Boa tarde

Comprei 1 equipamento eletronico em uma loja virtual, efetuei o pagamento via PagSeguro parcelado em 10x, a loja me enviou o código de rastreio para eu acompanhar a entrega, devido a demora dessa entrega fui no site dos correios verificar o andamento, e para a minha surpresa estava descrito que a entrega havia sido efetuada.

Eis o meu problema, eu não recebi nada, não assinei nada, na data que constava no site dos correios como entrega efetuada eu estava em casa.

Entrei em contato com o PagSeguro para bloquear o pagamento e ele bloqueou, agora fica o vendedor e o pagseguro empurrando um para cima do outro, e os 2 para cima dos correios.

E eu como fico?? eu sou o cliente !! comprei e não recebi !!! O que eu tenho com isso !!!

Alguém pode me explicar como proceder??? Artigos do CDC em que me possa basear???

Desde já agradeço a todos!!

Respostas

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    Adv.iniciante Quinta, 14 de fevereiro de 2013, 14h22min

    faça boletim de ocorrência, pois se foi enviado e não foi entregue, com certeza que foi o funcionário dos correios responsável pela entrega quem perdeu o objeto e deu como se tivesse sido entregue...

    deve buscar ressarcimento dos correios e responsabilidade do empregado público responsável...

    lembrando que CORREIOS é empresa pública, regida pelo direito privado, e pode ser parte na demanda...vá ao juizado especial

    o fornecedor e o site não têm nada a ver com isso

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    A

    Adv.iniciante Quinta, 14 de fevereiro de 2013, 14h23min

    imprima a tela dos correios dizendo que o objeto foi entregue, com os horários todos, e comece a produzir prova documental para a ação que irá mover

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    Carlos Manoel Quinta, 14 de fevereiro de 2013, 15h08min

    Obrigado pelas dicas Adv.iniciante, irei fazer isso mesmo !!! Vou aguardar a resposta final do pagseguro e do vendedor para iniciar o processo com um advogado. Abraços.

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    A

    Adv.iniciante Quinta, 14 de fevereiro de 2013, 15h28min

    não necessita de advogado no juizado especial...basta chegar e protocolar o formulário que irão te entregar para preenchimento e reduzir a termo suas declarações orais, que serão tomadas pelo funcionário...leve todas as provas quando te chamarem

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    F

    francisco de Assis Temperini Quinta, 14 de fevereiro de 2013, 15h33min

    Carlos Manoel:


    Estou com um caso semelhante na justiça.

    Primeiramente ingressei com reclamação no Procon,e não surtiu efeito, haja vista da Pag Seguro peticionar nos autos alegando não possuir responsabilidade quando o produto não é entregue.

    Ocorre, segundo entendimento do STJ cópia de decisão apresentada pelo próprio Procon argumentando; mesmo havendo a parte vendedora do produto no polo passivo, quem recebeu o pagamento possui sim responsabilidade objetiva do ressarcimento, e orientou-me a ingressar com uma ação no juizado de pequenas causas; já ingressei, juntei uma publicidade veicula na mídia, pela própria Pag Seguro: " ENTREGA GARANTIDA OU SEU DINHEIRO DE VOLTA "; e aguardo o resultado.

    Obs: Para o comprador não interessa se nos Correios chegaram ou não a mercadoria, o consumidor tem que receber na sua casa o bem adquirido; quanto menos partes envolver-se da demanda, melhor.

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    A

    Adv.iniciante Quinta, 14 de fevereiro de 2013, 15h40min

    Francisco....

    os Correios entregaram o bem adquirido....foi lançado no sistema que a entrega foi efetuada na residência...


    isso por si só já demonstra que o intermediador (site de vendas) e o fornecedor (pessoa que vendeu o bem ao consumidor) não possuem responsabilidade alguma...

    alguma coisa chegou e alguma coisa foi entregue pelos correios...onde está a responsabilidade do site e do vendedor aí?

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    K

    KLAUS PIACENTINI Quinta, 14 de fevereiro de 2013, 15h51min

    Senhores,

    primeiramente precisamos saber se este produto adquirido via site é nacional ou importado, ou seja, o produto adquirido é daquels sites da china etc ... ?

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    A

    Adv.iniciante Quinta, 14 de fevereiro de 2013, 16h19min

    o produto foi entregue, foi lançado pelo site dos correios que sim......

    assim sendo, ou foi surrupiado pelo funcionário, ou se extraviou no caminho e o funcionário lançou no sistema para se eximir de responsabilidades...

    ou ainda o funcionário dos correios o entregou para pessoa não autorizada que levou o objeto para si....

    mil coisas podem ter acontecido, mas foi entregue....

    RESPONSABILIDADE DOS CORREIOS

    NENHUMA RESPONSABILIDADE DO SITE, NEM DO FORNECEDOR....

    [...]

    querem pq querem caracterizar como relação de consumo....

