Bom, gostaria de tirar algumas dúvidas com relação ao assunto.

Em dezembro de 2011 emprestei 7 mil reais a minha namorada na época para ajudar a consertar uma pancada no carro dela. Ela afirmou que me devolveria a quantia no final de janeiro de 2012. Não preciso dizer que se estou aqui fazendo essa consulta é porque ainda não revi o valor emprestado.

Ela é dona de um de um Jornal de da cidade de Macapá e como não tinha conta no mesmo banco que eu, acabei depositando o valor na conta da amiga dela, também sócia do referido jornal. Foram dois depósitos de 3,5 mil reais na conta da amiga dela, sócia do jornal, que posteriormente foram passados para minha ex. Demorei para começar a ver a cor do dinheiro.

A pedidos da mãe de minha ex, comecei a tratar com ela sobre a devolução do dinheiro, que seria feita com o deposito de mil por mês. Detalhe, nem cobrei juros. Enfim, os primeiros dois meses foram tranquilos, depois começou atrasos, um deposito de 500 e depois mais 500. Até que chegou a hora que não depositaram mais. Faltam ainda eu reaver 3 mil do total emprestado.

Como eu poderia fazer para reaver esse dinheiro? Tenho muitas conversas gravadas em redes sociais como facebook, não sei se valem de alguma coisa. Teria que entrar com uma ação contar quem? A pessoa a qual emprestei o dinheiro, a pessoa a qual depositei o dinheiro, ou o próprio jornal, pessoa jurídica, do qual as duas são as únicas sócias. Qual seria a melhor forma de reaver?

Poderia exigir os juros devido aos 7 mil, ou só ao valor que restam a pagar?

Muito obrigado...

Respostas

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    Vanderlei Sasso Sábado, 09 de fevereiro de 2013, 17h53min

    Comentário apagado pelo usuário

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    Duarte Rio Sábado, 09 de fevereiro de 2013, 23h11min

    Vanderlei é EX-NAMORADA

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    GLC Sábado, 09 de fevereiro de 2013, 23h18min

    Se ela realmente reconhecer a dívida entrar com uma ação de cobrança ordinária em juízo.

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    Fernando Andrighy Sábado, 09 de fevereiro de 2013, 23h23min

    Pela forma judicial, acho pouco provavel obter sucesso numa ação de cobrança.
    seria necessário ter uma nota promissória, cheque devolvido, ou outro documento.
    Se ela realmente näo tem interesse em pagar o restante da dívida, basta voce lamentar a desonestidade da sua ex-namorada e ficar no prejuizo.

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    Duarte Rio Sábado, 09 de fevereiro de 2013, 23h28min

    Ok Fernando, mas provas eu tenho, as duas transferências que fiz na conta da sócia dela. Outras provas são as conversas pela internet onde a mãe dela confirma o empréstimo do dinheiro e a negociação para o pagamento da divida... Isso ajuda a dar entrada num processo? Não seria mais fácil entra contra o jornal (pessoa jurídica) pois a transação envolve as duas donas do mesmo?

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    Insula fênix Suspenso Sábado, 09 de fevereiro de 2013, 23h30min

    Procure o Juizado Especial, eles costumam tentar concilar casos assim. Cobrança judicial precisa de um DOCUMENTO que confirme a dívida.

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    Fernando Andrighy Sábado, 09 de fevereiro de 2013, 23h41min

    Duarte,
    voce näo fez o empréstimo para o jornal. Desconsidere essa possibilidade.
    O simples depósito em conta corrente näo caracteriza um empréstimo, pois a mesma pode apresentar duas tesmunhas no juizado e afirmar que pagou a divida em espécie.
    No seu caso fica mais dificil ainda, por ela ser sua ex-namorada.

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    GLC Sábado, 09 de fevereiro de 2013, 23h44min

    Meu caro Duarte, como você reconhece o caráter de sua ex-namorada? Você acha que a mesma é digna de confirmar em juízo o que deve ou não?

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    Duarte Rio Domingo, 10 de fevereiro de 2013, 0h11min

    É, já vi que está complicado para mim. GLC, para falar a verdade, depois disso tudo, acredito que ela certamente mentiria. Mas muita gente sabe desse empréstimo, que acredito não valer de nada. As conversas com a mãe dela, confirmando que a filha me deve e os pagamentos que andava me fazendo não valem de nada também? ë como uma conversa gravada e um arquivo desses não pode ser alterado. Impossível que a justiça brasileira ainda seja arcaica de não aceitar esse tipo de prova em ações...

