Carvalho Sábado, 02 de fevereiro de 2013, 3h22min

    Entre com uma liminar de mandado de segurança, para adquirir um direito liquido e certo.

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    ?

    Dayane Vieira Ribeiro Segunda, 18 de fevereiro de 2013, 5h39min

    nada adianta só pagando msm os 4mil pro governo,aonde o pobre vai tirar 4 mil de um dia pro outro,pra poder arrumar um emprego fixo?

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    ER Equipamentos

    ER Equipamentos Segunda, 01 de dezembro de 2014, 12h27min

    prezada senhora! seu marido pode fazer sim novo titulo, o que ocorre se ele ficou mais de 6 anos sem votar o titulo automaticamente é extinto, ou seja terá que fazer um novo titulo, se o período oi a menor ele esta apenas suspenso e pode fazer a regularização do titulo a qualquer momento, mas terá que observar se cumpriu na integra a pena dele. se cumpriu ele deverá comparecer na VEC (vara de execuções criminais) da cidade onde respondeu o processo e cumpriu a pena e (solicitar a certidão de termino de Pena). de posse dela ele irá no cartorio eleitoral regularizará o titulo sem qualquer custa ou multa.

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    Marcio Lopes

    Marcio Lopes Terça, 07 de abril de 2015, 11h24min

    T na MSM citação fui n foron pedi o termil d pena, só q eu assino ate 2027, e nunca tirei titulo, agora todos emprego pedem esse titulo, e não consigo arrumar emprego oque devo fazer?

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    ER Equipamentos

    ER Equipamentos Segunda, 18 de janeiro de 2016, 8h55min

    prezado Marcio Lopes, infelizmente a lei é clara no Brasil enquanto você estiver assinando (Livramento Condicional) ainda está sujeito as normas da LEP (lei de execuções Penais) ou seja voce nao pode fazer titulo enquanto sua pena estiver ativa pois como salientei precisa a (Certidão de Termino de Pena) para regularizar ou emitir novo titulo eleitoral, entretanto não sei qual foi o delito mas caso nao seja Hediondo ainda pode solicitar as comutações de pena em conformidade com o Decreto de indulto de Natal que geralmente beneficia presos que não tenham cometido crime hediondo. com a redução gradativa da pena a cada ano isso irá acelerar esse seu processo de reintegração não só no meio social mas como pessoa com direito ao trabalho. no meu ponto de vista. a regularização do titulo mesmo que com os direitos de votos suspensos iria facilitar o retorno ao mercado de trabalho, entretanto as leis no Brasil necessitam de mudanças pois em muitos aspectos não favorece ao ressocializando um modo digno de retorno.

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    T

    tiago emerson da silva Quinta, 28 de julho de 2016, 11h47min

    fui preso e sai de alvara e fiquei devendo 166 dias de multas que deu quase 1500 reais em dinheiro , nunca consegui um emprego por causa do meu titulo de eleitor , ja fiz de tudo nesse pais pra tirar meu titulo nunca consegui , uma advogada me informou que com um certo tempo preescrevia e essa multa era eliminada e assim conseguiria tirar meu titulo de eleitor ... e verdade ?

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    Ricardo Augustin

    Ricardo Augustin Sexta, 24 de fevereiro de 2017, 18h00min

    Tenho uma multa processual e não tenho condições de pagar quero saber se com o tempo some essa multa

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