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    Carlos Manoel Quinta, 14 de fevereiro de 2013, 16h44min

    Boa tarde KLAUS PIACENTINI, o site é aqui no brasil mesmo, não é site internacional não. Mas como disse o colega francisco de Assis Temperini, a propaganda é essa " ENTREGA GARANTIDA OU SEU DINHEIRO DE VOLTA ", e eu nao recebi o produto, não assinei nada, nao importa se esta no site dos correios que foi entregue. Eu acho que eles teriam que me devolver o que estou pagando, e processar os correios, pois eu sou cliente e acho que tenho meus direitos garantidos pelo CDC.

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    A

    Adv.iniciante Quinta, 14 de fevereiro de 2013, 17h21min

    não é caso de relação de consumo....

    o produto foi entregue...

    vc quer que o fornecedor se responsabilize pela conduta do entregador dos correios?

    pq não estava em casa na hora para receber o produto? sendo que vc tinha a previsão de entrega?

    pq não deixou pessoa autorizada para receber?

    a negligência foi sua em não esperar pelo objeto e receber...
    e dos correios por entregar a pessoa não autorizada...

    fornecedor e site de compras nada tem a ver com isso e não possuem responsabilidade alguma...

    ambos possuem prova incontestável de que o produto foi entregue: o relatório de entrega dos correios, acessível pelo código de rastreamento pelo site...

    prova incontestável que a responsabilidade quanto a entrega terminou ali....

    ENTREGA GARANTIDA = FOI ENTREGUE...ESTÁ NO SITE DOS CORREIOS QUE FOI...

    [...]

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    Carlos Manoel Sexta, 15 de fevereiro de 2013, 1h09min

    [...]

    na data informada da entrega pelos correios eu ESTAVA em casa, e não recebi mercadoria nenhuma, pois aqui em casa NÃO VEIO CORREIO ALGUM.

    Conforme vc mesmo citou "previsão de entrega", foi justamente esse o motivo que me levou a consultar o site dos correios para saber o porque da demora de me entregar o produto comprado, que no site especificava em 3 dias ( e paguei o frete por isso ), quer dizer, se passaram mais de 5 dias e nada havia chegado ate a minha residência.

    Onde vc diz "pessoa não autorizada", equivoco seu, pois somente eu ou a minha esposa podería-mos receber o equipamento,moramos em uma casa independente, com numeração bem clara e visivel, e que se diga de passagem, tenho 42 anos e moro na mesma rua e na mesma casa há 41 anos !!! sou nascido e criado na mesma casa e rua. E essa é a 1ª vez que isso aconteçe !!

    Mas prefiro encerrar o caso por aqui, é para isso que existe a Justiça e os Juízes, pois eles sim, é que tem o direito de averiguar quem está certo e errado nesse caso, se for os correios, os correios me ressarcem, se for o pagseguro eles me ressarcem, se for a empresa , a empresa me ressarce !!! Mas meça suas palavras antes de falar besteiras, não preciso "fingir que não recebi nada", quero ver é quem assinou o meu nome. um Abraço!!

    Att
    Carlos Manoel.

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    KLAUS PIACENTINI Sexta, 15 de fevereiro de 2013, 7h39min

    Carlos Manoel,
    [...]

    Quando os correios fazem entregas, ou seja, realizam a entrega propriamente dita, eles retornam o recibo de recebimento, ou seja, o canhoto de recebimento da mercadoria para sua seccional, ou seja, a agência local de seu município. Com isso, se o sr. se dirigir até esta agência e requerer este recibo eles são obrigados a fornecer pelo menos cópia desta assinatura de recebimento. Agora, caso eles não o façam, vamos juntar provas, peça via site da compra um comprovante de envio da mercadoria para agência "x", imprima via site dos correios o histórico de entrega, faça boletin de ocorrência, e mande uma carta com "ar" para o endereço do site relatando tudo ... Juntando isso corra atraz de seus direitos, lembrando que dependendo da ocorrência, isso é crime, aí será gerado dois processos, uma para condenação criminal e outro para reparação civil ...

    Enfim, boa sorte.


    Att.

    Klaus Piacentini

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    A

    Adv.iniciante Sexta, 15 de fevereiro de 2013, 8h36min

    foi entregue....

    site INTERMEDIADOR...mero intermediador... e vendedor, já cumpriram com sua responsabilidade e estão livres de eventuais prejuízos que o fulano aí levou

    a responsabilidade é do comprador, negligente, que não esperou no local de entrega...

    se os correios sumiram com o objeto? responsabilidade dos correios...

    se a entrega foi efetuada para pessoa não autorizada, já que o Sr. CONSUMIDOR, com letra maiúscula mesmo, foi negligente...a responsabilidade é toda dele...

    CRIME???? Só se o funcionário dos correios se apropriou da mercadoria...o que é extremamente improvável...

    [...] onde está o crime dos correios em entregar mercadoria para pessoa não autorizada??? O carteiro tem bola de cristal para saber??? conferiu o RG da pessoa e a fez assinar a entrega...COMO É PRAXE....

    a negligência foi do consumidor, que aliás, não tem direito algum a nada...

    [...]