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    Insula fênix Suspenso Domingo, 10 de fevereiro de 2013, 0h21min

    Então tente o Juizado Especial Civil , leve os emails, msg, tudo que vc tiver com elas falando da dívida. É uma tentativa.

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    Fernando Andrighy Domingo, 10 de fevereiro de 2013, 0h22min

    Duarte,
    gente trambiqueira, desonesta e mau caráter, são especialistas em enganar até a própria justiça. No caso de um processo judicial, é bem capaz do juiz entender que voce esta cobrando uma divída somente pelo término do namoro, ou seja, esta buscando uma forma de prejudicar a pessoa que deixou de amar voce.
    Se ela näo paga pela honestidade, jamais irá afirmar em juizo CONCORDA?

    A gravação com a mãe da sua ex-namorada é uma prova ilicita, pois a mesma não faz parte do empréstimo. Um e-mail para ter valor jurídico é necessário que seja feito a ata notarial no cartório e näo pode ter mais de 6 meses.

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    Duarte Rio Terça, 19 de fevereiro de 2013, 0h40min

    Tentei por diversas vezes fazer contato com a mãe e minha ex, mas não obtive sucesso.
    Como uma última tentativa, resolvi apertar no calo, que é a aparência delas e acabei postando o seguinte numa rede social:

    "Alguém saberia explicar o que leva uma pseudo empresária como a XXXXXX, montar um jornal, falar de ética e tudo mais e NÃO HONRAR COM SEUS COMPROMISSOS?!?!?!?! Pois é pessoal, se tem uma coisa que nunca devem fazer é acreditar na palavra dessa mulher. Sim, ela é minha ex-namorada e única coisa que ainda nos une é uma dívida de 7 mil, isso mesmo, 7 mil reais que me deve após eu ter emprestado o dinheiro para consertar seu carro, que destruiu em um acidente de trânsito, em DEZEMBRO DE 2011. Já faz mais de um ano e desse total, ainda faltam 3 mil, E OLHA QUE NEM TO FALANDO DOS JUROS.
    Pois bem, não tende telefone, bloqueou facebook e acabei tendo que tratar tudo isso com a mãe dela. XXXXXX, que a duas semanas também entrou para o grupo de caloteiros que existem por ai. Já que não consigo falar com elas e reaver meu dinheiro, quem sabe com a ajuda dos seguidores do jornal eu consiga isso?
    Ta lançada a campanha e, Macapá: "PAGA XXXXXX, TENHA UM POUCO DE DIGNIDADE""

    Agora querem me processar por calúnia e difamação.

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    SulaTeimosa Suspenso Terça, 19 de fevereiro de 2013, 1h35min

    Já foi no Juizado Especial????????

    Não fique só reclamando, faça algo por vc mesmo!!!!

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    #FJBrasil Terça, 19 de fevereiro de 2013, 1h40min

    Duarte,
    elas podem te processar por calunia, danos morais.
    foi a pior atitude que vc fez, expor uma divida e difamar a pessoa, vai sair caro pra vc.

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    Katia Silva Terça, 19 de fevereiro de 2013, 3h00min

    Ação Monitória. Mas prepare-se bem, porque pode ser espinhento e suas provas são frágeis. E eu não vou nem falar da sua ânsia de dar arma pra bandido te assaltar.

    Abraços.

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    Duarte Rio Terça, 19 de fevereiro de 2013, 14h27min Editado

    FJBrasil, não entendi direito. Porque iriam me processar por calunia? Não disse nenhuma mentira e ainda recebi mensagens depois disso com as referidas pessoas afirmando que me devem. Danos morais? E os meus danos? A palavra "caloteiros" escrito no texto está como substantivo e não adjetivo. Português é tudo. Não vejo difamação, no máximo dos máximos por eu ter dito que a fulana não tem palavra.

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    advogado novato Terça, 19 de fevereiro de 2013, 14h54min

    É não deveria ter feito este post.
    Poderia fazer com uma conta fake, pois como você mesmo disse, várias pessoas sabem desse empréstimo/dívida, então ela não conseguiria comprovar sua autoria, desde, claro, que você não ficasse se insinuando no post. Enfim, agora tá feito.

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