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    eldo luis andrade Sábado, 02 de setembro de 2006, 8h28min

    Sim. Se não fizeram o pedido ao INSS façam logo. Se o falecimento ocorreu após 1997 as prestações da pensão só serão devidas após feito o pedido. Sendo irrecuperáveis todas as prestações entre a morte e o pedido de pensão.
    Se ocorreu antes de 1997 as prestações seriam devidas desde a morte e não desde o pedido. Mas só poderiam ser solicitados os cinco últimos anos antes do pedido. Sem juros por atraso devido a este não ser provocado pelo INSS e sim por inércia do beneficiário, ainda que devido à falta de informação.
    Aposentadoria e pensão por morte são benefícios acumuláveis na forma da lei 8213, de 24 de julho de 1991. E para haver direito a pensão por morte é preciso que por ocasião da morte do segurado transmissor da pensão este detivesse a condição de segurado do INSS. E enquanto em gozo de qualquer benefício do INSS é mantida a qualidade de segurado.

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    edmilson ribeiro Segunda, 04 de setembro de 2006, 21h44min

    tem sim. mas lembre-se: entre o mais rápido possível com o pedido np INSS e fique sempre buscando respostas, pois, eles são péssimos no atendimento. o pedido sempre será negado mas é preciso fazer. depois não entre com recurso no INSS. entre logo com uma ação no Juizado Especial Federal. não precisa de advogado. va em busca de seus direitos. lembre-se de pedir o retroativo desde o dia do óbito, caso vc entre com a ação antes dos trintas dias subsequentes. boa sorte.

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    Marco Antonio Domingo, 01 de outubro de 2006, 19h36min

    Dr. Eldo, necessito da sua ajuda no caso abaixo:

    Colegas, gostaria a seguinte ajuda:

    tenho um primo que possui desde 1981 a doença de CRISES DE AUSÊNCIA, ou
    seja, perde totalmente o sentido durante certos momentos, não dizendo nada
    que tenha sentido. Horas depois, volta ao normal. Possui ainda um estágio
    avançado de artrite, astrose e oestoporose, e ainda, está sujeito a infarto
    a qualquer momento, tudo constando em laudos médico.

    Há 02 meses, o INSS cortou o auxílio doença que já estava recebendo a
    1,5 anos, tudo com base no último laudo médico apresentado ao INSS, onde o médico particular que emitiu o laudo fez constar que
    sua doença provém de desde 1981, ou seja, há 25 anos. No entanto, possui
    contribuições para com o INSS há apenas 16 anos, estando ele hoje com 60
    anos de idade.

    O INSS concluiu que a doença é antiga, e por isso, não lhe dá o direito de
    receber o auxílio doença, pois começou a contribuir após já estar doente.
    Ainda disseram que ele terá sorte caso não tenha que devolver o que recebeu
    durante o período de auxílio doença.

    Porém, apesar da doença começar em 1981, somente a 05 anos a doença se
    agravou, impossibilitando-o de continuar trabalhando. Isto, se explicado em laudo médico,
    resolveria a questão para uma futura ação de reestabelecimento do auxílio
    doença c/c requerimento de aposentadoria ???

    Considera esta ação fácil (ou normal) de se conseguir êxito ??
    Ou dependerá de quais provas para que tenha maior possibilidade de êxito ???

    Ou no caso acima, a ação cabível seria outra ???

    No caso dele, faltam apenas 05 anos para se aposentar ???

    Ele trabalhou por anos como agricultor nas terras de seu pai, época em que
    contribuia com o carnê do INSS. Isto poderia enquadrá-lo em um tempo menor
    para se aposentar ??? O que em síntese seria necessário para isto ???

    Obrigado.

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    Marco Antonio Domingo, 01 de outubro de 2006, 19h37min

    Dr. Edmilson, necessito do seu esclarecimento relacionado ao assunto acima:

    Colegas, gostaria a seguinte ajuda:

    tenho um primo que possui desde 1981 a doença de CRISES DE AUSÊNCIA, ou
    seja, perde totalmente o sentido durante certos momentos, não dizendo nada
    que tenha sentido. Horas depois, volta ao normal. Possui ainda um estágio
    avançado de artrite, astrose e oestoporose, e ainda, está sujeito a infarto
    a qualquer momento, tudo constando em laudos médico.

    Há 02 meses, o INSS cortou o auxílio doença que já estava recebendo a
    1,5 anos, tudo com base no último laudo médico apresentado ao INSS, onde o médico particular que emitiu o laudo fez constar que
    sua doença provém de desde 1981, ou seja, há 25 anos. No entanto, possui
    contribuições para com o INSS há apenas 16 anos, estando ele hoje com 60
    anos de idade.

    O INSS concluiu que a doença é antiga, e por isso, não lhe dá o direito de
    receber o auxílio doença, pois começou a contribuir após já estar doente.
    Ainda disseram que ele terá sorte caso não tenha que devolver o que recebeu
    durante o período de auxílio doença.

    Porém, apesar da doença começar em 1981, somente a 05 anos a doença se
    agravou, impossibilitando-o de continuar trabalhando. Isto, se explicado em laudo médico,
    resolveria a questão para uma futura ação de reestabelecimento do auxílio
    doença c/c requerimento de aposentadoria ???

    Considera esta ação fácil (ou normal) de se conseguir êxito ??
    Ou dependerá de quais provas para que tenha maior possibilidade de êxito ???

    Ou no caso acima, a ação cabível seria outra ???

    No caso dele, faltam apenas 05 anos para se aposentar ???

    Ele trabalhou por anos como agricultor nas terras de seu pai, época em que
    contribuia com o carnê do INSS. Isto poderia enquadrá-lo em um tempo menor
    para se aposentar ??? O que em síntese seria necessário para isto ???

    Obrigado.

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