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    Adv.iniciante Sexta, 15 de fevereiro de 2013, 8h39min

    e outra coisa....lido com isso todos os dias...

    o que tem de consumidor "ESPERTINHO" ou que se faz de espertalhão...não está no gibi...

    desde mulher que "encontra" camisinha na lata de extrato de tomate...e chama a imprensa , com o único intuito de obter indenizações...

    até criança que encontra animal morto em pacote de salgadinho...

    vejo de longe um espertinho querendo tirar vantagem com base no código de defesa do consumidor...

    mas volto a pontuar...
    se houve responsabilidade...é da empresa pública... CORREIOS...por ter entregue a pessoa não autorizada..ou pelo carteiro ter se apropriado...=IMPROVÁVEL

    caso de negligência do consumidor? pode ser...mas a mim cheira enganação e uma vontade imensa de tirar vantagem do site e do fornecedor, sem ao menos saber que o máximo que irá conseguir é averiguar se os CORREIOS - EMPRESA PÚBLICA, são responsáveis...

  • Removida

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    Carlos Manoel Sexta, 15 de fevereiro de 2013, 9h18min

    Bom dia KLAUS PIACENTINI, agradeço mais uma vez seus comentários, e já me informei com um advogado aqui proximo a minha residência, e o que ele me disse foi o seguinte: " Carlos vc recebeu o produto?? " eu disse que não , "Carlos vc assinou a entrega do produto?" eu disse que não , "Carlos existe alguém na sua residência que recebeu o produto em seu nome?" eu respondi que também não, "Então Carlos, vc não recebeu nada do que comprou".

    [...]

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    Adv.iniciante Sexta, 15 de fevereiro de 2013, 9h38min

    bem, espertinho é o advogado que vai receber honorários contratuais desse trouxa aí que pretende ingressar com ação, que será extinta sem julgamento de mérito, por falta de interesse processual, quando o réu o destruir nas preliminares de contestação

    visto que o autor já recebeu em sua casa, conforme foi entregue pelos correios, o objeto da demanda...

    [...] tendo que pagar honorários contratuais ao advogado e sucumbenciais à parte contrária, além das custas...

    e de receber um belo sermão do juiz.......


    Carência de ação...o erro mais grosseiro que um advogado pode cometer, depois da inépcia da inicial....

    [...]

  • Removida

    Esta resposta foi removida.

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    A

    Adv.iniciante Sexta, 15 de fevereiro de 2013, 10h28min

    estou alertando o fulano, pois ele não possui direito algum a pleitear...

    está se iludindo ou dando uma de esperto para tentar ganhar algum $$$...o que não vai conseguir pois Juiz não é moleque, judiciário não é brincadeira, e se entrar com um processo desses contra o site ou o fornecedor, vai ser extinto sem julgamento de mérito

    1- o site não tem responsabilidade alguma, é um mero intermediador..inclusive o usuário deve concordar com os termos de responsabilidade quando faz o cadastro, esse termo tem natureza de adesão...ele concordou com tudo quando fez o cadastro

    2-o fornecedor já cumpriu com sua obrigação, pois o objeto foi devidamente entregue, PELOS CORREIOS, empresa pública, idônea, e essa informação consta do sistema= FOI ENTREGUE

    3-autor carecedor da ação, por falta de interesse processual, visto que o objeto da demanda já foi entregue, além de as partes poderem alegar preliminar de ilegitimidade passiva em contestação pois fornecedor/site não são partes da ação = carência de ação

    4-o advogado que pegar essa demanda vai ser o único ganhador, visto que o fulano aí DONO DO DIREITO, terá de pagar honorários contratuais ao nobre causídico

    5-além desse prejuízo, ainda terá de pagar honorários sucumbenciais aos advogados da parte contrária, bem como condenação em custas processuais...

    6-vai receber um belo sermão do juiz...

    7-vão comentar no fórum durante uma semana sobre isso, rindo e debochando, e o advogado vai ganhar uma grana fácil e comentar com os amigos

    DESCULPE, MAS EU COSTUMO ALERTAR SOBRE OS RISCOS, MAS SE VIESSE UM CIDADÃO DESSE PEDINDO AUXÍLIO JURÍDICO, PARA GANHAR MEU DINHEIRO, SABE O QUE EU DIRIA???

    "_O SENHOR TEM TODA RAZÃO, O SEU DIREITO FOI VIOLADO, VAMOS ENTRAR COM AÇÃO, PODEMOS TENTAR...."

    afinal, eu iria receber de qualquer jeito meus honorários, não é?

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    pensador Sexta, 15 de fevereiro de 2013, 10h31min

    Discordando de algumas postagens, e a bem do direito devo esclarecer que o consulente está correto.

    Tanto o vendedor, como o sítio intermediário do pagamento são responsáveis até a entrega do produto. Os correios neste caso são prepostos DO VENDEDOR, que tem responsabilidade in eligendo e, o sítio intermediário responde solidariamente.

    Tem todo o direito a receber o produto ou o dinheiro de volta em caso de erro justificável do preposto e, caso haja culpa do preposto, poderá adicionalmente pleitear perdas e danos se houverem.

    Saudações,

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