Gostaria de saber se alguém pode me passar um modelo de petição solicitando ao juiz ofício para a receita federal, cartório eleitoral para que informem o endereço do réu. Gostaria também de saber se os juízes costumam deferir esse tipo de pedido.

Respostas

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    B

    BMM Segunda, 04 de fevereiro de 2013, 14h39min

    EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ---ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE --------------------








    --------------------------------, já qualificado na presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, que promove em desfavor de --------------------------------------------------- também qualificado, vem à presença de Vossa Exa., requerer e informar o que segue:

    Conforme se pode notar nas certidões do Oficial de Justiça, documento de folhas retroativas, não foi possível proceder ao cumprimento da medida liminar em razão da não localização do requerido.

    Em casos tais, em que se torna impossível ao Requerente a localização do requerido, a jurisprudência vê-se consagrando o entendimento de que, in verbis.

    “Deve ser deferida a expedição de ofício ao TRE à Secretaria da Receita Federal e ao outros órgãos públicos, para que informe o endereço do citando, se o autor não conseguiu localiza-lo”.(RJTJESP – 124/46, Bol. AASP 1.387/176) (“in CPC e legislação processual em vigor, Theotonio Negrão, 25ª ed., p. 204).

    A parte autora na tentativa de localizar o bem contratou equipes recuperação de crédito, empresas especializadas em cobrança extrajudicial, bem como procedeu a diversas pesquisas em sites especializados à este fim. Todavia, conforme pode-se observar na Certidão do Oficial de Justiça, não foi possível a localização.

    Esgotado-se os meios para localização do devedor, a jurisprudência vem consagrando a possibilidade de expedição de ofícios aos órgãos privados e públicos.

    Vejamos:
    "Agravo de instrumento. Ação de execução. Indeferimento de pedido de informações a órgãos privados e públicos para obtenção de informação acerca do endereço atual do executado. Inexistência de quebra de sigilo fiscal e bancário 1- a expedição de ofícios judiciais requerendo informações a órgãos privados e públicos só e justificada quando esgotadas as vias administrativas para obtenção destas informações, tornando indispensável a medida, principalmente, quando não se tratar de quebra de sigilo fiscal ou bancário, mas somente informações acerca do endereço atual do executado. 2- não se mostra razoável impedir a providencia quando se sabe que a parte não conseguiria a informação (endereço do devedor) diretamente do órgão publico ou empresa prestadora de serviço publico. Agravo conhecido e provido." Agravante: Banco Itaú Agravado: Ricardo Alex Pereira Costa. 4a Câmara Cível. 200800811784.
    E mais,
    "Agravo de instrumento. Execução. Esgotamento dos meios possíveis para localizar bens passiveis para localizar bens passiveis de penhora. Ofícios ao Detran e a Receita Federal. Possibilidade. Não e da alçada do poder judiciário a tarefa investigativa, visando obter informações acerca da existência de bens em nome do executado. Todavia, vem-se admitindo, excepcionalmente, a expedição de ofícios para bancos e outros órgãos, no afa de localizar bens em nome do devedor, desde que comprovado o exaurimento das iniciativas do credor para tal mister. Agravo conhecido e provido." agravante: ISJB Inspetoria São João Bosco Colégio Ateneu Dom Bosco Agravado: Janys Araújo De Sá. 200800425744.

    Face a dificuldade encontrada na localização do requerido, requer a Vossa Excelência se digne a determinar a expedição de ofício a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL para que aquele órgão informe o endereço do requerido, podendo posteriormente realizar o regular prosseguimento ao feito.

    Ante ao Exposto, Requer, que seja oficiado ao CODEV – CENTRAL DE OPERAÇÕES DE DESEMBARGOS E EMBARGOS DE VEÍCULOS para o embargo do veículo com o intuito de retê-lo eventualmente, impedindo ainda a tramitação de quaisquer documentos que importem à transferência do veículo da garantia descrita na petição inicial.

    Requer ainda, que seja determinada a expedição de ofício ao TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, SANEAGO, CELG, OI, VIVO CELULAR, CLARO CELULAR, TIM CELULAR, no sentido que este forneça o endereço do atual do requerido.

    POR FIM, REQUER TAMBÉM QUE AS INTIMAÇÕES SEJAM REALIZADAS EXCLUSIVAMENTE EM NOME DO DR. GIULIO ALVARENGA REALE, OAB/GO 25.973.

    Nestes termos,
    Pede e espera deferimento.



    Local e data.

    ADVOGADO

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