Dr. Eldo, necessito da sua ajuda no caso abaixo:
Colegas, gostaria a seguinte ajuda:
tenho um primo que possui desde 1981 a doença de CRISES DE AUSÊNCIA, ou
seja, perde totalmente o sentido durante certos momentos, não dizendo nada
que tenha sentido. Horas depois, volta ao normal. Possui ainda um estágio
avançado de artrite, astrose e oestoporose, e ainda, está sujeito a infarto
a qualquer momento, tudo constando em laudos médico.
Há 02 meses, o INSS cortou o auxílio doença que já estava recebendo a
1,5 anos, tudo com base no último laudo médico apresentado ao INSS, onde o médico particular que emitiu o laudo fez constar que
sua doença provém de desde 1981, ou seja, há 25 anos. No entanto, possui
contribuições para com o INSS há apenas 16 anos, estando ele hoje com 60
anos de idade.
O INSS concluiu que a doença é antiga, e por isso, não lhe dá o direito de
receber o auxílio doença, pois começou a contribuir após já estar doente.
Ainda disseram que ele terá sorte caso não tenha que devolver o que recebeu
durante o período de auxílio doença.
Porém, apesar da doença começar em 1981, somente a 05 anos a doença se
agravou, impossibilitando-o de continuar trabalhando. Isto, se explicado em laudo médico,
resolveria a questão para uma futura ação de reestabelecimento do auxílio
doença c/c requerimento de aposentadoria ???
Considera esta ação fácil (ou normal) de se conseguir êxito ??
Ou dependerá de quais provas para que tenha maior possibilidade de êxito ???
Ou no caso acima, a ação cabível seria outra ???
No caso dele, faltam apenas 05 anos para se aposentar ???
Ele trabalhou por anos como agricultor nas terras de seu pai, época em que
contribuia com o carnê do INSS. Isto poderia enquadrá-lo em um tempo menor
para se aposentar ??? O que em síntese seria necessário para isto ???
Obrigado.